Gostaria, se possível, que me prestassem alguma ajuda acerca do seguinte cenário de Mais Valias:
- Em Abril de 2004 adquiri um apartamento por 89.700€.
- Em Março de 2008 vendi o mesmo apartamento por 93.000€.
Quando indico que vendi a casa antiga por 93.000€ (foi o valor escriturado), essa quantia inclui a comissão (5.000€) da imobiliária que teve intervenção na venda. Possuo recibo passado pela imobiliária.
Este valor dos 5.000€ pagos à Imobiliária podem ser colocado de alguma forma nas Mais Valias?
Em Julho de 2008, eu e a minha companheira fizemos a escritura da nossa nova casa por 140.000€, sendo que o valor que pedimos de empréstimo ao banco também foi de 140.000€.
Sei que em meados de 2008 comentou-se que as Despesas de comissão das Imobiliárias, nas vendas dos imóveis, passariam a ser dedutíveis nas Mais Valias, mas não sei se isto chegou a ser formalizado pela DGCI, e não encontro essa confirmação.
Agradeço desde já todos os esclarecimentos que me possam facultar.
Teoricamente, pode ser deduzido. Na practica, nem sempre. Pode parecer anedotico -e é- mas varia de repartição em repartição, e até varia, consoante a opinião de quem interpreta a lei. Se na sua escritura constou que houve intervenção da imobiliária, e tem recibo, no MEU entender, não há a menor duvida que pode deduzir. Se tiver recibo, mas não constar na escritura, depende da repartição das finanças. Se a repartição interpretar que não pode deduzir, terá que esgrimir argumentos com eles, para o fazer.
"Assim, uma vez preenchidos todos os requisitos necessários para demonstrar de forma inequívoca a conexão do montante pago ao mediador imobiliário com a transacção concreta que originou a maisvalia tributável e estando devidamente documentada a intervenção do respectivo mediador nos termos legais aplicáveis, poderá considerar-se a comissão de intermediação como “despesa necessária” para efeitos da alínea a) do artigo 51.º do CIRS."