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  1.  # 1

    Muito boa tarde.

    Gostaria de que alguém me pudesse elucidar sobre um tema que me deixou perplexo, quanto á maneira de como fui tratado pela Entidade patronal...
    Mais não sei se este será o sítio indicado para expor o caso...

    Mas tudo isto se reporta ao mês transacto de Julho, ao qual a entidade patronal me terá feito um contrato de muita curta duração (2) meses...
    Anteontem dia 5 de Setembro, terão enviado novo contrato, este de quatro meses (4), os quais dois deles se terão passado, ou seja, o contrato actual seria de 2 meses, que findariam a 6/11 do ano corrente.

    Não sei se alguém, me poderá ajudar nesta situação melindrosa a que me encontro, visto as entidades patronais terem a faca e o queijo nas mãos..., e se realmente se efectivar o mesmo poderei ( q não interessa) requerer o subsidio de desemprego?

    Assim sem mais agradeço a mais pequena opinião.

    Obrigado
  2.  # 2

    Eu acho que se deve dirigir ao ACT...Fica a saber tudo...
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruiafonso
  3.  # 3

    Não percebi a questão...
    Concordam com este comentário: jorgealves
  4.  # 4

    Ok Erga Omnes. Vou tentar elucidar um pouco melhor...

    Dia 7 Julho fizeram-me um contrato de muita curta duração ( prometendo a entidade patronal, de que me fariam um novo contrato dia 5, onteontem, este sim de 6 meses ) e anteontem enviaram-me um novo contrato de 4 meses, nos quais dois teriam-se passado, ou seja novo contato a revogar o anterior, e finalizando daqui a 2 meses.
    Assim digo não sei se está na lei, mas seii de antemão através de uma pesquisa que dentro de 70(setenta) dias, a entidade patronal terá que fazer contraro este sim de 6 meses...

    Não sei se tá melhor ...
  5.  # 5

    Colocado por: ruiafonsoum novo contrato de 4 meses, nos quais dois teriam-se passado, ou seja novo contato a revogar o anterior, e finalizando daqui a 2 meses.


    Como? coma data de há 2 meses? como se você já o tivesse assinado?

    Colocado por: ruiafonsoAssim digo não sei se está na lei, mas seii de antemão através de uma pesquisa que dentro de 70(setenta) dias, a entidade patronal terá que fazer contraro este sim de 6 meses...


    porque é que diz isto?


    Colocado por: ruiafonsoNão sei se tá melhor ...


    Não melhorou muito...
  6.  # 6

    ok.

    Dia 7 julho a entidade p. fez-me um contrato de muita c. duração ( 2 meses )
    Anteontem findou o contrato, e disseram-me que teriam q fazer novo contrato, porque o contrato de 2 meses não dá-va para renovar e como tal fizeram um novo a anular o anterior e de anteontem em diante irá vigorar o contato de 4 meses, este com i nicio a 7 julho e findo a 6/11.

    Espero ter sido um pouco mais explicíto.

    Bem haja.
  7.  # 7

    Não estou a perceber o que pretende mas o comentário do Pedro Fernandes em cima diz tudo:

    Dirija-se à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), ninguém melhor que eles lhe explicarão se há ou não alguma ilegalidade nessa questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruiafonso
  8.  # 8

    Colocado por: ruiafonsoDia 7 julho a entidade p. fez-me um contrato de muita c. duração ( 2 meses )
    Anteontem findou o contrato, e disseram-me que teriam q fazer novo contrato, porque o contrato de 2 meses não dá-va para renovar e como tal fizeram um novo a anular o anterior e de anteontem em diante irá vigorar o contato de 4 meses, este com i nicio a 7 julho e findo a 6/11.


    É possível, em determinadas situações fazer esse tipo de contrato... em 90% dos casos estão mal justificados (porque são feitos por contabilistas....) e os trabalhadores ficam contratados sem termo (efectivos).

    Colocado por: ruiafonsoe se realmente se efectivar o mesmo poderei ( q não interessa) requerer o subsidio de desemprego?

    O acesso ao subsídio de desemprego não tem que ver com a duração do contrato mas sim com a duração dos seus descontos...

    Não sei se a dúvida era esta...
 
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