Colocado por: lacasitaBoa tarde,
Assinei em Maio deste ano um CPCV de um apartamento situado num prédio que aguarda licença para a sua recuperação. Atendendo a que ainda não existe uma licença aprovada acautelei as seguinte clausulas de resolução com devolução do sinal, no CPCV :
1. Se a licença para a recuperação não for aprovada até Março/2015; e
2. Se a avaliação Bancária for inferior ao valor de venda.
Esqueci-me de pedir para incluírem a clausula que diga que em caso de desemprego o contrato há resolução do CPCV e devolução do sinal.
Atendendo ao elevado grau de instabilidade que se sente hoje em dia na empresa onde trabalho, temo que esta situação venha a acontecer e peço a vossa ajuda, no sentido de perceber se há alguma coisa que possa fazer que me permita recuperar o sinal em caso de desemprego.
Agradeço desde já a vossa ajuda e peço desculpa caso esta pergunta já tenha sido respondida (e eu não tenha conseguido perceber na minha pesquisa.
Obrigada
T
Colocado por: lacasita2. Se a avaliação Bancária for inferior ao valor de venda.
Colocado por: lacasita1. Se a licença para a recuperação não for aprovada até Março/2015;
Colocado por: Erga OmnesDeve-se poder agarrar a esta cláusula...