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    • Tocha
    • 18 setembro 2014 editado

     # 1

    Boa noite,

    É possível uma pessoa trabalhar na construção civil para particulares ou empresas e passar recibos verdes do trabalho que efectou?

    É possível essa pessoa ter um seguro de acidentes de trabalho sendo a sua actividade construção e trabalhador independente ou seguro de acidentes pessoais é suficiente?
  1.  # 2

    Colocado por: TochaÉ possível uma pessoa trabalhar na construção civil para particulares ou empresas e passar recibos verdes do trabalho que efectou?

    Sim, fiscalmente é uma forma de faturação como outra qualquer.



    Colocado por: TochaÉ possível essa pessoa ter um seguro de acidentes de trabalho sendo a sua actividade construção e trabalhador independente ou seguro de acidentes pessoais é suficiente?

    Sim, embora seguro de acidentes de trabalho é uma coisa, e seguro de acidentes pessoais é outra. Nos acidentes de trabalho, como o nome indica, cobre os acidentes que possam ocorrer, com o trabalhor em si, na execução do um trabalho. Nos acidentes pessoais, a coisa é diferente. Suponha que entra numa loja de cristais e, com a manga do casaco e inadvertidamente parte uma peça. Aí entra a apólice de acidentes pessoais.

    No caso da construção, não sei se alguma dessas apólices é válida, mas alguém mais entendido cá virá esclarecer.
  2.  # 3

    Colocado por: TochaÉ possível uma pessoa trabalhar na construção civil para particulares ou empresas e passar recibos verdes do trabalho que efectou?


    Possível é... desejável não...

    Colocado por: TochaÉ possível essa pessoa ter um seguro de acidentes de trabalho sendo a sua actividade construção e trabalhador independente ou seguro de acidentes pessoais é suficiente?


    É obrigatório seguro de acidentes de trabalho.
  3.  # 4

    A questão é tenho um indivíduos a fazer as obras lá em casa e diz que tem seguro de acidentes de trabalho, seguro de acidentes pessoais e está inscrito nas finanças a recibos verdes.

    Até aqui tudo bem.

    A minha questão é se uma pessoa nestas condições pode fazer obras ou se tem de ser uma empresa?
  4.  # 5

    Colocado por: TochaA minha questão é se uma pessoa nestas condições pode fazer obras ou se tem de ser uma empresa?


    Pode
  5.  # 6

    Obrigado :)
  6.  # 7

    Colocado por: TochaA minha questão é se uma pessoa nestas condições pode fazer obras ou se tem de ser uma empresa?


    Digamos que pode trabalhar nas obras, não pode levantar licenças junto das câmaras.
  7.  # 8

    Colocado por: zedasilvaDigamos que pode trabalhar nas obras, não pode levantar licenças junto das câmaras.

    ó zédasilva, então? anda distraído?
    Tem que ter ter seguro de acidentes de trabalho e um titulo de registo do INCI.
    Tenho um fiscal "à perna" porque também quer a declaração de entrega dos EPI`s de um caso destes que tenho numa obra!!!
  8.  # 9

    Seguro de acidentes têm que ter, titulo não necessita desde que esteja sobre a responsabilidade de alguem com titulo ou alvará.
    No fundo é um prestador de serviços.
    O fiscal tem muita razão, sendo um trabalhador a recibos verdes só pode estar contratado por alguem, logo esse alguem é responsavel pelas condições de segurança dele.
  9.  # 10

    Colocado por: zedasilvaSeguro de acidentes têm que ter, titulo não necessita desde que esteja sobre a responsabilidade de alguem com titulo ou alvará.

    Não zédasilva. Eu tenho uma empresa com alvará, mas para contratar um prestador de serviços a recibo verde ele tem que ter o título de registo. Um trabalhador a recibo verde não está sob a responsabilidade de ninguém...é um trabalhador independente, não tem que cumprir horários, não recebe ordens de ninguém, etc.

    Colocado por: zedasilvaNo fundo é um prestador de serviços.

    Sim, prestador de serviços de construção, logo necessita do titulo de registo.

    Colocado por: zedasilvaO fiscal tem muita razão, sendo um trabalhador a recibos verdes só pode estar contratado por alguem, logo esse alguem é responsavel pelas condições de segurança dele.

    Não tem razão nenhuma, porque ele é o patrão de ele próprio, não faz sentido uma declaração a declarar que ele entregou a ele próprio umas botas e um capacete. Eu se contrato um trabalhador a recibos verdes, não tenho que lhe dar a ferramenta para trabalhar, nem os EPI´s, ele é que tem que comprar.

    Zé, veja o conceito de "trabalhador independente".
    Concordam com este comentário: Sabrina
  10.  # 11

    Não pode contratar um trabalhador a recibos verdes para prestar serviços para a empresa?
    Não estamos a falar em subcontratar um trabalho.
  11.  # 12

    Colocado por: zedasilvaNão pode contratar um trabalhador a recibos verdes para prestar serviços para a empresa?

    Posso, mas se lhe apetecer ficar em casa amanhã eu não posso fazer nada, porque ele não está sujeito a horário nem à minha autoridade...é "independente"
    Na prática a coisa não funciona assim, muitas empresas tem trabalhadores a recibo verde e eles são tratados como funcionários das empresas, é uma ilegalidade e o estado é o maior abusador.
  12.  # 13

    Já agora....para obter um título de registo, é só ir ao inci, com um registo criminal, mais um ou dois papéis, pagar cerca de 170€, e fica logo com um título de registo válido por 5 anos.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  13.  # 14

    Isso já é outra coisa.
    Eu enquanto fiscal apenas tenho que saber que posso ter em obra um trabalhador a recibos verdes. Como esse trabalhador não pode ser responsavel por qualquer empreitada, só pode estar sob a alçada de outrem, logo esse outrem é responsavel por ele.
    As relações que a empresa que o contratou tem com ele a mim já não me diz respeito.

    O que o user Tocha provavelmente queria perguntar é se um trabalhador pode fazer trabalhos para um particular apenas com recibos verdes?
    A resposta é não, para tal e dependendo do tipo de trabalho teria que ter no minimo um titulo de registo.
  14.  # 15

    Como diz o ilustre Picareta a obtenção do titulo de registo é algo muito simples.
    Havia por aì um projeto de lei, não sei se está já em vigor para igualmente facilitar o acesso aos alvarás, nomeadamente ao nivel da exigência do quadro técnico
  15.  # 16

    Colocado por: zedasilvaHavia por aì um projeto de lei, não sei se está já em vigor para igualmente facilitar o acesso aos alvarás,


    Eu acho que deve ser o DL69/2011, mas também não tenho a certeza se depois deste já foi publicado mais algum.

    Em segundo lugar, reduz -se o quadro mínimo obrigatório
    de pessoal das empresas. Apenas se exige para acesso
    Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 15 de Junho de 2011 3117
    à actividade a indicação do técnico responsável pela produção
    e do técnico da área da segurança.

    Em terceiro lugar, simplifica -se o regime de elevação de
    classe das habilitações do alvará, deixando de ser exigida
    a experiência na execução de obras realizadas para esse
    efeito e elimina -se o regime probatório, salvaguardando -se
    os regimes em vigor.

    Em quarto lugar, prevê -se a revalidação oficiosa do alvará
    de construção e simplifica -se a tramitação dos procedimentos,
    que passam a ser apresentados por via electrónica.

    Em quinto lugar, reduzem -se os prazos de apreciação
    dos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão
    que passa de 66 dias para 20 dias úteis, prevendo -se o
    deferimento tácito do pedido decorrido que esteja tal prazo.

    Em sexto lugar, concretizam -se duas medidas do Programa
    SIMPLEX: i) desmaterialização do alvará e do
    título de registo, que podem agora ser consultados na página
    electrónica do InCI, I. P.; e ii) a emissão do alvará de
    classe 1, passa a realizar -se na hora, para as empresas que
    fizeram marcação prévia para o efeito.
  16.  # 17

    Era uma coisa mais recente creio eu.
    Vou ver se encontro.

    Resumindo:
    Pode haver trabalhadores a recibo verda na Construção civil?
    Pode!
    Posso coletar-me, fazer um seguro e ir pintar casas ou fazer uns biscates?
    Não!
  17.  # 18

    então pode desde que esteja sob empreitada de uma empresa.

    Se ele estiver a fazer um tralhado para um particular já não pode?

    que confusão... então neste caso qualquer obra tem de ser realizada por uma empresa mesmo que seja a titulo particular
  18.  # 19

    Colocado por: Tocha
    que confusão... então neste caso qualquer obra tem de ser realizada por uma empresa mesmo que seja a titulo particular


    Sim!
    Para tal existem dois tipos de autorização.
    Alvará para obras de maior valor
    Titulo de registo para biscates.

    O titulo de registo custa 170€ e é valido por 5 anos, não hà necessidade de andar a inventar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tocha
  19.  # 20

    então o pedreiro não pode fazer trabalhos para particulares tais como rebocar, remover e colocar revestimentos, pinturas etc etc, mas sim uma empresa ainda que ele trabalhe para essa empresa a recibos verdes?
 
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