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  1.  # 1

    Boa tarde,

    O meu avo faleceu o ano passado no qual se fez o necessario e tudo passou para a minha avó com o modelo 1, o meu avo tinha feito um pedido de insenção em 2011 no qual foi aceite e igualmente no documento referia igualmente a minha avó como benefeciaria.

    Este ano recebemos o IMI para pagar de 2013 e logo vimos que não tinha passado para ela a insenção.

    Hoje recebemos uma carta das finanças para pagar o IMI referente ao ano 2012 para ser feito o pagamento no mes de Novembro como prestaçao unica quando em 2012 o meu avo ainda era vivo e tinha insençao.

    Por ter passado por herança (sem partilhas) para a minha avó agora vamos ter de pagar os anos de insençao ?

    Alguem ja passou pelo mesmo?


    Muito obrigado pela ajuda
    •  
      jccp
    • 20 outubro 2014

     # 2

    Colocado por: Spikeo meu avo tinha feito um pedido de insenção em 2011 no qual foi aceite e igualmente no documento referia igualmente a minha avó como benefeciaria.


    receberam alguma carta das finanças a dizer que o pedido de isenção tinha sido aceite?+
  2.  # 3

    Colocado por: jccp

    receberam alguma carta das finanças a dizer que o pedido de isenção tinha sido aceite?+


    Sim e não pagou o IMI de 2011 nem de 2012, o de 2013 no qual ja pagamos a 1º prestaçao ja foi devido ao falecimento dele (apesar que para mim deveria passar para a minha avó a insençao mas provalmente tou errado)
    •  
      jccp
    • 20 outubro 2014

     # 4

    Colocado por: SpikeHoje recebemos uma carta das finanças para pagar o IMI referente ao ano 2012 para ser feito o pagamento no mes de Novembro como prestaçao unica quando em 2012 o meu avo ainda era vivo e tinha insençao.


    é ir ás finanças levar a carta com o pedido de isenção aceite e esclarecer essa salada
  3.  # 5

    Colocado por: jccp

    é ir ás finanças levar a carta com o pedido de isenção aceite e esclarecer essa salada


    Sim sei que não teria impotesse de não ir lá, so queria ver se alguem teria passado por uma situação semelhante

    Ja agora pergunto, como referi no Post inicial, estando no pedido de insenção a minha avó como beneficiária apos o falecimento do meu avo ela teria automaticamente direito a insenção e foi uma falha deles ou terei de fazer uma nova para ela?

    Obrigado pelas respostas
 
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