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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Assinei em Maio deste ano um CPCV de um apartamento situado num prédio que aguarda licença para a sua recuperação. Atendendo a que ainda não existe uma licença aprovada acautelei as seguinte clausulas de resolução com devolução do sinal, no CPCV :
    1. Se a licença para a recuperação não for aprovada até Março/2015; e
    2. Se a avaliação Bancária for inferior ao valor de venda.

    Esqueci-me de pedir para incluírem a clausula que diga que em caso de desemprego o contrato há resolução do CPCV e devolução do sinal.
    Atendendo ao elevado grau de instabilidade que se sente hoje em dia na empresa onde trabalho, temo que esta situação venha a acontecer e peço a vossa ajuda, no sentido de perceber se há alguma coisa que possa fazer que me permita recuperar o sinal em caso de desemprego.

    Agradeço desde já a vossa ajuda e peço desculpa caso esta pergunta já tenha sido respondida (e eu não tenha conseguido perceber na minha pesquisa.

    Obrigada
    T
  2.  # 2

    Colocado por: lacasitaBoa tarde,

    Assinei em Maio deste ano um CPCV de um apartamento situado num prédio que aguarda licença para a sua recuperação. Atendendo a que ainda não existe uma licença aprovada acautelei as seguinte clausulas de resolução com devolução do sinal, no CPCV :
    1. Se a licença para a recuperação não for aprovada até Março/2015; e
    2. Se a avaliação Bancária for inferior ao valor de venda.

    Esqueci-me de pedir para incluírem a clausula que diga que em caso de desemprego o contrato há resolução do CPCV e devolução do sinal.
    Atendendo ao elevado grau de instabilidade que se sente hoje em dia na empresa onde trabalho, temo que esta situação venha a acontecer e peço a vossa ajuda, no sentido de perceber se há alguma coisa que possa fazer que me permita recuperar o sinal em caso de desemprego.

    Agradeço desde já a vossa ajuda e peço desculpa caso esta pergunta já tenha sido respondida (e eu não tenha conseguido perceber na minha pesquisa.

    Obrigada
    T


    Acho que se perder o emprego vai ter que rezar para que uma das condições impostas nas clausulas seja accionada, se não... o sinal vai-se
  3.  # 3

    Colocado por: lacasita2. Se a avaliação Bancária for inferior ao valor de venda.


    Deve-se poder agarrar a esta cláusula...

    Quanto ao desemprego não tem onde se agarrar...
  4.  # 4

    Colocado por: lacasita1. Se a licença para a recuperação não for aprovada até Março/2015;

    Se a licença for aprovada em maio de 2015 e demorarem um ano a executar as obras, teria casa para morar em meados de 2016, pelo que este negócio só faria sentido caso se tratasse de uma pechinca. Espero ter sido o caso.

    Colocado por: Erga OmnesDeve-se poder agarrar a esta cláusula...

    Se se tratar de um grande negócio, como referi no ponto anterior, talvez não.

    Quanto à questão do desemprego, como já responderam, não tem hipótese...
 
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