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  1.  # 1

    Boa tarde..

    Gostava que me informassem se é legal separar administrações num edificio onde até há 3 anos atras só funcionava uma administração para a parte comercial e habitacional e agora por imposição da parte comercial foram separadas o que resulta num descalabro entre administradores pois os da parte comercial querem o fundo de reserva numa grande parte só para eles.
    Sou uma das administradoras da parte habitacional e neste momento estamos com um fundo de reserva de cerca de 18.000 euros e a parte comercial quer fazer obras de beneficiação com orçamento de 28.000 euros, que o pior é que em janeiro deste ano foram aprovadas em assembleia. Existe alguma forma de anular essa acta de Janº 2014?? Ou vamos gastar tudo e não chega para a parte comercial e estamos também a precisar de obras urgentes na parte habitacional e não temos dinheiro.

    De notar que nessa assembleia de Janeiro eu fui contra mas até fui quase insultada por um elemento da administração da parte comercial. O valor total de permilagem da parte habitacional é de 60% superior ao da parte comercial que é de 40% mas na tal reunião eles vinham munidos de procurações o que resultou na sua vitória.
    Gostava também de saber se é possível separar a conta fundo de reserva pois como temos maior permilagem pagamos mais para esse fundo mas quando há obras do género acima também somos mais onerados em relação à área comercial.

    Muito obrigada
    agradeço ajuda
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    • 24 setembro 2014

     # 2


    Boa tarde..

    Gostava que me informassem se é legal separar administrações num edificio onde até há 3 anos atras só funcionava uma administração para a parte comercial e habitacional e agora por imposição da parte comercial foram separadas o que resulta num descalabro entre administradores pois os da parte comercial


    Não é ilegal constituirem-se essas administrações separadas, visando fazer a gestão de determinado sector do prédio, como seja um parqueamento, ou uma área comercial. São os chamados Centro de Custos dentro do mesmo condomínio.

    querem o fundo de reserva numa grande parte só para eles.


    Querem !!! Podem querer...mas depende da aprovação da assembleia...

    O FCR petence a todo o condomínio, que visa custear as obras de conservação e reparação das partes comuns de TODO o prédio. Compete à assembleia de condóminos aprovar aonde é que se tornam mais necessárias as obras e, assim, utilizar o FCR.


    Sou uma das administradoras da parte habitacional e neste momento estamos com um fundo de reserva de cerca de 18.000 euros e a parte comercial quer fazer obras de beneficiação com orçamento de 28.000 euros, que o pior é que em janeiro deste ano foram aprovadas em assembleia.

    Existe alguma forma de anular essa acta de Janº 2014??

    Ou vamos gastar tudo e não chega para a parte comercial e estamos também a precisar de obras urgentes na parte habitacional e não temos dinheiro.


    As actas não podem ser anuladas. Quando muito, apenas podem ser anuladas ou alteradas as deliberações anteriormente tomadas, convocando uma nova assembleia para melhor decidir sobre a matéria.

    De notar que nessa assembleia de Janeiro eu fui contra mas até fui quase insultada por um elemento da administração da parte comercial. O valor total de permilagem da parte habitacional é de 60% superior ao da parte comercial que é de 40% mas na tal reunião eles vinham munidos de procurações o que resultou na sua vitória.


    E os seus vizinhos foram nisso ?

    Ora, aqui está um belo exemplo do que pode resultar do doentio comudismo dos condóminos, quando se alheiam de zelar pelos seus próprios interesses. Vão no conto do vigário de acederem a delegar os seus poderes, para serem os outros (os interessados) a decidir... Bonito !!!

    Veja se consegue mobilizar todos os incautos e angariar condições para convocar uma nova assembleia, onde esse assunto possa ser novamente discutido e deliberado de forma a poder obter a verdadeira vontade de cada condómino.


    Gostava também de saber se é possível separar a conta fundo de reserva pois como temos maior permilagem pagamos mais para esse fundo mas quando há obras do género acima também somos mais onerados em relação à área comercial.



    O FCR tem que ser unico para todo o prédio/condomínio e deve ser utililizado onde se torne necessário por deliberação em assembleia (maioria representativa do capital investido em todo o prédio)
  2.  # 3

    Muito obrigada pelo esclarecimento, ajudou bastante e já estou a trabalhar no sentido de por as coisas em ordem e com justiça.
    Obg
 
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