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  1.  # 1

    Bom dia!
    Arrendei há cerca de dois meses um apartamento no qual apenas estou a morar há uma semana.
    Acontece que logo nos primeiros dias e num apartamento contíguo decorreu uma busca domiciliária relacionada com crime organizado.
    Segundo informações das autoridades, no apartamento em questão (também propriedade do meu senhorio e arrendado), decorrem actividades relacionadas com crime organizado, actividades essas que após a busca domiciliária, e retorno dos envolvidos após interrogatório policial, continuam a decorrer, dado que é perfeitamente audível as constantes "assembleias" que ali decorrem, bem como constantes entradas e saídas dos membros envolvidos.
    Dada a total falta de segurança, imputável ao senhorio, que para já nada fez para repor a ordem e a legalidade, terei fundamento para rescisão IMEDIATA do meu contrato?
    Trata-se de um contrato celebrado a 5 anos.
    Dada a gravidade dos factos, é totalmente impossível manter uma vida quotidiana normal e será impensável permanecer no imóvel.
    Agradeço desde já a vossa contribuição
  2.  # 2

    está a confundir muitas coisas,

    o senhorio não tem nada vezes nada a ver com a "actividade comercial" dos arrendatários e não é responsável pelos actos dos mesmos,

    você não tem fundamentos para rescindir o contrato de arrendamento, mas se quiser rescindir também ninguém o pode impedir, basta avisar o senhorio dessa sua intenção e pagar a indeminização contratual estipulada no contrato de arrendamento ou conforme a lei,

    PS: NÃO deve abrir múltiplas discussões com o mesmo assunto.
  3.  # 3

    Acontece que o senhorio do vizinho do lado é o mesmo, logo, deveria ser ele próprio, que tem conhecimento dos actos ilícitos (foi chamado a estar presente durante a busca domiciliária), a repor a legalidade no edifício.
    Uma vez que não o faz, e não havendo condições de segurança para habitar no apartamento, terei eu de tomar a decisão.
    Agora, por inércia do senhorio, não me parece minimamente lógico que tenha ainda que o indemnizar!
    Está claro na lei que o arrendatário não pode utilizar os imóveis para actividades que atentem contra a lei!
    Alguém saberá informar-me se o meu raciocínio está correcto?



    PS: peço desculpa pela discussão duplicada.
  4.  # 4

    esta errado,
    por enquanto só existe culpa depois de condenação em tribunal,

    até lá não passa de suspeitas.
  5.  # 5

    O que acontece é que em minha casa ouço as discussões, durante as quais são abordados assuntos extremamente graves.
    Será que só me resta a solução de sair, e para além de ter perdido tempo em mudanças, vou ter de perder dinheiro por causa de pessoas envolvidas numa rede criminosa?
    É que apesar de não haver condenação a polícia está já a investigar há muito a referida rede, inclusive existem escutas e foram apreendidas provas...
    Será que não existe nenhum tipo de protecção neste tipo de caso?
  6.  # 6

    Colocado por: 7422736MAcontece que o senhorio do vizinho do lado é o mesmo, logo, deveria ser ele próprio, que tem conhecimento dos actos ilícitos (foi chamado a estar presente durante a busca domiciliária), a repor a legalidade no edifício.

    Tem conhecimento da mesma forma que o 7422736M teve, ao ser chamado para estar presenta nas buscas. A reposição da legalidade, uma vez que os actos não são praticados no local, devem ser tratados pelos órgãos criminais competentes, o que como poderá observar, está já a ser tratado.

    Colocado por: 7422736Me não havendo condições de segurança para habitar no apartamento

    Não vejo qualquer razão no seu texto para argumentar tal...


    Colocado por: 7422736MAgora, por inércia do senhorio

    Não vejo qualquer inércia por parte do mesmo...ou qualquer razão para o contrário.


    Colocado por: 7422736MEstá claro na lei que o arrendatário não pode utilizar os imóveis para actividades que atentem contra a lei!

    E o imóvel foi utilizado para tal? Traficavam droga a partir do locado? Havia qualquer manufacturação no espaço em causa? Ou habitavam o espaço tal como o 7422736M?


    Colocado por: 7422736MO que acontece é que em minha casa ouço as discussões, durante as quais são abordados assuntos extremamente graves.

    Apresente-se à autoridade competente pela investigação e forneça os dados que ouviu.


    Colocado por: 7422736MSerá que só me resta a solução de sair, e para além de ter perdido tempo em mudanças, vou ter de perder dinheiro por causa de pessoas envolvidas numa rede criminosa?

    Se se refere aos seus vizinhos...peça-lhes a indeminização pois o proprietário não é culpado de nada.


    Colocado por: 7422736MSerá que não existe nenhum tipo de protecção neste tipo de caso?

    Protecção contra...????


    Como referido anteriormente:
    Colocado por: jorgealvesvocê não tem fundamentos para rescindir o contrato de arrendamento, mas se quiser rescindir também ninguém o pode impedir, basta avisar o senhorio dessa sua intenção e pagar a indeminização contratual estipulada no contrato de arrendamento ou conforme a lei,
  7.  # 7

    A gestão da rede criminosa é feita a partir do apartamento em questão.
    Quando me refiro a não haver condições de segurança, refiro-me concretamente ao facto de o corredor/escadas/elevador ser constantemente frequentado por pessoas que não habitam o apartamento mas que aí se dirigem diariamente, às vezes mais de uma vez para tratarem de "negócios". A inércia a que me refiro é a de que o senhorio, tendo conhecimento do sucedido deveria ele próprio tomar a iniciativa de rescindir o contrato com o senhorio em questão.
    Ao referir-me a protecção, refiro-me a uma forma de eu poder rescindir o meu contrato sem que tenha o prejuizo de, por motivos imputáveis a terceiros (e visto que o senhorio deveria tomar alguma posição sobre o assunto, entendo que deveria poder alegar a inércia deste - chegou inclusive a referir que desde que lhe paguem a renda, não quer saber do assunto).
  8.  # 8

    Colocado por: 7422736Mvisto que o senhorio deveria tomar alguma posição sobre o assunto

    a policia que é a autoridade com competência legal para investigar e levar os supostos praticantes dos actos ilícitos perante a justiça, não tomou qualquer medida impeditiva do livre fruição da habitação, que legitimidade tem o senhorio para fazer seja o que for???????

    mas desde quando não se pode receber visitas ou convidados em casa?????

    alguém foi condenado por esses "actos" supostamente ilegais e a sentença já transitou em julgado??????


    não esta a ver o absurdo das suas alegações?

    você só esta querer fugir de problemas o que é logico, pois tem receio pela sua segurança, mas daí a ser o senhorio a ter qualquer culpa no assunto vai uma enorme distancia,

    mais uma vez, pode sair quando quiser, até pode ser já, agora mesmo, somente tem que cumprir com a legislação senão estará a praticar um acto ilícito.
  9.  # 9

    Colocado por: 7422736MTrata-se de um contrato celebrado a 5 anos.


    Burrice de todo o tamanho...

    Colocado por: 7422736Mterei fundamento para rescisão IMEDIATA do meu contrato?


    Não.
  10.  # 10

    Colocado por: Erga OmnesBurrice de todo o tamanho

    habitualmente leio os seus comentários que curto e grosso são certeiros,

    mas neste caso porque diz ser uma burrice de todo o tamanho?
    é por ser a 5 anos quando podia ser de 1 ou 2 anos com renovações automáticas?
  11.  # 11

    Da próxima vez, daqui a 5 anos quando mudar de casa, faça um contracto só de 6 meses. Se não gostar da casa, dos vizinhos, do bairro, ou do amante da vizinha, só terá que aguentar 4 meses. Se se der bem, findo os 6 meses pode então optar por um contracto mais longo.
    Concordam com este comentário: carlosj39
  12.  # 12

    Neste momento, creio que perante a lei e e dado ter feito contrato por 5 anos, terá de aguentar 10 meses, 6 meses mais 4 do pré-aviso. Agora dado o contexto o senhorio, até no seu próprio interesse, pode ser compreensivo e facilitar as coisas. Por outro lado a partir do momento em que há uma actividade criminosa confirmada por parte de um inquilino, a lei digamos que " obriga " o senhorio a pôr fim a esse contrato, sob pena de ele poder vir também a ser acusado de cumplicidade, nesse caso não teria razão, no seu caso, para sair dessa casa...


    Colocado por: DelfimDa próxima vez, daqui a 5 anos quando mudar de casa, faça um contracto só de 6 meses. Se não gostar da casa, dos vizinhos, do bairro, ou do amante da vizinha, só terá que aguentar 4 meses. Se se der bem, findo os 6 meses pode então optar por um contracto mais longo.
  13.  # 13

    Colocado por: carlosj39Por outro lado a partir do momento em que há uma actividade criminosa confirmada por parte de um inquilino, a lei digamos que " obriga " o senhorio a pôr fim a esse contrato, sob pena de ele poder vir também a ser acusado de cumplicidade

    pode especificar qual o artigo em que se baseou para afirmar isto?

    ou foi algo que um amigo seu ouviu dizer a um qualquer agente da autoridade?

    para existir justiça em qualquer lado, tem que existir uma acusação e um julgamento e somente depois de transitado em julgado é que tem efeitos,

    até lá são meras suspeitas da pratica de supostos crimes.
    • size
    • 6 setembro 2014

     # 14

    Colocado por: 7422736M
    A gestão da rede criminosa é feita a partir do apartamento em questão.


    E depois ?

    O que é que tal circunstância o pode impedir de utilizar o seu apartamento nos precisos termos estabelecidos no contrato de arrendamenton com o seu senhorio ?
    O fato de ter receio (medo) bla bla bla... não é justificável para resolver o contrato.

    Quando me refiro a não haver condições de segurança, refiro-me concretamente ao facto de o corredor/escadas/elevador ser constantemente frequentado por pessoas que não habitam o apartamento mas que aí se dirigem diariamente, às vezes mais de uma vez para tratarem de "negócios". A inércia a que me refiro é a de que o senhorio, tendo conhecimento do sucedido deveria ele próprio tomar a iniciativa de rescindir o contrato com o senhorio em questão.


    Impensável...

    Desde quando é que um arrendatário está impedido de receber as visitas de pessoas, amigas ou não, no seu apartamento arrendado ?

    Desde quando é que um terceiro (você) pode exigir a um proprietário de um apartamento arrendado a resolução do contrato de arrendamento existente ?

    Desde quando é que um senhorio está obrigado a ter que resolver, um contrato de arrendamento ?


    Ao referir-me a protecção, refiro-me a uma forma de eu poder rescindir o meu contrato sem que tenha o prejuizo de, por motivos imputáveis a terceiros (e visto que o senhorio deveria tomar alguma posição sobre o assunto, entendo que deveria poder alegar a inércia deste - chegou inclusive a referir que desde que lhe paguem a renda, não quer saber do assunto).


    Na ausência de motivos concretos e suficientes que comprometam a habitabilidade do seu próprio apartamento, por incumprimento exclusivo do senhorio, não pode resolver o contrato.
    Pode rescindir, mas cumprindo os prazos e indemnizações estabelecidas na lei.
  14.  # 15

    A lei do arrendamento tem um artigo que diz que caso existam actividade ilicitas ou criminosas ou má vizinhança, o senhorio pode pode fim ao contrato. Leia-a e veja se não é...

    Colocado por: jorgealves
    pode especificar qual o artigo em que se baseou para afirmar isto?

    ou foi algo que um amigo seu ouviu dizer a um qualquer agente da autoridade?

    para existir justiça em qualquer lado, tem que existir uma acusação e um julgamento e somente depois de transitado em julgado é que tem efeitos,

    até são meras suspeitas da pratica de supostos crimes.
  15.  # 16

    Colocado por: carlosj39um artigo

    qual é o artigo exacto?

    foi você o que você disse aqui que eu questiono

    Colocado por: carlosj39a lei digamos que " obriga " o senhorio a pôr fim a esse contrato, sob pena de ele poder vir também a ser acusado de cumplicidade
  16.  # 17

    Pois, para isto a bold de facto não há artigo, no entanto, creio que um bom advogado, neste contexto, podia pegar, e muito, por aqui ...

    Colocado por: jorgealves
    qual é o artigo exacto?

    foi você o que você disse aqui que eu questiono

    • size
    • 6 setembro 2014

     # 18

    Colocado por: carlosj39A lei do arrendamento tem um artigo que diz que caso existam actividade ilicitas ou criminosas ou má vizinhança, o senhorio pode pode fim ao contrato. Leia-a e veja se não é...




    Não é OBRIGADO... pode...
  17.  # 19

    Colocado por: carlosj39creio que um bom advogado

    mas se não existir nada especifico na lei dificilmente o senhorio pode fazer alguma coisa, pelo menos legal.
  18.  # 20

    Colocado por: carlosj39Neste momento, creio que perante a lei e e dado ter feito contrato por 5 anos, terá de aguentar 10 meses, 6 meses mais 4 do pré-aviso


    Não são 1/3 do contrato (20 meses) + 4 meses de pré-aviso?
 
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