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  1.  # 1

    boa tarde

    Solicito para que me esclareçam as seguintes questões:

    1 - a assembleia condóminos poderá aprovar e autorizar a administração do condomínio para proceder ao arrendamento de áreas comuns.

    2 - anulação da data marcada para reunião de condomínio e marcação de nova data através da afixação de edital nas entradas e elevadores do prédio
  2.  # 2

    Colocado por: 1447631 - a assembleia condóminos poderá aprovar e autorizar a administração do condomínio para proceder ao arrendamento de áreas comuns.

    Sim

    Colocado por: 1447632 - anulação da data marcada para reunião de condomínio e marcação de nova data através da afixação de edital nas entradas e elevadores do prédio

    Não
  3.  # 3

    Colocado por: 1447631 - a assembleia condóminos poderá aprovar e autorizar a administração do condomínio para proceder ao arrendamento de áreas comuns.


    Sim, desde que com o consentimento de todos os condóminos...

    Colocado por: 1447632 - anulação da data marcada para reunião de condomínio e marcação de nova data através da afixação de edital nas entradas e elevadores do prédio


    Não... As deliberações dessa Assembleia podem ser anuladas.

    Cumps
  4.  # 4

    a administração do condomínio pode arrendar partes comus por exemplo casa de porteira,desde q fique aprovado em assmbleia de condóminos efectuada c as devidas legalidades.
  5.  # 5

    Eu julgava que o arrendamento de partes comuns, desde que não implicasse a alteração da constituição de propriedade horizontal poderia ser aprovada com 2/3 da assembleia; alguém pode esclarecer este ponto?
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    • 14 outubro 2014

     # 6

    Sim, tudo dependerá das partes comuns a arrendar e da espécie de contrato
  6.  # 7

    Colocado por: nunogouveiaEu julgava que o arrendamento de partes comuns, desde que não implicasse a alteração da constituição de propriedade horizontal poderia ser aprovada com 2/3 da assembleia; alguém pode esclarecer este ponto?


    Tem que ser com o consentimento de todos os condóminos... O que não significa que tenham que estar todos na Assembleia...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  7.  # 8

    Qual o artigo (código civil ou outor) onde está isso? ...queria ter isso à mão, dá jeito.
  8.  # 9

    A sério, de todos os condóminos?
  9.  # 10

    Colocado por: mmgregA sério, de todos os condóminos?


    Os condóminos são comproprietários das partes comuns...e como tal, ao dar de arrendamento uma coisa da qual eles podem usufruir, estão a privá-los desse uso...Logo, só é possível com o consentimento dos mesmos...

    Imagine uma sala no prédio que serve de sala de reuniões para as Assembleias de Condóminos... Ao dá-la de arrendamento estão a privar os condóminos de a utilizar... e isso só é possível se eles assim o consentirem... a mesma coisa quando, p ex, se arrenda 3 ou 4 m2 de um corredor para p.ex. montarem lá um negócio de cópias de chaves...

    Questão diferente é a casa da porteira...que, ainda que sendo comum, os condóminos não podem usufruir dela porque esta se destina à porteira...nestes casos a jurisprudência dominante entende que já não é necessário a unanimidade dos condóminos.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  10.  # 11

    Boa tarde

    Em relação a este assunto, tenho a seguinte dúvida:

    No meu condomínio existem 2 salas de reuniões alugadas a terceiros com aprovação dos condóminos.
    Acontece que neste momento eu como condómina tenho interesse em ser eu a alugar uma das salas, e já fiz a exposição ao condominio por carta registada, pelo que amanha haverá assembleia geral para discutir esse assunto.
    A minha dúvida é:
    uma vez que não existe contrato escrito no aluguer de ambas as salas com os atuais arrendatários, e eu ofereci um valor superior pelo aluguer, se os condóminos aceitarem a minha proposta o atual arrendatário é obrigado a sair? E se ele cobrir a proposta pode ficar? E se apesar de não cobrir a proposta e os condóminos aceitarem a minha, ele pode se negar a sair? Tenho alguma prioridade sendo moradora do prédio e os arrendatários atuais das salas não?

    No fundo que condições têm de estar reunidas para que possa ser eu a ficar com a sala?? ;)

    Obgdo
 
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