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    • jnv
    • 10 março 2009 editado

     # 1

    Olá a todos.

    Comprei recentemente uma casa (num prédio com 9 anos). Trata-se de um último andar.
    Nas visitas que fiz não me apercebi de umas infitrações em 2 paredes, dado que se encontravam tapadas por móveis. Só depois da escritura e após a casa ficar vazia dei por isso.

    As minhas questões são :

    - Que responsabilidade tem a imobiliária ? E o ex-proprietário da casa ?

    - Que responsablidade tem o construtor ? Neste caso, o construtor morreu há uns anos e a empresa faliu/fechou. Os herdeiros não seguiram o negócio.
    O único contacto existente é um encarregado da obra que ao longo dos anos procedeu às várias reparações ao abrigo da garantia.

    - Já me apercebi de alguma reticência dos restantes condóminos quando se fala em meter o condomínio ao barulho se isto não se resolver através do tal encarregado. Que responsabilidade tem o condomínio, sendo que o problema tem origem na fachada do prédio ?


    Obrigado desde já !

    Cumprimentos.
  1.  # 2

    Segundo o que nos disse, a infiltração parece ter só um culpado. A culpa é toda, única e exclusivamente, da água que se infiltra!
    :-))
    Estou a brincar!
    É claro que é uma questão a resolver com o Condomínio.

    PS-1: com certeza que não estão a pensar que seja um qualquer empregado da empresa construtora, seja ele o encarregado ou a telefonista, quem vai resolver o problema!?!
    PS-2: não me parece muito bonito terem-lhe camuflado o defeito. Mas podem sempre alegar que os móveis estavam naquele sítio há tantos anos que não deram por nada.
    PS-3: por falar em «atrás dos moveis». Serão mesmo INFILTRAÇÕES, ou serão marcas de bolor acumulado atrás dos móveis?
  2.  # 3

    Boa tarde

    Vivo num edifício em regime de propriedade horizontal, a minha fração situa-se no rés-do chão. Trata-se de um prédio com 17 anos, tendo o mesmo sofrido obras de conservação em 2009, nomeadamente reparação do telhado e pintura das fachadas, ora, este ano começou a chover dentro da minha fração, mas precisamente num dos quartos, falei com um empreiteiro para ir ver o que se passava, tendo o mesmo admitido que era infiltração provocada pela parede exterior, isto é, a fachada está mal isolada, inclusive verifica-se que a tinta está a sair.
    A minha pergunta é a seguinte:
    As obras de conservação também estão abrangidas pela garantia dos 5 anos? Pode o condomínio atribuir responsabilidades ao empreiteiro e obriga-lo a reparar a referida fachada?

    grata pela atenção


    Fátima Francisco
  3.  # 4

    Boa tarde,

    Gostaria de ter o vosso esclarecimento para 2 situações:

    1- Num caso de infiltração gerada por lençol freático que surge pela fracção do vizinho e em que a seguradora se recusa a pagar os prejuízos e a administração simplesmente não responde ás tentativas de contacto. Neste caso tem de ser a administração a agir judicialmente contra a seguradora, ou o propreitário da fracção autónoma?

    2- Num caso em que a fração ficou danificada por ruptura da tubagem de abastecimento de água do condomínio, em que a seguradora so aceita pagar parte dos prejuízos, aí quem de ve intentar acção contra a seguradora, a administração ou o proprietária da fracção danificada?

    Grato pela disponibilidade

    Paulo Carmona
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015 editado

     # 5

    Colocado por: pjcarmonaNeste caso tem de ser a administração a agir judicialmente contra a seguradora, ou o propreitário da fracção autónoma?

    Se é um lençol freático não é um sinistro.
    Se não é um sinistro, normalmente, a seguradora não tem pagar nada.

    Colocado por: pjcarmonaNum caso em que a fração ficou danificada por ruptura da tubagem de abastecimento de água do condomínio, em que a seguradora so aceita pagar parte dos prejuízos, aí quem de ve intentar acção contra a seguradora, a administração ou o proprietária da fracção danificada?

    Condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjcarmona
 
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