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  1.  # 1

    Olá Boa Tarde
    Sou nova nestes assuntos e gostaria de saber se é possivel obter uma fotocopia de uma acta do condominio, qual a legislação em vigor, tenho que solciat a fotocopia por escrito ou basta verbal?

    Muito obrigado

    Isa Cris
  2.  # 2

    Não conheço nenhuma legislação sobre o assunto, e penso que nao existe.
    Basta pedir verbalmente.
    Caso a administração não lhe forneça, requisite novamente atraves de carta registada com aviso de recepção.
  3.  # 3

    Boas,

    A acta do condomínio tem que ser manuscrita no caderno das actas?

    Se for elaborada no PC e imprimida numa folha A4, devidamente assinada pelos presentes, etc, para os devidos efeitos legais, tem o mesmo valor?

    Obrigado.
  4.  # 4

    olá Bom dia!

    a legislação que vigora para as situações de propriedade horizontal e condomínio são o art. 1414º a 1438-A do Codigo Civil, e ainda o Decreto lei 268/94 de 25 de outubro.

    respondendo à Isa cris... este ultimo decreto lei que citei, diz isso mesmo: que o administrador tem o dever de facultar a consulta das actas, portanto nada impede que requeira a verificação da acta, e nada na lei obriga a que seja feito por escrito.
    • Moi
    • 25 março 2010

     # 5

    Boa noite,

    Na segunda-feira recebi por correio a acta da última assembleia de condóminos, realizada no passado mês de Fevereiro. Nesta assembleia, à qual eu assisti, pronunciei-me devido a um pequeno problema que me aconteceu no terraço, devido a entupimento do cano, consequência dos andares superiores. Agora ao ler a acta verifico que "puseram palavras na minha boca"! A dúvida que me assola neste momento é saber como devo contestar, se existe um período para o fazer e se existe uma minuta para o efeito. Depois de contestar devo solicitar que a mesma seja considerada uma adenda à acta?
    Agradeço desde já a ajuda.
  5.  # 6

    Que eu saiba, as actas podem ser elaboradas no momento (manuscritas) ou posteriormente (e enviadas aos condóminos, ou arquivada em local consultável.

    Independentemente da eventual lei, salvaguarde-se e envie uma carta registada ao condomínio com os seus comentários, solicitando a adenda à acta.
 
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