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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho ideia de ter visto por aqui um tópico semelhante, mas como não encontrei pergunto se há alguém entendido na matéria abaixo?

    Na situação de rescisão de contrato de trabalho com 60 dias de aviso prévio e onde a estes são descontados os dias de férias não gozadas quando é que se pode iniciar um novo contrato de trabalho? Simplificando, é possível estar a gozar férias da empresa A (de onde se vai sair) e simultaneamente fazer contrato com a empresa B (para onde se vai iniciar)?

    Isto sem qualquer cláusula de exclusividade em ambas as empresas.

    Obrigado
  2.  # 2

    Só quando o 1.º contrato caducar... O que pode é fazer um acordo de revogação do contrato de trabalho e assinar com a nova empresa.
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  3.  # 3

    Obrigado Erga,

    Geralmente em que moldes se processa essa revogação do contrato de trabalho? Imagino que prescindido, por ex. de valores a receber como subsidios de férias, etc, correcto?
  4.  # 4

    Colocado por: RRufinoObrigado Erga,

    Geralmente em que moldes se processa essa revogação do contrato de trabalho? Imagino que prescindido, por ex. de valores a receber como subsidios de férias, etc, correcto?


    Não...

    No seu caso, funciona da seguinte maneira: Oh Chefe António, você sabe que eu vou sair, até já lhe mandei a carta a dar os 60 dias... acontece que já tenho sítio para onde ir e, em vez de estar a gozar as férias, assinavamos um acordo de revogação do contrato de trabalho (não tem nenhum implicação nem para a Entidade Patronal nem para si) com efeitos a partir de hoje e assim amanhã já posso ir à minha vida.

    No acordo, pode especificar os valores que tem direito ou colocar uma cláusula genérica, do tipo "o trabalhador tem direito à compensação previstas nos termos legais"...
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  5.  # 5

    Obrigado novamente,

    Uma coisa do género: http://www.aiccopn.pt/files/14/doc_414_12.pdf é bom?
  6.  # 6

    Colocado por: RRufinoUma coisa do género:http://www.aiccopn.pt/files/14/doc_414_12.pdfé bom?


    Em princípio é suficiente uma coisa assim básica.

    Cumps
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    • mog
    • 15 setembro 2014

     # 7

    Colocado por: Erga OmnesSó quando o 1.º contrato caducar... O que pode é fazer um acordo de revogação do contrato de trabalho e assinar com a nova empresa.
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    Olá Erga,
    Não é possível ter dois empregos em simultâneo, desde que as entidades patronais não sejam concorrentes?

    Quanto à solução que preconiza é de facto do mais elementar bom senso, até porque a entidade empregadora nada tem a ganhar com um "não", mas há quem perante uma proposta dessas diga "ok, mas neste caso vamos rever valores..." :)
  7.  # 8

    Colocado por: mogNão é possível ter dois empregos em simultâneo, desde que as entidades patronais não sejam concorrentes?


    Possível até será... Mas estava a dar fundamentos para a 1.ª empresa lhe ficar com o valor em falta do aviso prévio...

    Depois também há a questão da Segurança Social... o melhor é mesmo fazerem o acordo...
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