Colocado por: king251º- A não ser que exista alguma cláusula especial no seguro, ( o que duvido ) não lhe vão pagar nada,
se assim fosse quando quisesse pintar o carro mandava-lhe decapante para cima e o seguro que pagava.
não se trata de acidente mas sim de azelhice.
2º- Os dias de paralisação são os que efetivamente o veiculo esteve parado, ora a pintura das jantes
não é impeditivo de circular, quando muito os dias da reparação, 100 euros???? Amigo isso não me pagam
a mim por um camião de 19 toneladas.Concordam com este comentário:jccp
Colocado por: OskitzEm relação ao 2º topico, a Lei não fala se o veículo está parado ou não.. A Lei refere-se simplesmente ao limite de dias úteis que a Seguradora tem para entrar em contacto com o "lesado" O valor de 100€ é o que está na Lei.. também achei um valor elevado, mas foi-me confirmado pela Deco.
Colocado por: nunogouveiaMas o mais fácil é comprar um bom spray e pintá-las de novo; até é divertido. Ou pede a uma oficina de pintura que conheça lhas pintem de borla quando pintarem um carro de uma cor que lhe agrade...às vezes conseguem-se estes jeitos.
Colocado por: Oskitz
Não se trata de acidente? Que culpa é que eu tenho que tenham feito mal a mistura da água com o produto para as jantes e que ao usar, me tenha tirado a pintura das jantes? O proprio Responsável do Centro de Lavagem fez o teste e o resultado foi o mesmo!
Em relação ao 2º topico, a Lei não fala se o veículo está parado ou não.. A Lei refere-se simplesmente ao limite de dias úteis que a Seguradora tem para entrar em contacto com o "lesado" O valor de 100€ é o que está na Lei.. também achei um valor elevado, mas foi-me confirmado pela Deco.