Colocado por: pjcarmonaNeste caso tem de ser a administração a agir judicialmente contra a seguradora, ou o propreitário da fracção autónoma?
Colocado por: pjcarmonaNum caso em que a fração ficou danificada por ruptura da tubagem de abastecimento de água do condomínio, em que a seguradora so aceita pagar parte dos prejuízos, aí quem de ve intentar acção contra a seguradora, a administração ou o proprietária da fracção danificada?