Boas, há cerca de 5 anos adquiri uma vivenda localizada em banda, que anteriormente era camarária. Os inquilinos que lá viviam ocuparam terreno nas traseiras da vivenda, que não lhes pertencia, contudo, quando a Câmara propôs a venda, incluiu na escritura o terreno. Uma vez que nesse quintal, contíguo à casa existem duas manilhas de esgotos, gostaria que alguém me elucidasse, se por lei não é obrigatória a construção dos esgotos no exterior do quintal, uma vez que passou a ser propriedade privada, e em caso afirmativo, qual o diploma que prevê isso. Obrigado