Colocado por: 7422736MAcontece que o senhorio do vizinho do lado é o mesmo, logo, deveria ser ele próprio, que tem conhecimento dos actos ilícitos (foi chamado a estar presente durante a busca domiciliária), a repor a legalidade no edifício.
Colocado por: 7422736Me não havendo condições de segurança para habitar no apartamento
Colocado por: 7422736MAgora, por inércia do senhorio
Colocado por: 7422736MEstá claro na lei que o arrendatário não pode utilizar os imóveis para actividades que atentem contra a lei!
Colocado por: 7422736MO que acontece é que em minha casa ouço as discussões, durante as quais são abordados assuntos extremamente graves.
Colocado por: 7422736MSerá que só me resta a solução de sair, e para além de ter perdido tempo em mudanças, vou ter de perder dinheiro por causa de pessoas envolvidas numa rede criminosa?
Colocado por: 7422736MSerá que não existe nenhum tipo de protecção neste tipo de caso?
Colocado por: jorgealvesvocê não tem fundamentos para rescindir o contrato de arrendamento, mas se quiser rescindir também ninguém o pode impedir, basta avisar o senhorio dessa sua intenção e pagar a indeminização contratual estipulada no contrato de arrendamento ou conforme a lei,
Colocado por: 7422736Mvisto que o senhorio deveria tomar alguma posição sobre o assunto
Colocado por: 7422736MTrata-se de um contrato celebrado a 5 anos.
Colocado por: 7422736Mterei fundamento para rescisão IMEDIATA do meu contrato?
Colocado por: Erga OmnesBurrice de todo o tamanho
Colocado por: DelfimDa próxima vez, daqui a 5 anos quando mudar de casa, faça um contracto só de 6 meses. Se não gostar da casa, dos vizinhos, do bairro, ou do amante da vizinha, só terá que aguentar 4 meses. Se se der bem, findo os 6 meses pode então optar por um contracto mais longo.
Colocado por: carlosj39Por outro lado a partir do momento em que há uma actividade criminosa confirmada por parte de um inquilino, a lei digamos que " obriga " o senhorio a pôr fim a esse contrato, sob pena de ele poder vir também a ser acusado de cumplicidade
Colocado por: 7422736M
A gestão da rede criminosa é feita a partir do apartamento em questão.
Quando me refiro a não haver condições de segurança, refiro-me concretamente ao facto de o corredor/escadas/elevador ser constantemente frequentado por pessoas que não habitam o apartamento mas que aí se dirigem diariamente, às vezes mais de uma vez para tratarem de "negócios". A inércia a que me refiro é a de que o senhorio, tendo conhecimento do sucedido deveria ele próprio tomar a iniciativa de rescindir o contrato com o senhorio em questão.
Ao referir-me a protecção, refiro-me a uma forma de eu poder rescindir o meu contrato sem que tenha o prejuizo de, por motivos imputáveis a terceiros (e visto que o senhorio deveria tomar alguma posição sobre o assunto, entendo que deveria poder alegar a inércia deste - chegou inclusive a referir que desde que lhe paguem a renda, não quer saber do assunto).
Colocado por: jorgealves
pode especificar qual o artigo em que se baseou para afirmar isto?
ou foi algo que um amigo seu ouviu dizer a um qualquer agente da autoridade?
para existir justiça em qualquer lado, tem que existir uma acusação e um julgamento e somente depois de transitado em julgado é que tem efeitos,
até são meras suspeitas da pratica de supostos crimes.
Colocado por: carlosj39um artigo
Colocado por: carlosj39a lei digamos que " obriga " o senhorio a pôr fim a esse contrato, sob pena de ele poder vir também a ser acusado de cumplicidade
Colocado por: jorgealves
qual é o artigo exacto?
foi você o que você disse aqui que eu questiono
Colocado por: carlosj39A lei do arrendamento tem um artigo que diz que caso existam actividade ilicitas ou criminosas ou má vizinhança, o senhorio pode pode fim ao contrato. Leia-a e veja se não é...
Colocado por: carlosj39creio que um bom advogado
Colocado por: carlosj39Neste momento, creio que perante a lei e e dado ter feito contrato por 5 anos, terá de aguentar 10 meses, 6 meses mais 4 do pré-aviso