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  1.  # 1

    Bom dia,

    Ando há uns meses à procura de casa, e encontrei um caso que me deixou desconfiado: Um apartamento no ultimo piso de um prédio em que o dono diz que não há condomínio e que a reparação do telhado cabe à responsabilidade do proprietário do ultimo piso da fracção correspondente... Ora eu sei que a cobertura faz parte das zonas comuns, mas a historia que ele me contou deixou-me confuso. Segundo ele, a senhora que era na altura dona do prédio inteiro passou em escritura a posse do sótão E TELHADO para os proprietários do ultimo piso.... Isto é possível? que o sótão o seja faz sentido, mas o telhado faz sempre parte das zonas comuns certo?

    Outra coisa. Caso fosse comprar o apartamento gostava de fazer umas mudanças no telhado: subi-lo de 1 m mais ou menos, fazer se possível uma zona em terraço.. Imagino que seja necessário pedir licença à câmara, quanto tempo é que ela demora a responder? Costumam aceitar este tipo de alterações?
  2.  # 2

    Um prédio em que não há condomínio? Fuja! :-)

    Não sou jurista, mas sei que não se «passa» em escritura publica notarial uma coisa que, de acordo com o Código Civil, é uma zona comum.

    É como se eu, construtor de prédios, num prédio de 10 andares atribuísse a posse dos pilares e das colunas de água e esgoto ao nível do r/c ao proprietário da loja. Se um esgoto entupisse (mesmo que fosse por causa de uma camisola enfiada na sanita por um bebé de um dos andares lá de cima), a responsabilidade seria do dono da loja !? :-)

    CREIO que, se o fizeram, cometeram uma ilegalidade e não creio que seja possível registar isso na Conservatória do Registo Predial (mas, neste País, ... sei lá!).

    PESQUISE neste Forum os passos a dar numa aquisição de casa. Se tiver dúvidas, CONSULTE UM ADVOGADO.

    Há várias coisas que VOCÊ (não confie em mediadores/vendedores) terá de fazer:
    1. na Conservatória do Registo Predial, pedir uma certidão (para ver o que lá está escrito: registos de eventuais hipotecas, descrição da fracção)
    2. na Câmara pedir uma cópia do projecto aprovado (alçado/fachadas do prédio, e planta do seu andar) E PERGUNTAR a um TÉCNICO se é possível fazer as alterações que pretende.

    É quase certo que vai levar «tampa» da Câmara, mas não custa perguntar.
  3.  # 3

    Neste caso, o argumento do vendedor era que dado que o prédio se encontrava em propriedade horizontal por ter um único proprietário e os documentos em ordem para tal, na venda desta fracção ao vendedor com que falei, a venda tinha sido feito de acordo com os termos que disse no comentário anterior.

    Em relação à verificação da legitimidade da compra, quando é que será a melhor altura de fazer esta pesquisa? antes do sinal? depois do sinal? depois do contrato de compra e venda? esta sendo a primeira casa que vou comprar, não conheço bem ainda os procedimentos.. Se for antes do sinal, perdemos quase de certeza a compra dado o tempo que demora a câmara a dar seguimento aos nossos pedidos...
  4.  # 4

    TODOS os prédios construídos por um promotor começam por ter apenas UM proprietário (mesmo que seja UMA empresa) de todas as fracções. Isso não permite que se cometam atropelos à lei (isto, assumindo que eu estou certo e não se pode entregar uma coisa que, por lei, é "zona comum" a apenas uma das várias fracções).

    Já que o «vendedor» sabe tanto sobre o assunto, peça-lhe o título (/a escritura) de constituição em propriedade horizontal.

    A legitimidade da compra é sempre uma incógnita (até se fazerem os registos na Conservatória). No intervalo entre você obter uma Certidão da Conservatória do Registo Predial e fazer a escritura de Compra e Venda, pode o vendedor fazer mais 10 Contratos de Compra e Venda do mesmo apartamento. O que conseguir registar a casa primeiro é que fica proprietário dela.

    Quanto à Câmara, depende. Há algumas que lhe põem as plantas nas mãos na hora (no fundo, o que creio que você tem de ir ver é se o sotão está devidamente legalizado).

    Nota: o "sinal" devia ser entregue como primeiro pagamento no acto da assinatura do CPCV. Antes da assinatura desse documento, um "sinal" só serve para arranjar chatices e, legalmente, não lhe garante rigorosamente nada.
 
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