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  1.  # 1

    Viva pessoal!

    É com grande satisfação que acompanho este fórum há mais de um ano, embora seja a primeira vez que aqui venho com dúvidas "existenciais".
    Quero felicitar também a equipa que gere o fórum pela excelente ferramenta de acesso e partilha de informação nesta área.

    Pegando na vaca fria:

    Comprei um terreno na zona do Ribatejo que tem cerca de 15000 m2. Nele existe um poço, tanque e uma casa de pedra com cerca de 50m2 que apesar de ter vindo a ser usada como palheiro nas últimas décadas, já albergou uma família inteira (no tempo das vacas magras).

    Dois terços do terreno encontra-se em reserva agrícola (onde existe a casa a recuperar) e outro terço em reserva ecológica.
    Já fomos à câmara e dizem que podem passar um documento que permita a recuperação da casa "sem licença" (?), se nós mantivermos as características e estrutura do imóvel, teremos que tirar umas fotos do que lá existe. Até aqui... tudo bem.

    Já agora acrescento que a casa é mesmo para viver... saímos da grande metrópole e queremos viver no campo, e começar a dar a atenção que a terra e o interior merecem. Já lá investimos bastante sem ter "nada" feito... sustentação de terras,reconstrução de muros em pedra, aveia nova, oliveiras podadas, novas arvores de fruto plantadas etc etc... agora é atacar a casa :)

    Onde a porca torce o rabo:

    1 - Escusado será dizer que antigamente esgotos era coisa que não havia, e para colocar uma fossa, mesmo que biológica, parece que preciso fazer um projecto (certo?).
    2 - Outra dúvida, encostado à casa ficava a "casa do porco". Era onde guardavam a lenha, palha e o dito animal. A área não deve passar os 25m2, e eu gostaria de fazer lá a cozinha e WC, abrindo depois uma porta para a casa que ainda está em pé.
    Acontece que com os anos a amanhar os campos o que era a casa do porco está agora reduzido a dois muros em ruínas que não chegam a ter mais de um metro de altura.
    - Será que posso reconstruir essa área aumentando a casa? Se assim for, será que o posso fazer também sem licença?... ou por não ser a parte que se reservava á habitação, não pode ser reconstruida para esse fim?

    Desculpem se não me consegui explicar bem, mas para já preciso ter algumas luzes para arrancar com a obra. Apesar de já ter lido MUITO aqui neste site, a informação é tão vasta e diferenciada que só mesmo com um novo tópico é que conseguirei acertar as ideias.


    Agradeço desde já o vosso contributo, e deixo a promessa que ainda vos vou chatear mais nos tempos que se avizinham.


    Agricultor Picles
  2.  # 2

    muito rapidamente pois não sou um expert no assunto e não conheço as condicionantes todas, posso dizer-lhe que como mantem a actividade agricola e será casa propria, pode até pedir á RAN um aumento de área de construção.
    •  
      FD
    • 13 março 2009

     # 3

    Colocado por: marco1muito rapidamente pois não sou um expert no assunto e não conheço as condicionantes todas, posso dizer-lhe que como mantem a actividade agricola e será casa propria, pode até pedir á RAN um aumento de área de construção.

    Exactamente.

    Decreto-Lei n.º 196/89

    Artigo 9.º
    Utilização de solos da RAN condicionados pela lei geral
    1 - Carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN.
    2 - Os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando estejam em causa:
    a) Obras com finalidade exclusivamente agrícola, quando integradas e utilizadas em explorações agrícolas viáveis, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na RAN ou, quando os haja, a sua implantação nestes inviabilize técnica e economicamente a construção;
    b) Habitações para fixação em regime de residência habitual dos agricultores em explorações agrícolas viáveis, desde que não existam alternativas válidas de localização em solos não incluídos na RAN;
    c) Habitações para utilização própria e exclusiva dos seus proprietários e respectivos agregados familiares, quando se encontrem em situação de extrema necessidade sem alternativa viável para a obtenção de habitação condigna e daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente diploma;
    d) Vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público, desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização;
    e) Exploração de minas, pedreiras, barreiras e saibreiras, ficando os responsáveis obrigados a executar o plano de recuperação dos solos que seja aprovado;
    f) Obras indispensáveis de defesa do património cultural, designadamente de natureza arqueológica.
    g) Operações relativas à florestação e exploração florestal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pela Direcção-Geral das Florestas;
    h) Instalações para agro-turismo e turismo rural, quando se enquadrem e justifiquem como complemento de actividades exercidas numa exploração agrícola;
    i) Campos de golfe declarados de interesse para o turismo pela Direcção-Geral do Turismo, desde que não impliquem alterações irreversíveis da topografia do solo e não se inviabilize a sua eventual reutilização agrícola.
    3 - Os pareceres favoráveis a que se referem os números anteriores só podem incidir sobre solos das classes A e B quando não existir alternativa idónea para a localização das obras e construções em causa em afloramentos de outra categoria.

    Mas atenção! O novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional foi aprovado em Conselho de Ministros a 29 de Janeiro de 2009 e não sei até que ponto estas facilidades irão continuar a ser permitidas... por isso fica o aviso para uma eventual surpresa desagradável.
    O dito decreto-lei que vem substituir este ainda não foi publicado em Diário da República, e demorará algum tempo a entrar em vigor, mas de qualquer forma fica o aviso.
  3.  # 4

    Viva camaradas!

    Obrigado pela celeridade das respostas ;)

    Já tinha andado a ler esse artigo, mas... ainda pensei que o facto de lá existir o que resta da "casa do porco", podia permitir a sua reconstrução sem grandes stresses.
    Voltando ao artigo, embora já estejamos a amanhar as terras, a verdade é que aquilo não deve ser considerado uma exploração agrícola viável. Estava bem arranjado se tivesse de viver com o que se tira daquele hectare e meio de terra. Além do mais... eu não sou agricultor (teria de fazer prova disso?), apenas arranjo a terra porque não gosto de ver as coisas desprezadas com a terra ao abandono, podendo ainda tirar uns bons litros de azeite, entre outros bens, de qualidade difícil de bater.

    Novidades:
    Afinal o que pensávamos ser reserva agrícola... é reserva ecológica, espero que seja uma boa noticia. O PDM que está on-line não coincide com o que está nos serviços da câmara municipal e, mesmo aqui, as legendas são tão imperceptíveis que só ontem percebemos a diferença.

    Conclusão: A casa fica quase em reserva a agrícola, mas dentro da reserva ecológica, apenas com um caminho agrícola pelo meio que faz a divisão.
    Isto é uma boa novidade, ou nem por isso?

    Obrigado,

    Agricultor picles
 
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