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  1.  # 1

    Boa noite.
    os meus sinceros cumprimentos.

    Tenho um predio rustico com a área de 22.000m2 em compropriedade com mais 5pessoas. Tres delas construiram lá as suas habitações para viverem, contudo agora cada uma delas incluindo eu, gostariamos de sair da compropriedade e termos um número nas finanças. já ouvimos falar em destaque camarário, mas há o problema do onus de nao fraccionamento por 10 anos.Ouvimos tambem falar do fraccionamento de predios rusticos pela unidade minima de cultura, mas como tudo é uma grande confusao que ajuda nos poderia dar de modo a cabar com a nossa indivisão?

    Grata pela ajuda
    •  
      FD
    • 10 março 2009

     # 2

    Penso eu que o destaque apenas é permitido quando se divide o terreno em dois. Para dividir um terreno por 5 partes, o destaque não se aplica.

    O que precisam de fazer é um loteamento. As exigências são muitas e variadas e o dinheiro que vão gastar com o processo de licenciamento também poderá ser bastante.
    Devido à complexidade do assunto o ideal será informar-se junto do departamento de urbanismo da Câmara Municipal ou pagando uma consulta a um profissional especializado nessas lides, seja ele um solicitador, um advogado, um engenheiro, um arquitecto ou um construtor.

    Depois, tem outro problema: essas habitações estão legais? Estão registadas na Câmara Municipal?
  2.  # 3

    Boa tarde,
    Pois bem...de facto estas construções nao estao legais em termos camarários.
    Já agora ouvi muito por alto falar de criação de números novos, os artigos "omissos" de modo a cada um de nós, comproprietários, fique com um número autónomo... mas será isso fiável?
    Mais uma vez agradeço a inteira disponibilidade de resposta:)
    •  
      FD
    • 10 março 2009

     # 4

    Colocado por: patricia140585Já agora ouvi muito por alto falar de criação de números novos, os artigos "omissos" de modo a cada um de nós, comproprietários, fique com um número autónomo... mas será isso fiável?

    Lamento, mas sai completamente fora dos meus conhecimentos...
  3.  # 5

    olá mais uma vez,
    de facto isto do mundo juridico é muito complicado.
    contudo, sabe indicar-me o que falei no primeiro comentário sobre a unidade mínima de cultura?
    grata
 
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