Solicito a ajuda de quem puder nestas questões relativas a venda e posterior compra de imóvel com habilitação de herdeiros.
As questões são as seguintes: 1º o meu pai faleceu em Abril de 2008 e fizemos a habilitação de herdeiros (a minha mãe, eu e o meu irmão) para vendermos a moradia deles (comprada em 1964). Com a habilitação de herdeiros não foi feita qualquer partilha a nível de valores porque todo esse dinheiro a minha mãe investiu para comprar um apartamento para ela ficar a morar. A minha questão é temos que mencionar esta habilitação de herdeiros na nossa declaração de IRS (já que oficialmente não recebemos qualquer quantia resultante da venda da moradia – todo o dinheiro foi aplicado na compra da casa pela minha mãe). 2º tendo o valor total da venda sido utilizado na compra da casa nova, qual o impresso que a minha mãe tem que apresentar – porque não tem mais valias… e quando deverá preencher a declaração de irs? Obrigada pela ajuda. Aguardo uma resposta de quem me possa ajudar nesta questão. Desde já, o meu obrigada, Sofia