Colocado por: Pedro42Por favor, será o novo PDM ? (o PDM foi alterado um ano depois)
Ou o PDM que estava em vigor quando o processo foi aprovado ?
Colocado por: PicaretaQue diferença faz ser um ou outro?
Colocado por: A123sem stress :)
Colocado por: nunogouveiaDepende da Câmara. Se considerarem a obra acabada e necessário um novo licenciamento (e não uma alteração à licença), usam o novo PDM.
Colocado por: Pedro42só não toma a responsabilidade de assinar o termo de responsabilidade (diz que não vai arriscar a sua carteira profissional)
Colocado por: nunogouveiasem solicitar autorização para alterações, então ele assina o termo ou Você pode e deve apresentar uma queixa formal na ordem profissional dele.
Colocado por: Pedro42È verdade que é sempre o requerente e em todas as situações, o responsável
Colocado por: jorgealveseste deve delegar essa responsabilidade nos técnicos que contrata, por isso é que é obrigado a entregar aquando do licenciamento a identificação do corpo técnico da obra,
Colocado por: Pedro42Como pode um simples requerente conhecer as leis urbanas
Colocado por: Pedro42Eu deleguei essa responsabilidade a um Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia.
Se contratei este técnico, em vez do técnico do meu irmão, foi por que este me disse que se ocupava de tudo.
Colocado por: nunogouveiaO diretor técnico, se não levantou quaisquer questões no livro de obra durante a construção