Colocado por: RRufinoObrigado Erga,
Geralmente em que moldes se processa essa revogação do contrato de trabalho? Imagino que prescindido, por ex. de valores a receber como subsidios de férias, etc, correcto?
Colocado por: RRufinoUma coisa do género:http://www.aiccopn.pt/files/14/doc_414_12.pdfé bom?
Colocado por: Erga OmnesSó quando o 1.º contrato caducar... O que pode é fazer um acordo de revogação do contrato de trabalho e assinar com a nova empresa.Estas pessoas agradeceram este comentário:RRufino
Colocado por: mogNão é possível ter dois empregos em simultâneo, desde que as entidades patronais não sejam concorrentes?