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  1.  # 1

    Bom dia...Quero desanexar uma parcela (7ha) de um prédio rústico (30ha) de outro proprietário a fim de o juntar a um meu prédio urbano (3ha)que tem uma construção declarado de monumento de interesse público, para efeitos de retificação de estremas.Não quero fazer construção nessa parcela é só para ficar com os 7ha como logradouro do prédio urbano.
    Disseram-me que terei que fazer requerimento à DGAgricultura e depois à C.Municipal, será assim?
    Se assim for em que termos terei que fazer os requerimentos?
  2.  # 2

    Sim, a operação que pretende fazer chama-se "emparcelamento".
    A justificação para tal terá de ser no sentido de melhorar as condições técnicas e aumento de produção de cultura.
    Ou seja, por norma, outra justificação (como o de aumento de logradouro de prédio urbano) poderá resultar de parecer negativo da Direcção Regional de Agricultura e Pescas da sua zona

    Aborde a DRAP com uma pergunta genérica sobre o tema e veja qual a resposta que obtém... Por norma são acessíveis a responder (pelo menos a do Norte).
 
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