As alterações à lei nº 31/2012 penso que terão primeiro de ser aprovadas na assembleia, promulgadas e publicadas em diário da republica. Assim um inquilino que não fez a prova de rendimentos em 2014, quando deveria ter feito e já recebeu carta do senhorio comunicando que em virtude desse facto a renda do mês seguinte sobe para 1/15 do VPT do locado, tem alguma chance de não vir a pagar? Esta lei terá retroatividade? Alguém mais experiente que eu sabe a resposta?