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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um Espigueiro e respectiva eira (em lajeado de pedra) em REN.

    É a eira considerada área impermeabilizada? Conta como área de implantação existente?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    conta como área impermeabilizada exterior, e não como implantação.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Ora aí estão umas questões para deixar qualquer departamento de urbanismo em alvoroço...
  4.  # 4

    Não vejo qual a dúvida, para deixar o Dep de urbanismo em "alvoroço".
    Os conceitos estão bem tipificados.
    Concordam com este comentário: marco1
  5.  # 5

    Não era para ser um comentário muito sério, mas tinha algum fundo de interesse:
    E se a eira for um afloramento natural da pedra?
    E o espigueiro, conta como construção e logo tem área de implantação? É que eu conheço um espigueiro que foi mudado de sítio por que queriam fazer um caminho onde ele estava colocado...era portanto uma elemento amovível... um móvel de jardim.
    :-)
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasNão vejo qual a dúvida

    Eu tenho dúvidas de que a eira seja uma área impermeabilizada.
  7.  # 7

    Depende do tipo de eira ;)
  8.  # 8

    A questão é, uma vez que é área "construída" será que a ccdr aceita uma ampliação sobre a mesma uma vez que não interfere com a reserva? Ou terá a ampliação de ser feita em consola para não alterar a área de implantação?
  9.  # 9

    Ampliação em consola que não conta como implantação...é um tema clássico, mas sem grande margem de sucesso.
    Seja como for, entre afloramentos de pedra, consolas e pilotis, eis então o referido alvoroço urbanístico, mas divertido q.b. :-)
  10.  # 10

    Definição de área de implantação
    https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=2001&Itemid=45&lang=pt

    Este parecer vai ao encontro dos pareceres da CM em questão.
  11.  # 11

    Esse parecer é fantástico...então um edifício sobre pilotis, com apenas uma zona de caixa de escadas e elevador (além dos pilares) a tocar o solo tem uma implantação ridícula, e por conseguinte uma área permeável enorme. Esse jurista é fixe!
    Vou buscar uma cadeira e uma cerveja, que isto promete.
  12.  # 12

  13.  # 13

    O parecer está correcto...só aborda o tema da área de implantação. e neste caso ilustra com o DR n.º9/2009
    E desde que depois não haja outros factores restritivos, como por exemplo, afastamentos mínimos aos limites do terreno...
    Concordam com este comentário: FranciscoL
  14.  # 14

    que é feito do conceito de projeção zenital da construção ( excluindo projeções de beirados) ???

    já estou como o nuno, então segundo esse parecer um edifício assente apenas na caixa de escada e tudo o resto em balanço, terá apenas como área de implantação a caixa de escada. eheheeh o jurista é fixe realmente.
  15.  # 15

    Colocado por: marco1que é feito do conceito de projeção zenital da construção ( excluindo projeções de beirados) ???

    já estou como o nuno, então segundo esse parecer um edifício assente apenas na caixa de escada e tudo o resto em balanço, terá apenas como área de implantação a caixa de escada. eheheeh o jurista é fixe realmente.


    Ainda não percebi onde é que vocês vêm a criatividade do jurista... já leram o Decreto Regulamentar??
  16.  # 16

    é nestes aspectos que á semelhança de muita lei feita em Portugal está ....mal feita ou então é de propósito. repare que o decreto está muito bem e até tem uma figura a ilustrar no entanto abre portas pelo respectivo texto (pouco profundo e minucioso), a que por exemplo se possa fazer um balanço da construção ai a uns 50 cm do solo e não contar para área de implantação pois segundo o decreto não toca no solo.

    dai que muitas camaras nos seus regulamentos falem é em projeção zenital das coberturas precisamente por forma a evitar este malabarismo.
  17.  # 17

    Não tenho a certeza, mas penso que não foi o jurista que fez a lei, daí achar estranho a crítica ao jurista.

    Quanto à lei, é como muitas, estabelece definições e não funcionará sozinha, com toda a certeza. Há por certo outros regulamentos e DL complementares que possam responder às vossas questões.

    Se não houver, há um buraco na lei e aí parte da consciência de cada um tirar proveito ou não.
  18.  # 18

    Colocado por: marco1que é feito do conceito de projeção zenital da construção ( excluindo projeções de beirados) ???

    já estou como o nuno, então segundo esse parecer um edifício assente apenas na caixa de escada e tudo o resto em balanço, terá apenas como área de implantação a caixa de escada. eheheeh o jurista é fixe realmente.


    Zenitalidade que esbarra em implantação no espaço público, quando um avançado (urbano) em espaço rua .(justificado pela envolvente compositiva)
    Bom tema. Quem manda são os pareceres...
    Cmps!
  19.  # 19

    zenitalidade ... balanço na via publica ai sim salvaguardada no decreto mas em todo o caso são raras as camaras que permitem balanços sobre a via publica, exceptuando varandas.

    o que tenho por vezes assistido nos pareceres é algo do género: o artº x diz A = B+C e o parecer diz que A= B+C, e lá continua a coisa na mesma.
  20.  # 20

    Acontece que muitas Câmara têm definições próprias, justamente, imagino eu, porque algumas definições do decreto são pouco realistas e criam demasiados exceções
    No caso da implantação até é suficientemente clara, mas tem pouca utilidade pratica, sobretudo pelo caso dos prédios com o rés-do-chão em pilares.
 
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