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  1.  # 1

    Por favor, será o novo PDM ? (o PDM foi alterado um ano depois)

    Ou o PDM que estava em vigor quando o processo foi aprovado ?
  2.  # 2

    Colocado por: Pedro42Por favor, será o novo PDM ? (o PDM foi alterado um ano depois)

    Ou o PDM que estava em vigor quando o processo foi aprovado ?

    Que diferença faz ser um ou outro?
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaQue diferença faz ser um ou outro?


    O técnico do meu irmão disse-me que se for o novo não tenho terreno que chegue.
  4.  # 4

    Bom dia,
    Ontem à noite consegui falar com o técnico.
    Ele agora começa a dizer, os limites do terreno são sempre da responsabilidade do requerente.

    Como já disse, o meu terreno estava vedado, muro, grades, portão, quando ele mandou fazer o levantamento topográfico (embora eu não estivesse presente) não podia haver engano nos afastamentos.

    Os afastamentos apresentados na implantação assinada por ele (aqui não fui eu que assinei) têm que corresponder aos que estão no local, concordam?

    Agora se ele não fecha o livro da obra e não assina o termo de responsabilidade, que vai ser de mim !!!!
  5.  # 5

    Boa tarde,

    Se ninguém responde é por que compreenderam que estou metida numa ....

    Tenho um mês para pedir a licença de utilização, agora nem que queira não posso trocar de técnico ?
  6.  # 6

    Depende da Câmara. Se considerarem a obra acabada e necessário um novo licenciamento (e não uma alteração à licença), usam o novo PDM.
  7.  # 7

    Fale com a sua ordem profissional, dependendo do código de deontologia pode ser que ele nem devesse exercer as funções que exerceu na mesma obra! E isso para ele, é muito grave!
    • A123
    • 11 outubro 2014

     # 8

    olá a mim qdo vieram fazer a vistoria, vieram tb 3 tecnicos e entraram dentro da casa, mas sinceramente nem a planta abriram.. inclusivamente tenho um jardim interior em planta que passou a sotão (logo area coberta) e eles nem se aperceberam.... mudei inclusivamente os alinhamentos de partes da frente da casa e nem isso eles confirmaram... sem stress :)
  8.  # 9

    Colocado por: A123sem stress :)

    Mas entregou um termo de responsabilidade a dizer que a obra está concluída de acordo com o projecto aprovado. Certo?
  9.  # 10

    Bom dia,

    O técnico começa a temperar, está de acordo para fechar o livro da obra, ´só não toma a responsabilidade de assinar o termo de responsabilidade (diz que não vai arriscar a sua carteira profissional)

    Em relação aos afastamentos, diz que o erro foi cometido pelo topógrafo (depende onde ele colocou, "digo o pau no chão, não me lembro do nome exacto".

    Isso não faz sentido !!! se o meu terreno estava vedado, por que razão o topógrafo foi colocar o pau dentro do terreno do vizinho !!!

    Colocado por: nunogouveiaDepende da Câmara. Se considerarem a obra acabada e necessário um novo licenciamento (e não uma alteração à licença), usam o novo PDM.


    Se vou pedir a licença de utilização penso que a câmara vai considerar que a obra está acabada, não ?
  10.  # 11

    Volto a dizer que se entregou o assunto a um técnico e lhe pagou e este fez todo o serviço sem solicitar autorização para alterações, então ele assina otermo ou Você pode e deve apresentar uma queixa formal na ordem profissional dele. É assim que num país civilizado as coisas acontecem. Aqui é só paninhos quentes e deixá lá, podia ser pior...
  11.  # 12

    Colocado por: Pedro42só não toma a responsabilidade de assinar o termo de responsabilidade (diz que não vai arriscar a sua carteira profissional)

    carteira essa que em caso de você avançar para tribunal para lhe exigir as responsabilidades também lhe pode ser retirada, além da indemnização pelo custos da obra e de justiça,

    relembre-o disso.
  12.  # 13

    Antes de mais nada, quero dizer que não quero ofender ninguém, todos sabemos que em todas as profissões existem vigaristas.

    È verdade que é sempre o requerente e em todas as situações, o responsável pela correcta implantação da obra?
  13.  # 14

    Colocado por: nunogouveiasem solicitar autorização para alterações, então ele assina o termo ou Você pode e deve apresentar uma queixa formal na ordem profissional dele.


    Estou muito limitado em tempo, já não posso pedir prolongação de prazo, sou obrigado a pedir a licença de utilização.
  14.  # 15

    Colocado por: Pedro42È verdade que é sempre o requerente e em todas as situações, o responsável

    em primeira analise e perante as autoridades e organismos diversos é o requerente que é responsável maximo por todo o processo,

    este deve delegar essa responsabilidade nos técnicos que contrata, por isso é que é obrigado a entregar aquando do licenciamento a identificação do corpo técnico da obra,
  15.  # 16

    Colocado por: jorgealveseste deve delegar essa responsabilidade nos técnicos que contrata, por isso é que é obrigado a entregar aquando do licenciamento a identificação do corpo técnico da obra,


    Eu deleguei essa responsabilidade a um Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia.

    Se contratei este técnico, em vez do técnico do meu irmão, foi por que este me disse que se ocupava de tudo.

    Agora quando ele me diz " é sempre o requerente e em todas as situações o responsável"

    Como pode um simples requerente conhecer as leis urbanas !!
  16.  # 17

    Colocado por: Pedro42Como pode um simples requerente conhecer as leis urbanas

    não tem que conhecer, por isso é que contrata quem tem formação e obrigação de conhecer,

    a responsabilidade primaria é sempre do requerente pois este é que contratou os técnicos, e estes assumem a responsabilidade técnica da obra,

    Colocado por: Pedro42Eu deleguei essa responsabilidade a um Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia.

    Se contratei este técnico, em vez do técnico do meu irmão, foi por que este me disse que se ocupava de tudo.

    é este técnico que tem de o auxiliar na resolução de todos os problemas da obra, se a implantação esta errada e sendo esta uma das suas competencias é da responsabilidade dele arranjar uma solução e eventualmente poderá ser-lhe exigida indemnização pelos danos causados nem que sejam os danos morais,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro42
  17.  # 18

    Exacto, se pagou e tem tudo documentado não se preocupe fale com um advogado.
  18.  # 19

    O diretor técnico, se não levantou quaisquer questões no livro de obra durante a construção da mesma (seja a implantação, seja a posa dos azulejos) assina o termo e pronto, senão há que apresentar uma exposição à sua ordem profissional reclamando da aparente falta de competência.
  19.  # 20

    Colocado por: nunogouveiaO diretor técnico, se não levantou quaisquer questões no livro de obra durante a construção


    CONFIRMO que não, a única alteração que foi feita ao projeto aprovado, foi alterar na fachada placagem de granito para pintura, que a câmara autorizou.

    Desculpem a minha ignorância, mas como são termos tão específicos a esta profissão, permito-me perguntar;
    Quando falamos em afastamentos ou implantação, estamos sempre a falar da mesma coisa, certo ?
 
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