Colocado por: HannyMas tenho de ter a certeza.
Colocado por: HannyOu outros 2 sobrinhos podem contestar o testamento e habilitar-se à herança? Se assim for, qual a parte que lhes caberá? Ou qual a parte de que o meu tio poderia dispor para nos ceder em testamento?
Colocado por: mmgregErga omnes, um testamento, para o ser, tem de ser registado, correcto? Não basta uma carta com as intenções da pessoa, pois não, sem assinatura de testemunhas e sem registo? Ou seja, em Portugal não existe "intenção testamentária" ?