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    • RDJ
    • 14 outubro 2014

     # 1

    Boa tarde,
    A minha mulher recebeu uma citação de uma dívida à S. Social por não ter efetuado os descontos que devia há uns anos atrás. Ela recebia menos do que o ordenado mínimo (cerca de 300 euros) como trabalhadora dependente e pensava que não tinha que descontar, contudo a empresa para a qual trabalhava, declarava que ela ganhava mais do que o ordenado mínimo. Paralelamente ela tinha actividade aberta como independente (recibos verdes), e até ter fechado a atividade, julgava que não tinha qualquer dívida à S. Social, uma vez que os descontos supostamente seriam feitos pela empresa onde estava como trabalhadora dependente, que entretanto já fechou...

    A minha mulher (estamos em união de facto), neste momento, e há já alguns anos, está desempregada e não tem quaisquer bens em seu nome, a não ser o carro, nem recebe qualquer tipo de apoio social. A questão que coloco e que gostava de ver esclarecida, se possível, é se nestas condições, a penhora poderá recair sobre os meu vencimento ou bens, estando nós em união de facto?

    Obrigado desde já.
  1.  # 2

    Colocado por: RDJA questão que coloco e que gostava de ver esclarecida, se possível, é se nestas condições, a penhora poderá recair sobre os meu vencimento ou bens, estando nós em união de facto?


    Não...

    Mas a sua companheira tem aí um belo sarilho... ela que peça pagamento em prestações (dá até 150 salvo erro)... e apresente garantia para os juros reduzirem a metade...

    Cumps
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  2.  # 3

    Estamos a falar de há quantos anos? Não é suposto este tipo de dívida caducar após 5 anos, se o incumpridor não tiver sido notificado?
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  3.  # 4

    Colocado por: ItalianoEstamos a falar de há quantos anos? Não é suposto este tipo de dívida caducar após 5 anos, se o incumpridor não tiver sido notificado?


    nao tenho a certeza...mas acho que pode ir até aos 20 anos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RDJ
    • RDJ
    • 14 outubro 2014

     # 5

    Sim, a dívida caduca ao final de 5 anos, e foi o que valeu senão a dívida seria maior! A dívida em questão é respeitante ao periodo de 2009 a 2012 (altura em que a minha mulher cessou a atividade como trabalhadora independente).
  4.  # 6

    Colocado por: ItalianoNão é suposto este tipo de dívida caducar após 5 anos, se o incumpridor não tiver sido notificado?


    Colocado por: RDJSim, a dívida caduca ao final de 5 anos


    As dívidas não caducam, prescrevem... o que caduca é a possibilidade da Administração tributária liquidar o imposto... E o prazo não são cinco mas sim 4 anos...

    Exemplificando... eu não paguei IMI nos últimos 10 anos porque nunca entreguei a licença de habitação de uma casa que construí... O fisco descobre hoje que eu tinha a casa e que não paguei IMI nos últimos 10 anos... O fisco só me pode obrigar a pagar os últimos 4 anos...não pode ir mais atrás...

    A prescrição é outra coisa... Eu sou notificado para pagar o IMI e estou X anos sem o pagar...findo esse prazo o imposto pode prescrever... O prazo de prescrição é de 8 anos...

    Hoje em dia é praticamente impossível uma dívida ao fisco prescrever porque o prazo de 8 anos suspende e interrompe-se quando as dívidas são impugnadas...

    Cumps
  5.  # 7

    Pelo que me disseram, poderá não pagar mas não terá direito a pensão de reforma.
    Como as pessoas poderão ter que trabalhar até morrerem pode ser que não precise...
 
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