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    • regula
    • 12 março 2009 editado

     # 1

    Ola.
    Sou novo neste forum e gosto de ajudar e ser ajudado.
    Neste momento tenho umas duvidas;
    Entreguei a uma solicitadora o processo para pedir a minha licença de habitabidade isto faz já 3 Meses, ela diz me que faltam documentos da Arquitecta.
    Isso resolve-se mais tarde ou mais cedo, só o que se passa e que tenho os meus moveis prontos e o homem quer entrega-los e o jardim por fazer.
    Sei que vem um Engenheiro qualificado para fazer a vistoria para dar a licença de habitabilidade, mas eu tendo os moveis em casa e os jardins feitos, será que ele me vai avaliar a casa em mais valor do que se não os tivesse.
    Sei que eles se "guiam" por alguns factores, localização, dimensões e acabamentos do imovel.
    Gostava de saber... Se me puderem ajudar, o meu Muito Obrigado.

    Regula
  1.  # 2

    Colocado por: regulaEntreguei a uma solicitadora o processo para pedir a minha licença de habitabidade
    A «SUA» licença de «HABITABIDADE»? Você quer ter uma licença de habitabidade? :-))

    Colocado por: regulaSei que vem um Engenheiro qualificado para fazer a vistoria para dar a licença de habitabilidade, mas eu tendo os moveis em casa e os jardins feitos, será que ele me vai avaliar a casa em mais valor do que se não os tivesse.
    É impressão minha ou você está a MISTURAR Licença de Utilização (ou de Habitação, como queira) e vistorias da Câmara - que vão verificar se a casa se encontra devidamente concluída conforme o projecto aprovado - com Avaliações das Finanças que vão determinar o valor Patrimonial (cujos avaliadores, geralmente, avaliam as casas na planta, e atribuem um valor consoante vários critérios - área, localização, equipamento - que nada têm a ver com a mobília!)?!?
    •  
      FD
    • 12 março 2009

     # 3

    Isto é o que aumenta (entre outros factores, mas para o que pergunta estes é que interessam) o valor do imóvel perante as finanças:

    Elementos de qualidade e conforto

    Coeficientes Majorativos:
    Moradias unifamiliares Até 0,20
    Localização em condomínio fechado 0,20
    Garagem individual 0,04
    Garagem colectiva 0,03
    Piscina individual 0,06
    Piscina colectiva 0,03
    Campos de ténis 0,03
    Outros equipamentos de lazer 0,04
    Qualidade construtiva Até 0,15
    Localização excepcional Até 0,10
    Sistema central de climatização 0,03
    Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos 0,02
    Localização e operacionalidade relativas Até 0,05

    2 - Para efeitos de aplicação das tabelas referidas no número anterior:
    a) Considera-se cozinha um local onde se encontram instalados equipamentos adequados para a preparação de refeições;
    b) Considera-se que são instalações sanitárias os compartimentos do prédio com um mínimo de equipamentos adequados às respectivas funções;
    c) Consideram-se também redes públicas de distribuição de água, de electricidade, de gás ou de colectores de esgotos as que, sendo privadas, sirvam um aglomerado urbano constituído por um conjunto de mais de 10 prédios urbanos;
    d) Consideram-se áreas inferiores às regulamentares as que estejam abaixo dos valores mínimos fixados no Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
    e) Considera-se condomínio fechado um conjunto de edifícios, moradias ou fracções autónomas, construído num espaço de uso comum e privado, com acesso condicionado durante parte ou a totalidade do dia;
    f) Considera-se piscina qualquer depósito ou reservatório de água para a prática da natação desde que disponha de equipamento de circulação e filtragem de água;
    g) Consideram-se equipamentos de lazer todos os que sirvam para repouso ou para a prática de actividades lúdicas ou desportivas;
    h) Para aferição da qualidade construtiva, considera-se a utilização de materiais de construção e revestimento superiores aos exigíveis correntemente, nomeadamente madeiras exóticas e rochas ornamentais;
    i) Considera-se haver localização excepcional quando o prédio ou parte do prédio possua vistas panorâmicas sobre o mar, rios, montanhas ou outros elementos visuais que influenciem o respectivo valor de mercado;
    j) Considera-se centro comercial o edifício ou parte de edifício com um conjunto arquitectonicamente unificado de estabelecimentos comerciais de diversos ramos, em número não inferior a 45, promovido, detido e gerido como uma unidade operacional, integrando zona de restauração, tendo sempre uma loja âncora e ou cinemas, zonas de lazer, segurança e parqueamento;
    l) Considera-se edifício de escritórios o prédio ou parte de prédio concebido arquitectonicamente por forma a facilitar a adaptação e a instalação de equipamentos de acesso às novas tecnologias;
    m) Considera-se que é deficiente o estado de conservação quando os elementos construtivos do prédio não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
    n) Considera-se haver localização e operacionalidade relativas quando o prédio ou parte do prédio se situa em local que influencia positiva ou negativamente o respectivo valor de mercado ou quando o mesmo é beneficiado ou prejudicado por características de proximidade, envolvência e funcionalidade, considerando-se para esse efeito, designadamente, a existência de telheiros, terraços e a orientação da construção;
    (Aditada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
    o) Considera-se haver utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas, quando o prédio utiliza energia proveniente de fontes renováveis, ou aproveita águas residuais tratadas ou águas pluviais, ou ainda quando foi construído utilizando sistemas solares passivos.
    (Aditada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi41.htm
  2.  # 4

    Colocado por: FDIsto é o que aumenta (entre outros factores, mas para o que pergunta estes é que interessam) o valor do imóvel perante as finanças:i) Considera-se haver localização excepcional quando o prédio ou parte do prédio possua vistas panorâmicas sobre o mar, rios, montanhas ou outros elementos visuais que influenciem o respectivo valor de mercado;
    Ainda bem que ainda não entraram cá em casa para ma avaliar! É que eu, do meio do hall de entrada, vejo a Ponte 25 de Abril e a Ponte Vasco da Gama. E das varandas vejo a serra e o Castelo de Sintra, Palmela, todo o Mar da Palha, o Cristo-Rei,... :-)
    Eu até acreditaria que a casa tem maior valor de mercado... se conseguisse cobrar bilhete às pessoas que cá viessem a casa só para ver a paisagem! :-)
    Concordam com este comentário: electrao
  3.  # 5

    Colocado por: regulaSei que vem um Engenheiro qualificado para fazer a vistoria para dar a licença de habitabilidade, mas eu tendo os moveis em casa e os jardins feitos, será que ele me vai avaliar a casa em mais valor do que se não os tivesse.
    É impressão minha ou você está a MISTURAR Licença de Utilização (ou de Habitação, como queira) e vistorias da Câmara - que vão verificar se a casa se encontra devidamente concluída conforme o projecto aprovado - com Avaliações das Finanças que vão determinar o valor Patrimonial (cujos avaliadores, geralmente, avaliam as casas na planta, e atribuem um valor consoante vários critérios - área, localização, equipamento - que nada têm a ver com a mobília!)?!?



    Quer dizer então que vem um Tecnico por parte da Camara verificar se o projecto se encontra devidamente concluido conforme o projecto aprovado para dar a Licença de Utilização e depois virá um Tecnico por parte das finanças fazer a avaliação do imovel onde ele avalia o imovel segundo os criterios que o FD descreveu.
  4.  # 6

    Eu até poderia dizer que nem vem ninguém a casa. (mas não digo)

    Se tiveres o livro de obra bem preenchido pelo funcionário da câmara, em que tudo esteja dado como satisfatório, basta apresentares um documento elaborado pelo engenheiro em que afirma que a construção foi concluída dentro dos trâmites legais e aprovados pelo projecto.
    Nesta situação, mesmo que os fiscais lá passem para "ver" a obra por dentro, nada te obriga a abrires as portas.

    E a licença é passada...
  5.  # 7

    Bom dia...
    Acabei de me registar neste fórum e peço desculpa caso esteja a cometer alguma irregularidade.
    Necessito de uma ajuda relativamente a licenças de habitabilidade...
    Tenho uma casa antiga para vender com perto de 60 anos mas ainda não tem licença de habitabilidade. Acontece que para a obter necessito que a planta/documentação que está na camara esteja de acordo como a casa está agora, o que não acontece, porque nas traseiras da casa foi construído uma alpendurada e uma sala de arrumações.
    Não existe alternativa senão fazer um projecto para o que foi construído depois pois não?

    Obrigada
    Filipa
  6.  # 8

    Cara Filipa


    A casa é anterior a 1951? É que se for, suponho que terá que dirigir-se à conservatória com uma planta do existente e solicitar uma declaraçãoque comprove essa anterioridade.
    Não sei se ajuda, mas pronto.

    Hermenegildo
  7.  # 9

    Obrigada pela ajuda mas a planta da casa data de 1963 mas só foi registada na conservatória esta semana.
  8.  # 10

    Será que tenho de fazer um projecto com as alterações?
    •  
      FD
    • 30 julho 2010

     # 11

  9.  # 12

    Boa tarde,

    Aproveito para pedir um esclarecimento ao que se entende por:

    a) Garagem individual 0,04 » Um alpendre poderá ser considerado uma garagem individual?

    b) Sistema central de climatização 0,03 » Numa moradia T5 ter instalados 3 AC monosplits poderá ser considerado um sistema central de climatização?

    Obrigado,

    Nuno Neiva
  10.  # 13

    nuno,
    Qual a finalidade destas afectações de areas?
    Um alpendre poderá ser considerado garagem, se o uso e acesso for compatível com o mesmo, se bem que como não é um espaço fechado, consideraria um como local de parqueamento coberto... ou simplesmente alpendre ;)

    sistemas de AC/ monosplits, NÃO são considerados sistemas de climatização CENTRALIZADOS.

    Centralizados= uma fonte de energia (aparelho central)
  11.  # 14

    Boas Pedro,

    O alpendre em questão tem 10m de comprimento (30m2) e é efectivamente um parqueamento coberto para 2 viaturas, com passagem de ambos os lados. A minha questão é mesmo se contará como majorativo de 4% na avaliação » IMI.

    Quanto ao AC também tinha essa ideia, foi só para tirar as dúvidas. Agradeço o esclarecimento.
 
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