Iniciar sessão ou registar-se
    • A123
    • 11 outubro 2014

     # 1

    Boa tarde o terreno onde tenho a minha moradia tem 21m de largura por 100m de comprimento. O que acontece é que necessito de construir um anexo, contudo o que o pdm deixa é construçao até 40m de profundidade a partir da faixa de rodagem e o que eu queria era construir os anexos pra lá dos 40 m. existe alguma maneira legal de o fazer??? alguma ideia???
    obrigado
  1.  # 2

    Para lá dos 40 m o terreno passa a ser reserva agrícola? Se sim, passa a estar sujeito ao regime jurídico da reserva agrícola, o que não significa que não possa construir...
    Informe-se na sua Câmara Municipal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A123
    • A123
    • 12 outubro 2014

     # 3

    arqluis como sei se é reserva agricola???
    é o quintal..

    obrigado
  2.  # 4

    Colocado por: A123arqluis como sei se é reserva agricola???
    é o quintal..

    obrigado


    L.O.L.
    • A123
    • 12 outubro 2014

     # 5

    m.arq apraz-me muito saber que o divirto!!!

    agradeço-lhe desde já a sua resposta!! O seu conhecimento na área nota-se no nivél da sua resposta!!! L.O.L.
  3.  # 6

    Não pode. .Final.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A123
  4.  # 7

    A123
    Claro que foi uma risada. Teve + a ver com a resposta do arqluis.
  5.  # 8

    Colocado por: A123Boa tarde o terreno onde tenho a minha moradia tem 21m de largura por 100m de comprimento. O que acontece é que necessito de construir um anexo, contudo o que o pdm deixa é construçao até 40m de profundidade a partir da faixa de rodagem e o que eu queria era construir os anexos pra lá dos 40 m. existe alguma maneira legal de o fazer??? alguma ideia???
    obrigado


    Construir uma rua nos 100 m de comprimento que dê acesso ao anexo a menos de 40 m.
    +v- isso.
    Cmps!
  6.  # 9

    ....Looooooool....

    Se o PDM só deixa os 40m então a única forma é construir ilegalmente não se esqueça é depois das consequências....

    Ja agora deixa construir os 40m de cumprimento ou 40m2 ?
    Concordam com este comentário: AMCP
  7.  # 10

    Compre uma roulote usada, revista-a com mais isolamento térmico e um revestimento de madeira bem executado e já está. Tem um lindo anexo totalmente legal. Só não tem é infraestruturas ligadas à rede...
    Caso não haja rede pública de saneamento, então é mais fácil: faz-se uma fossa sética com poço absorvente e faz-se uma ligação entre o flexível e o amovível à fossa sética... e não estou assim tanto a brincar
  8.  # 11

    Colocado por: Tochacumprimento

    Cumprimentos para si também.
    :)
  9.  # 12

    Exacto comprimento loool e cumprimentos ao fórum :)
  10.  # 13

    Colocado por: TochaExacto comprimento loool e cumprimentos ao fórum :)


    Tocha, dizes cmp e toda a gente entende. ui!ui!ui!.
    Cmps!
    Concordam com este comentário: Tocha
  11.  # 14

    Apoios agrícolas não necessitam estar conectados à rede nem ter servidão de acesso público... Informe-se na sua Câmara, pois cada caso é um caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lmcscarpediem
  12.  # 15

    Colocado por: arqluisApoios agrícolas não necessitam estar conectados à rede nem ter servidão de acesso público... Informe-se na sua Câmara, pois cada caso é um caso.

    Vai de tractor de preferência. ...
  13.  # 16

    Vejo aqui muita risota e pouco conhecimento, especialmente de quem devia saber.
    Caro Tocha,
    Nenhum PDM diz que pode construir até 40 m de profundidade. O que o PDM faz é definir áreas em que se aplicam determinados regimes de ocupação, ou seja, até aos 40m tem um regime (urbano), a partir daí tem outro. O mesmo lote pode ter várias classificações e o regime de edificabiliade desse lote será um apanhado das classificações que tiver.
    Caro m.arq.: Desde quando os anexos em reserva agrícola precisam ter uma via pública de acesso directo?? A sua sugestão é completamente ridícula.
    Caro Nuno Gouveia: o A123 só pode abrir uma fossa séptica se o regime de solos o permitir.
    Cumprimentos a todos
  14.  # 17

    Obrigado pelo esclarecimento não fazia ideia dos regimes de ocupação o que tenho ouvido é que se pode construir anexos até X m2

    Estamos sempre aprender
    • m.arq
    • 13 outubro 2014 editado

     # 18

    Colocado por: arqluisVejo aqui muita risota e pouco conhecimento, especialmente de quem devia saber.
    Caro Tocha,
    Nenhum PDM diz que pode construir até 40 m de profundidade. O que o PDM faz é definir áreas em que se aplicam determinados regimes de ocupação, ou seja, até aos 40m tem um regime (urbano), a partir daí tem outro. O mesmo lote pode ter várias classificações e o regime de edificabiliade desse lote será um apanhado das classificações que tiver.
    Caro m.arq.: Desde quando os anexos em reserva agrícola precisam ter uma via pública de acesso directo?? A sua sugestão é completamente ridícula.
    Caro Nuno Gouveia: o A123 só pode abrir uma fossa séptica se o regime de solos o permitir.
    Cumprimentos a todos


    Estou em sentido. (Agrícolo)
    Cmps!
  15.  # 19

    Colocado por: Tochanão fazia ideia dos regimes de ocupação o que tenho ouvido é que se pode construir anexos até X m2

    Dizer que se pode construir até X m2 é o que se chama estabelecer um regime de ocupação...

    O colega m.arq tem sérias dificuldades em fazer-se entender. Já pensou consultar um terapeuta da fala?
  16.  # 20

    Claro que o A123 terá de consultar o regulamento do PDM, bem como o regulamento municipal, e algures entre os dois poderá estar descrita a questão dos 40m. Quanto à fossa, é uma questão de realismo. Como é que se fazem sanamentos em casas não ligadas à rede pública...e que são aos milhares por esse país fora, inclusive em concelhos do litoral?
    Concordam com este comentário: arqluis
 
0.0225 seg. NEW