Colocado por: CLSO,
O que eu não percebi ainda é que se a varanda é uma área comum porque é que não são todos os condóminos a pagar a reparação, independentemente da resposta das seguradoras de cada condómino?
Colocado por: sizeAs fachadas são, imperativamente, partes comuns do prédio,
Colocado por: sizesendo as varandas elementos estruturais salientes dessas fachadas. Logo partes comuns.
Colocado por: Picareta
Eu também penso que sim...mas onde é que isso está escrito?
Colocado por: sizeparedes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
No meu diz o seguinte: "Bens Seguros: ..... a parte proporcional que lhe couber nas partes comuns do edifício.", significa isto que se a minha permilagem for 50/1000, em qualquer parte comum, independentemente do local onde está, o meu seguro será responsável por 50/1000 da despesa.
Nos outros seguros acho que é a mesma coisa.
Os elementos estruturais são partes comuns, mas isso não significa que o revestimento desses elementos, neste caso o tecto falso da varanda seja um espaço comum !!
Colocado por: luisvvMas o defeito não é no revestimento, é na placa que deixou passar àgua. O revestimento é apenas o bem que sofreu os danos, originados por defeito numa parte comum.
Colocado por: Erga Omnes"I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns.
II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior."
Segundo percebi, não existiu nenhuma infiltração, foi o tecto falso da varanda que caiu.
Colocado por: Picareta
Sempre concordei com isso, mas no código civil isso não é taxativo.
Colocado por: CLSOO valor que recebi da minha seguradora não é suficiente para a reparação, no entanto, se a varanda é uma parte comum (mesmo que só eu tenho acesso) não é correto ser eu a pagar. Eu tive sorte que a minha seguradora assumiu porque podia não ter acontecido. . .
Imagine que acontece um estrago no telhado que afeta só a minha parte. Acha correto ser eu a pagar ou todos os condóminos? É que tal como o telhado, a varanda é igualmente parte comum.
Colocado por: mogSe tem a certeza que os danos se verificaram numa parte comum, então nem sequer fazia sentido accionar o seu seguro: quem tem/tinha de assumir a despesa seria o condomínio.
Colocado por: Picareta
Os danos causados nas partes comuns por acidentes, são suportados pelo seguro contratado pelo condomínio OU pelos seguros de todas as fracções, que também englobam a respectiva quota parte das partes comuns. Neste caso o seguro do CLSO deveria pagar apenas o valor correspondente à respectiva permilagem.
Não esquecer que o condomínio não é nenhuma entidade externa, são todos os condóminos.Estas pessoas agradeceram este comentário:mog