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    • Hanny
    • 5 setembro 2014 editado

     # 1

    Por favor, alguém pode ajudar e elucidar-me?

    Um tio meu faleceu. Não tem mulher nem filhos. Os pais já faleceram.
    Tinha 2 irmãos: a minha mãe que está viva (com 2 filhas) e 1 irmão que já faleceu (com 2 filhos), ou seja, somos 4 sobrinhos.
    Deixou testamento a meu favor e da minha irmã, ou seja, às 2 sobrinhas.
    Ou outros 2 sobrinhos podem contestar o testamento e habilitar-se à herança? Se assim for, qual a parte que lhes caberá? Ou qual a parte de que o meu tio poderia dispor para nos ceder em testamento?

    Obrigada desde pela ajuda que possam dar.
  1.  # 2

    Do que eu sei sobre testamentos que é muito pouco, penso que se há um testamento a favor de duas sobrinhas, os outros sobrinhos nada podem fazer. Quem poderia contestar seriam os pais ou filhos do seu tio, mas como os pais já morreram e não tem filhos, a herança penso ser vossa (penso).
    Concordam com este comentário: DEEPblue
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hanny
  2.  # 3

    Obrigada, Sabrina, pela sua resposta!

    Mas tenho de ter a certeza.
  3.  # 4

    Virá aqui o Erga Omnes para lha dar uma certeza mas penso que estou certa no que disse. Quando não há herdeiros legitimários (cônjuge, ascendentes e descendentes) podemos deixar por testamento o nosso património a quem entendermos (que é o caso do seu tio). Quando há aqueles herdeiros, apenas podemos deixar por testamento um terço do nosso património a quem bem entendermos.

    Ora, o seu tio podia deixar o seu património às sobrinhas ou à Santa Casa da Misericórdia, por exemplo.
    Mas virá o Erga Omnes explicar melhor, na certa.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  4.  # 5

    Colocado por: HannyMas tenho de ter a certeza.


    Para ter a certeza tem de consultar um advogado.

    Entretanto, procure no fórum sobre alguns tópicos onde são abordados a "legítima" da herança ou quota indisponível.

    cumps
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  5.  # 6

    Colocado por: HannyOu outros 2 sobrinhos podem contestar o testamento e habilitar-se à herança? Se assim for, qual a parte que lhes caberá? Ou qual a parte de que o meu tio poderia dispor para nos ceder em testamento?


    A herança é sua e da sua irmã... como diriam os locutores de uma conhecida estação de rádio: "Não gastem tudo em bebida..." :)

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  6.  # 7

    Erga omnes, um testamento, para o ser, tem de ser registado, correcto? Não basta uma carta com as intenções da pessoa, pois não, sem assinatura de testemunhas e sem registo? Ou seja, em Portugal não existe "intenção testamentária" ?


    Obrigada.
  7.  # 8

    Colocado por: mmgregErga omnes, um testamento, para o ser, tem de ser registado, correcto? Não basta uma carta com as intenções da pessoa, pois não, sem assinatura de testemunhas e sem registo? Ou seja, em Portugal não existe "intenção testamentária" ?


    Testamento tem que ficar "registado" no notário. Pode ser redigido pelo notário (testamento publico) ou escrito e assinado pelo testador, que depois vai ao notário que o aprova (testamento cerrado).

    Tirando isso o testamento é nulo...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  8.  # 9

    Obrigada :)
 
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