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    Boas, há cerca de 5 anos adquiri uma vivenda localizada em banda, que anteriormente era camarária.
    Os inquilinos que lá viviam ocuparam terreno nas traseiras da vivenda, que não lhes pertencia, contudo, quando a Câmara propôs a venda, incluiu na escritura o terreno.
    Uma vez que nesse quintal, contíguo à casa existem duas manilhas de esgotos, gostaria que alguém me elucidasse, se por lei não é obrigatória a construção dos esgotos no exterior do quintal, uma vez que passou a ser propriedade privada, e em caso afirmativo, qual o diploma que prevê isso.
    Obrigado
 
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