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  1.  # 1

    uma coisa é fazer uma fossa em terreno passível de construção e outra é fazer uma fossa em terreno com classificação non-edificandi ou outra de igual restrição.
  2.  # 2

    Verdade. A ideia da relote não é nada má. Mas o homem o que pediu foi um anexo, não foi uma casa disfarçada de anexo.
  3.  # 3

    Claro que a fossa em terreno REN ou RAN está fora de questão, mas isso só vendo o caso. Mas acho que a roulote seria bem fixe!
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    • 14 outubro 2014

     # 4

    Colocado por: A123Boa tarde o terreno onde tenho a minha moradia tem 21m de largura por 100m de comprimento. O que acontece é que necessito de construir um anexo, contudo o que o pdm deixa é construçao até 40m de profundidade a partir da faixa de rodagem e o que eu queria era construir os anexos pra lá dos 40 m. existe alguma maneira legal de o fazer??? alguma ideia???
    obrigado


    Com quantos m2 ?



    Artigo 6.º-A

    Obras de escassa relevância urbanística

    1 - São obras de escassa relevância urbanística:

    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
  4.  # 5

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    e ???

    isso apenas refere que não estão sujeitas a licenciamento, não implica que não se tenha de cumprir com os índices e demais condicionantes.

    o que o autor do tópico tem a fazer é ou constrói o que quer sem dar cavaco a ninguém e sujeita-se ás possíveis consequências ou então dirige-se á camara e expõe as suas pretensões.
    Concordam com este comentário: P+V
  5.  # 6

    Colocado por: A123arqluis como sei se é reserva agricola???
    é o quintal..

    obrigado


    Vamos lá a ver: Para quê a violência de querer encontrar a RAN (Reserva Agrícola Nacional) no quintal do A123? Ou REN, ou Património etc...Ou seja uma fronteira,
    quando perante a descrição da limitação dos 40m, tudo indica ser um típico caso de Espaços Urbanos e/ou Urbanizáveis ?


    Colocado por: arqluis
    Dizer que se pode construir até X m2 é o que se chama estabelecer um regime de ocupação...

    O colega m.arq tem sérias dificuldades em fazer-se entender. Já pensou consultar um terapeuta da fala?


    Eu estava a escrever, mas essa do x m2 para aqui e para ali, nem a ler. Se a obsessão agrícola não vigorar o "regime" de ocupação (x m2) contempla a totalidade da parcela de terreno do A123.


    Colocado por: A123Boa tarde o terreno onde tenho a minha moradia tem 21m de largura por 100m de comprimento. O que acontece é que necessito de construir um anexo, contudo o que o pdm deixa é construçao até 40m de profundidade a partir da faixa de rodagem e o que eu queria era construir os anexos pra lá dos 40 m. existe alguma maneira legal de o fazer??? alguma ideia???
    obrigado


    Respondi que não. No que a estas questões diz respeito, consultar o PDM ou a Câmara deveria ser igual.
    No entanto:



    Colocado por: m.arq

    Construir uma rua nos 100 m de comprimento que dê acesso ao anexo a menos de 40 m.
    +v- isso.
    Cmps!


    Isto significa URBANIZAR o urbanizável, dotar com infraestruturas e lógica compositiva o território: Uma nova rua com hipóteses de continuidade ...
  6.  # 7

    Colocado por: size

    Com quantos m2 ?



    Artigo 6.º-A

    Obras de escassa relevância urbanística

    1 - São obras de escassa relevância urbanística:

    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;


    Nem mais.



    Colocado por: arqluisVerdade. A ideia da relote não é nada má. Mas o homem o que pediu foi um anexo, não foi uma casa disfarçada de anexo.


    Sem comentários.

    Cmps!
  7.  # 8

    Sr. m.arq
    Não percebi... O Sr. continua a defender a ideia de construir uma rua ao longo de um lote com 21m de largura? E chama a isso "urbanizar"?
  8.  # 9

    Colocado por: arqluisSr. m.arq
    Não percebi... O Sr. continua a defender a ideia de construir uma rua ao longo de um lote com 21m de largura? E chama a isso "urbanizar"?

    Uma vez q me trataste por Sr. vou responder á tua questão.
    1º- A construção de um anexo, não justifica construir uma rua ao longo de um lote com 21m de largura muito menos, entre destaques e/ou loteamento (com o vizinho) construir a mesma no terreno adjacente. arqluis?
    2º- Tão óbvio n é?

    Entre roulotes e autocarros da carris bem como, contentores sobre patins ainda digo ao A123; se quiser ser xico-esperto com xicos-espertos na Câmara, sempre pode construir o seu anexo, desde que faça uma entrada recuada (Espaço doado ao domínio público) que lhe permita os 40m.
    Claro q tb é DESPROPORCIONAL.

    Urbanizar consiste essencialmente em comunicar.
    Cmps!
  9.  # 10

    m.arq

    independentemente de se concordar ou não com o que diz, acho que para arquitecto foi a pessoa mais difícil de se perceber o que quer dizer.
    penso que devia rever a sua forma de se expressar de forma a que o possam entender melhor, e olhe que não estou a dizer isto por mal, apenas acho que se o percebesse poderia, eu e outros, tirar mais partido do seu conhecimento.
    repito o autor do tópico deve dirigir-se á camara e expor as suas pretensões.
 
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