Colocado por: joaomatias872) Sendo o valor patrimonial inferior a 80.000 Euros, a isenção de IMI é de quantos anos?
Colocado por: joaomatias873) Alguém sabe como ficou a questão da possibilidade de o banco poder mexer no spread por questões (unilateralmente) de "razão atendível" ou "variações de mercado"? Ou seja, sem que existam factos de incumprimento da minha parte.
4) O spread pode ser agravado caso a pessoa fique desempregada mas cumpra rigorosamente todos os pagamentos? Pelo menos na questão da bonificação da domiciliação do ordenado.
Colocado por: joaomatias873) Alguém sabe como ficou a questão da possibilidade de o banco poder mexer no spread por questões (unilateralmente) de "razão atendível" ou "variações de mercado"? Ou seja, sem que existam factos de incumprimento da minha parte.
4) O spread pode ser agravado caso a pessoa fique desempregada mas cumpra rigorosamente todos os pagamentos? Pelo menos na questão da bonificação da domiciliação do ordenado.
Não se preocupe muito com isto...Estas pessoas agradeceram este comentário:joaomatias87
Colocado por: joaomatias87Que habitualmente, e nas condições que referi, não costumam ser levantados problemas?
Colocado por: joaomatias87Outra questão. Se o imóvel for adquirido em Outubro2014 como funciona a questão da isenção? 2014 também conta? Isto é, teria isenção até 2016 ou 2017?
Colocado por: sleonardoBom dia,
tenho uma questão: foi a CGD que lhe propôs os 45 anos? Estão a fazer-nos alguma pressão para fazermos crédito por menos tempo (temos menos de 30 anos).
Colocado por: RJAS1972Pois eu acho que é preferivel pedir pelo prazo minimo que se consiga suportar e em caso de aperto ou necessidade negociar com o banco o alargamento do prazo de pagamento. É que se já está nos limites já não há renegociação possível.
Mas são dois pontos de vista e qualquer deles me parece perfeitamente válido.
Colocado por: loverscout
o que acontece é que nada garante que o banco aceite a renegociação...
Colocado por: RJAS1972
Hum... renegociar... deixar de receber... renegociar... deixar de receber... hum... dilema interessante...
Colocado por: sleonardoPois! É essa a nossa dúvida também, a questão não está na capacidade de suportar a prestação mas no risco que coloca. Ao mesmo tempo, disseram-nos que não podemos amortizar, só colocar o dinheiro numa conta à parte até termos a totalidade devida.
Colocado por: sleonardoSim, falámos com a CGD e disseram-nos que não podemos amortizar durante o período do contrato, só liquidar a dívida de uma só vez. Achámos estranho também. Vamos dar 20% do valor, eu tenho 27 e o meu namorado 30.
Sugeriram-nos um tempo de crédito muito curto, 15 anos. Não estávamos a contar com menos de 25, mas ficámos em dúvida depois de ver os valores finais, já que o valor a pagar ao banco cresce exponencialmente com o passar dos anos.
Não sei se conseguimos esse saldo adicional, é uma ótima ideia mas pelo menos agora vamos investir tudo em entrada, obras e crédito...