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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Gostaria de ter a vossa ajuda/opinião para a seguinte situação:

    Um familiar possui uma casa de habitação numa pequena freguesia do distrito de Viseu. A casa é anterior a 1951, e levou umas ligeiras obras de restauro há uns 30 anos.
    Acontece que a matriz está omissa (nas finanças) e a pessoa pretende regularizar a situação para efeitos de IMI. Já sei o que é necessário em termos de documentação. A questão que coloco é se existe alguma vantagem em entregar já um projecto de arquitectura em relação à casa como está ou entregar apenas as plantas (pisos) para efeitos de IMI? A haver vantagens/desvantagens, quais são?
    A pessoa pretende efectuar obras de restauro/ beneficiação, dentro de 1 ou 2 anos.

    Grato pela vossa atenção.

    Pedro
  2.  # 2

    A minha questão tem também a ver com o facto de a casa, com a entrega das plantas (ou projecto de arquitectura), deixar de estar omissa nas finanças e na câmara não existir nenhuma planta. Embora sendo entidades diferentes, não será necessário entregar um projecto na câmara daquilo que é a casa actualmente...ou isso apenas é necessário aquando das obras?

    As obras vão implicar projecto e a minha duvida é se valerá a pena fazê-lo já e posteriormente entregar apenas as alterações.

    Grato pela vossa atenção.

    Pedro
  3.  # 3

    Boa Noite

    entregua apenas as plantas arquitectonicas dos pisos e faça o registo nas finanças e na conservatoria com o que está lá actualmente. As finanças não tem interligação com a camaras, por isso por ai não tem problemas.

    vai precisar de fazer este registo para depois poder fazer o projecto.

    depois quando fizer o projecto segue os procedimentos normais.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: noiteclara
    • 1255
    • 16 setembro 2014

     # 4

    Com a apresentação do modelo 1 do IMI nas finanças para que seja atribuido o número matricial à casa deve apresentar apenas as plantas dos pisos. Não esquecer que deve contar também com a área descoberta se existir.
    Nesta fase não precisa de projecto de arquitectura.
    Antes do projecto de arquitectura (para apresentar na câmara) tem outro caminho pela frente. Tem de ter o prédio registado na Conservatória e aqui é mais complicado. Por vezes mesmo muito complicado.
    Nas finanças é fácil de resolver porque é para efeitos contributivos. Agora na Conservatória (onde se comprova verdadeiramente a titularidade) é que é mais difícil. Não impossível, há mais do que uma maneira de o fazer.
    Se quer apresentar na Câmara um projecto com "as alterações" para licenciamento das obras tem de apresentar uma certidão de Registo Predial.
    Para registar o prédio (e obter essa certidão) pode estar dependente da emissão da autorização de utilização, documento emitido pela câmara. E ainda tem de ter o prédio inscrito na matriz.
    Pode ficar numa situação de "pescadinha de rabo na boca".
    Cautela com esse processo, Arranje uma solução eficaz para resolver isso.
    Se conseguir ter o prédio registado na Conservatória está em condições de apresentar o tal projecto à câmara para licenciar as alterações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: noiteclara
  4.  # 5

    Colocado por: 1255Com a apresentação do modelo 1 do IMI nas finanças para que seja atribuido o número matricial à casa deve apresentar apenas as plantas dos pisos. Não esquecer que deve contar também com a área descoberta se existir.
    Nesta fase não precisa de projecto de arquitectura.
    Antes do projecto de arquitectura (para apresentar na câmara) tem outro caminho pela frente. Tem de ter o prédio registado na Conservatória e aqui é mais complicado. Por vezes mesmo muito complicado.
    Nas finanças é fácil de resolver porque é para efeitos contributivos. Agora na Conservatória (onde se comprova verdadeiramente a titularidade) é que é mais difícil. Não impossível, há mais do que uma maneira de o fazer.
    Se quer apresentar na Câmara um projecto com "as alterações" para licenciamento das obras tem de apresentar uma certidão de Registo Predial.
    Para registar o prédio (e obter essa certidão) pode estar dependente da emissão da autorização de utilização, documento emitido pela câmara. E ainda tem de ter o prédio inscrito na matriz.
    Pode ficar numa situação de "pescadinha de rabo na boca".
    Cautela com esse processo, Arranje uma solução eficaz para resolver isso.
    Se conseguir ter o prédio registado na Conservatória está em condições de apresentar o tal projecto à câmara para licenciar as alterações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:noiteclara


    Mas a casa é anterior a 1951, pelo que creio não carecer da autorização de utilização. Como é que a lei é aplicada, ou melhor, como é que consigo provar que a casa é anterior a 1951 de forma a agilizar este processo na conservatória?

    Obrigado.

    Cumprimentos,

    Pedro
  5.  # 6

    Colocado por: noiteclaraMas a casa é anterior a 1951, pelo que creio não carecer da autorização de utilização. Como é que a lei é aplicada, ou melhor, como é que consigo provar que a casa é anterior a 1951 de forma a agilizar este processo na conservatória?

    Uma forma pode ser a de pedir a Câmara Municipal que ateste esse facto.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: noiteclara
  6.  # 7

    Colocado por: brunomrosa
    Uma forma pode ser a de pedir a Câmara Municipal que ateste esse facto.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:noiteclara


    Que outras formas existem para comprovar o mesmo (que a casa é anterior a 1951)?
    Embora se possa concluir facilmente pela simples análise da estrutura das paredes (argamassas, etc) que a casa é anterior a essa data, não queria estar a recorrer à Câmara nesta altura; primeiro, se possível, preferia tratar de tudo nas finanças e conservatória.

    Se a Câmara enviar um técnico ao local para determinar se a casa é anterior a 1951, a inspecção limita-se ao efeito para o qual foi requerida ou vai para além disso? Pergunto isto porque a casa está fechada há muito e a necessitar de obras.

    Cumprimentos,

    Pedro
    • 1255
    • 17 setembro 2014

     # 8

    O facto da casa necessitar de obras para si não é problema. A câmara não chateia.
    Pode ter problemas com a câmara é se tem obras clandestinas feitas há poucos anos.
    Tem algum problema em chamar lá a câmara? Terá por lá outras coisas que possam ser detectadas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: noiteclara
  7.  # 9

    Colocado por: 1255O facto da casa necessitar de obras para si não é problema. A câmara não chateia.
    Pode ter problemas com a câmara é se tem obras clandestinas feitas há poucos anos.
    Tem algum problema em chamar lá a câmara? Terá por lá outras coisas que possam ser detectadas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:noiteclara


    Há 30 anos, fez-se a casa de banho e a cozinha e as vigas de madeira que suportam o soalho foram reforçadas (apenas em parte) com umas pequenas vigas de betão (uma coisa algo tosca).
    A cozinha e a casa de banho são muito pequenas e ficaram em área coberta (por baixo de um telheiro na frente da casa).

    Depois disso nunca mais lá foi feito nada...nem restauro. A casa está fechada há anos.

    Cumprimentos,

    Pedro
    • 1255
    • 17 setembro 2014

     # 10

    Então não há problema se lá for algum técnico ou fiscal da câmara atestar que a casa tem mais de 50 anos.
 
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