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  1.  # 1

    Boa Tarde, tenho uma duvida que talvez alguém já tenha passado pelo mesmo.
    No dia 23 de Agosto fui a um Centro de Lavagem lavar o meu carro e eles oferecem um produto para limpar as jantes. Acontece que devem ter feito mal a mistura, que a tinta das jantes saiu toda. Entretanto chamei o Responsável pelo Centro que fez ele mesmo o teste e o resultado foi o mesmo.
    Ele participou o sucedido à Companhia de Seguros. Segundo a Lei, a Seguradora tinha 2 dias úteis para entrar em contacto comigo e mais 4 dias úteis para marcar a Peritagem.

    Acontece que só foi realizada a peritagem no dia 17 deste mês!
    Desde dia 23 de Agosto, até dia 17 de Outubro, tirando 2 dias úteis do suposto primeiro contacto mais 4 dias uteis para marcarem a Peritagem, passaram 33 dias.

    Segundo a Lei, poderei exigir 100€ por cada dia que passe, neste caso, poderia exigir à Companhia de Seguros 100€ X 33 dias.
    Alguém que esteja dentro do assunto me poderia confirmar se será mesmo assim. No Próprio Relatório de Peritagem está bem visível a data do Acidente e a Data da Peritagem!

    Ficarei a aguardar opiniões.
    •  
      jccp
    • 20 outubro 2014

     # 2

    mas as jantes eram pintadas?
  2.  # 3

    Não sei, mas independentemente de terem sido pintadas ou serem de origem, penso que não seja por aí.
  3.  # 4

    Aliás,uns dias antes da Peritagem, veio o Perito à minha rua ver as jantes e ofereceu-me 25€ por cada jante e eu rejeitei. Depois o carro foi à Peritagem À Oficina da Audi e o perito disse que tinha sido erro meu na utilização do produto ou seja estao-se a meter de parte.
  4.  # 5

    1º- A não ser que exista alguma cláusula especial no seguro, ( o que duvido ) não lhe vão pagar nada,
    se assim fosse quando quisesse pintar o carro mandava-lhe decapante para cima e o seguro que pagava.
    não se trata de acidente mas sim de azelhice.

    2º- Os dias de paralisação são os que efetivamente o veiculo esteve parado, ora a pintura das jantes
    não é impeditivo de circular, quando muito os dias da reparação, 100 euros???? Amigo isso não me pagam
    a mim por um camião de 19 toneladas.
    Concordam com este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 20 outubro 2014 editado

     # 6

    estou a a achar esquisito é um audi ter as jantes pintadas,normalmente as que vêm de de origem são da cor do material (liga leve-- aluminio + silicio etc etc.).

    se foram pintadas é possível que a tinta não tenha resistido ao produto que normalmalmente é usado para lavar as jantes de liga leve.

    se não foram pintadas e descoloraram a culpa é do produto que lhe venderam...a não ser que as jantes viessem com defeito...agora etar á espera que a companhia de seguros lhe paga é que eu não acredito.

    ps...já cheguei a lavar carros em que a pintura era tão fraquinha que a pressão da agulheta fazia saltar a tinta,especialmente nos pára choques pintados.
  5.  # 7

    Colocado por: king251º- A não ser que exista alguma cláusula especial no seguro, ( o que duvido ) não lhe vão pagar nada,
    se assim fosse quando quisesse pintar o carro mandava-lhe decapante para cima e o seguro que pagava.
    não se trata de acidente mas sim de azelhice.

    2º- Os dias de paralisação são os que efetivamente o veiculo esteve parado, ora a pintura das jantes
    não é impeditivo de circular, quando muito os dias da reparação, 100 euros???? Amigo isso não me pagam
    a mim por um camião de 19 toneladas.
    Concordam com este comentário:jccp


    Não se trata de acidente? Que culpa é que eu tenho que tenham feito mal a mistura da água com o produto para as jantes e que ao usar, me tenha tirado a pintura das jantes? O proprio Responsável do Centro de Lavagem fez o teste e o resultado foi o mesmo!

    Em relação ao 2º topico, a Lei não fala se o veículo está parado ou não.. A Lei refere-se simplesmente ao limite de dias úteis que a Seguradora tem para entrar em contacto com o "lesado" O valor de 100€ é o que está na Lei.. também achei um valor elevado, mas foi-me confirmado pela Deco.
  6.  # 8

    Colocado por: OskitzEm relação ao 2º topico, a Lei não fala se o veículo está parado ou não.. A Lei refere-se simplesmente ao limite de dias úteis que a Seguradora tem para entrar em contacto com o "lesado" O valor de 100€ é o que está na Lei.. também achei um valor elevado, mas foi-me confirmado pela Deco.


    As seguradoras tem 60 dias de calendário para se prenunciarem, dando a conhecer a decisão
    neste prazo, fica ao critério do lesado aceitar ou não, o critério fica cumprido.

    100 euros, a Deco deve ter percebido que se tratava de algum Barco de Luxo
    Sou associado da Antram e são eles que negoceiam anualmente com as seguradoras
    os valores de paralização, como já lhe disse alguns camiões não tem esse valor, e
    são carros de Aluguer.

    Quanto há paralisação, só existe se a viatura estiver incapaz de circular, o que não é o caso.
    O que a Lei fala é em paralisação, (Impedir a acção moral de; suspender, enfraquecer, deter.
    Impedir o funcionamento de.)
    "paralisação", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/paralisa%C3%A7%C3%A3o [consultado em 21-10-2014].
    Ou seja, segnifica, PARADO SEM POSSIBILIDADE DE CIRCULAR.
    O Google tem destas coisas.
    É preciso ter cuidado com o que nos dizem, Até com a DECO.

    Além disso o responsável será sempre quem manuseou, alterou ou aplicou o produto,
    neste caso o Fabricante, o que acho que dá mais trabalho que o que vale.

    Na próxima experimente primeiro e aplique depois.
    Concordam com este comentário: jccp
  7.  # 9

    Havendo um culpado a seguradora não intervém, como é óbvio. E aparentemente há:

    1) Ou quem pintou as jantes com um a spray rasca

    2) Ou quem aplicou o produto de limpeza

    Estou mais inclinado para a hipótese a)
    Se comprou o carro já com as jantes pintadas, paciência.
    Mas o mais fácil é comprar um bom spray e pintá-las de novo; até é divertido. Ou pede a uma oficina de pintura que conheça lhas pintem de borla quando pintarem um carro de uma cor que lhe agrade...às vezes conseguem-se estes jeitos.
    •  
      jccp
    • 28 outubro 2014

     # 10

    Colocado por: nunogouveiaMas o mais fácil é comprar um bom spray e pintá-las de novo; até é divertido. Ou pede a uma oficina de pintura que conheça lhas pintem de borla quando pintarem um carro de uma cor que lhe agrade...às vezes conseguem-se estes jeitos.


    aquilo é um AUDI!!! não é um fiat uno para pintar as jantes a spray!!e isso de oficinas a pintar jantes à borla já lá vai o tempo...só se for a spray....lol
  8.  # 11

    Colocado por: Oskitz

    Não se trata de acidente? Que culpa é que eu tenho que tenham feito mal a mistura da água com o produto para as jantes e que ao usar, me tenha tirado a pintura das jantes? O proprio Responsável do Centro de Lavagem fez o teste e o resultado foi o mesmo!

    Em relação ao 2º topico, a Lei não fala se o veículo está parado ou não.. A Lei refere-se simplesmente ao limite de dias úteis que a Seguradora tem para entrar em contacto com o "lesado" O valor de 100€ é o que está na Lei.. também achei um valor elevado, mas foi-me confirmado pela Deco.


    Pode partilhar o decreto de lei que viu onde isso estava?

    muito obrigado
 
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