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  1.  # 1

    Fiz um loteamento e por lapso não entreguei o mod. 129 nas finanças. Já me disseram que vou pagar multa. Será verdade?
  2.  # 2

    Que modelo é esse?
  3.  # 3

    É o modelo para inscrever os artigos nas finanças
  4.  # 4

    Passaram de rústicos a urbanos
  5.  # 5

    Colocado por: cmaltezÉ o modelo para inscrever os artigos nas finanças

    Isso é o modelo 1.
    Deve ser entregue até 60 dias após a emissão do alvará de loteamento.
  6.  # 6

    Onde é q isso já vai. Tou pra ver a multa...
  7.  # 7

    entre multa, retroactivos de 4 anos.... a conta pode ser bem grande.
  8.  # 8

    Está escrito algures que só as empresas podem fazer loteamentos, com vista à comercialização dos lotes...qualquer coisa das finanças.
  9.  # 9

    Os retroactivos ascendem a 2000€. Eu só particular e fi-lo...com vista à sua comercialização
    • 1255
    • 20 setembro 2014

     # 10

    Mas quando é que fez o loteamento?
    Quanto tempo já passou além dos 60 dias da aprovação do loteamento ou da emissão do alvará de loteamento?
    Isso já vai assim nesse valor?
  10.  # 11

    Este valor refere-se ao valor do IMI, desde 2010
    • 1255
    • 21 setembro 2014

     # 12

    Quer dizer que esse valor diz respeito ao periodo rectroactivo de 4 anos - 2010 a 2013 inclusivé.
    Os valores anteriores a esse período já prescreveram.
    Se diz que ficou em falta a entrega do modelo 129 e se for mesmo esse modelo -que já está desactualizado- o loteamento é anterior a 2004.
    Ainda fica a ganhar com o negócio.
    Mas ainda falta a coima, que não deve muito alta.
 
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