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  1.  # 1

    Muito bom dia a todos,

    depois de muitas semanas a ver os vossos comentários acerca de váriadas temáticas, agora sou eu que necessitava de umas opiniões vossas acerca do terreno que tenho disponível para construção e que, após uma primeira análise da minha parte e ainda antes de falar com um arquiteto ou com os técnicos do Município em questão, gostaria de saber a vossa opinião técnica do que poderia ser feito.

    O terreno na sua totalidade tem 815 m2 está inserido numa zona onde o PDM considerou como cerca de metade do terreno como zona urbana de muito baixa densidade e outra metade, penso eu, que é considerada RAN (conforme mapa em anexo). Ora a minha questão prende-se com o que me é permitido construir se fizer uma nova construção que é cerca de 20% (muito baixa densidade), será que pose considerar os 20 % sobre a totalidade do terreno ou apenas sobre a área urbanizável que não chega ao mínimo permitido no PDM que é 500m2? Será que posso efetuar uma reconstrução com ampliação considerado que a parede da frente que agora pertence à habitação antiga, e que está quase em cima da estrada como um muro e recuando cerca de 4mts para trás a habitação, isto é permitido? O que é que pode fazer sabendo que a frente tem cerca de 19 metros mas que vai estreitando gradualmente?

    Obrigado
      Terreno.png
  2.  # 2

    Uma pequena nota, a área que se encontra a azul e amarelo é a minha ideia de projeto...
  3.  # 3

    Kocram

    a meu ver tem mesmo que ir á camara.
    estas coisas não são assim tão lineares e ainda por cima com uma pre-existência que costuma dar azo a interpretações várias.
    como é evidente até tem ai um lote para fazer uma boa casa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kocram
  4.  # 4

    Olá Marco1

    obrigado pelo comentário. Sim se pudesse contruir dentro da zona urbanizavel os 20% dos 815 mts totais dava sem dúvida uma moradia de 163 mts2 (rés do chão) o que para mim já chegava bem. Mas vamos ver o que se pode fazer...
  5.  # 5

    Assim sem mais informações ( seria necessário consultar o PDM e respectivo regulamento ) em principio os 20% aplicam-se apenas à área de "zona urbana de muito baixa densidade" onde terá de aplicar o respectivo índice.
    Relativamente à pré-existênciam ela está inserida em RAN ? Se sim veja se consegue provas ( fotografia aérea da direcção geral do território ) em como foi construída antes da aprovação do antigo regime da RAN de 1989, se conseguir é meio caminho andado para fazer um pedido de parecer / comunicação prévia para a direcção regional de agricultura e pescas respectiva da sua zona para poder legalizar essa construção e quem sabe fazer uma ampliação.
    Naturalmente só analisando toda a documentação é que se pode aferir do que pode ou não fazer e isso pode conseguir com uma reunião com os técnicos da câmara.

    www.gabineteop.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kocram
  6.  # 6

    Tem mesmo que rir à Câmara, afinal sabe onde exactamente começa a RAN? cruzou o PDM com essa planta?

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kocram
  7.  # 7

    Obrigado pelos comentários

    Sim aqueles edifícios rosa estão lá desde 1951, eram do meu avô, e esses edificios não estão inseridos em RAN (área marcada no mapa a cinzento claro é zona urbana de muito baixa densidade), aquele polígono sem marcação é que começa a ser RAN, ou seja corta logo metade do terreno... agora se eu não puder construir sobre a totalidade, como é que um vizinho consegue contruir (habitação com 5 anos) a totalidade em RAN sem nunca lá ter existido uma habitação? Ver foto seguinte
      Casa 1.jpg
  8.  # 8

    Boa tarde Kocram,

    Parecendo-me conhecer o extracto de PDM que aqui coloca, em principio, e por situações que já tivemos nesse município os 20% é sobre a área enquadrada em espaço urbanizável. Relativamente ao "reaproveitamento" das construções existentes para cumprir apenas com os 4m de afastamento, para poder opinar seria necessário ter outro tipo de conhecimentos, mas veja que poderá ter apenas de cumprir com 8m de afastamento ao eixo viário para construções novas.
    Relativamente á questão da RAN, tem mesmo a certeza que está enquadrado em RAN, não aparece nessa área letras tipo AF (de Agro-Florestal) ou F (de Florestal)?

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
    www.flash-arquitectos.com _ viste-nos também no Facebook
  9.  # 9

    Obigado flash arquitetos pelo comentário.

    A minha questão é que se fizer uma construção nova só devo poder contruir cerca de 80 Mt2 certo? A letra que aparece na minha aréa fora da zona urbana de muito baixa densidade é um A, tal como o da imagem da habitação que coloquei em cima! :-) e que está na sua totalidade numa area de letra A...
  10.  # 10

    Já fez o levantamento topográfico do terreno? Pode ter os 500m2 em espaço urbanizável. Mas veja, se for o município que eu penso, 20% é de implantação, pode fazer 36% de construção e ter uma impermeabilização de 30%, num máximo de 2 pisos. O seu vizinho, se tiver 2ha de terreno, e estando a sua consulta de PDM correcta, pode construir fora da área urbanizável.

    Cumprimentos,
    Rui Rodrigues
    www.flash-arquitectos.com _ viste-nos também no Facebook
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  11.  # 11

    Kocram

    talvez se indicar a região ( camara) alguém por aqui lhe possa dar mais informação e até quem sabe poder dar-lhe alguma consultadoria mais concreta. é que o Kocram é um potencial cliente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kocram
  12.  # 12

    Bom dia

    O Município em questão é em Ourém!

    Cumprimentos
 
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