Colocado por: mcfvBoa tarde
gostaria que alguém me elucidasse sobre uma questão que se liga à legislação de protecção de incêndios em edificios habitacionais, caso me saibam responder.
Resido num prédio relativamente novo que tem no hall de entrada do mesmo (portanto, no interior) uma porta corta fogo como mecanismo automático (penso que é a assim que se chama) que dá acesso às garagens (alternativa aos elevadores).
Segundo o construtor esta terá de estar sempre "aberta" (ou seja, não pode ser fechada à chave), porque serve para dar acesso aos bombeiros em caso de incêndio nas garagens e ao mesmo tempo para evacuar eventuais pessoas que lá se encontrem.
Segundo li na legislação (que não é de fácil leitura, diga-se já!!!) a indicação do construtor confirma-se.
No entanto, não deixa de ser uma porta de fácil acesso a intrusos, o que nos levou a repensar a situação depois de um assalto às garagens...
Pergunto:
- a porta em causa tem de estar sempre acessível?
- podem os condóminos decidir em reunião fechá-la? Que consequências esta decisão acarreta?
Adianto já que eu sou das pessoas que não concorda em "fechá-la" porque penso ser uma decisão que vai contra os procedimentos legislados e que em caso de azar só nos traria problemas com a seguradora (responsabilidade de danos), o que me leva à questão seguinte:
- caso haja um incêndio e se verifique que a porta estava fechada à chave que consequências com a seguradora?
Espero ter-me feito entender :)
Obg
Maria
pa: por último, embora fuja ao tema mas não muito, porque é aqui que reside o nosso principal problema, que alternativas existem de modo a minorar a entrada de intrusos pela porta em causa?
Colocado por: mcfvPois, é exactamente isso que eu tenho dito e pelo qual me tenho batido junto dos vizinhos. As pessoas esquecem-se que há regras legisladas e que não podem fazer o que querem... claro, pensando sempre que nunca nada acontecerá!!! Típico do português...
Mas suscitou-me aqui uma dúvida...deduzo que quando o Rodri12 diz porta de entrada comum do bloco se está a referir à porta de entrada ao prédio. Correcto? Se assim for porque nunca pode estar trancada à chave??? Não é que alguma vez isso me tenha passado pela cabeça, mas há alguma legislação/norma que impeça esse procedimento???
obg
Colocado por: PicaretaEssa porta faz parte do caminho de evacuação em caso de incêndio, logo nunca poderá estar fechada à chave. e só um irresponsável é que ponderaria uma coisa dessas.
Colocado por: marco1penso que a porta pelo lado do hall só abre com chave mas do outro lado quem vem das garagens e a seguir o caminho de evacuação essa porta tem uma barra que faz abrir a porta sem chave.
quer isto dizer que essas portas de emergência só são livres de abertura no sentido do caminho de evacuação. penso eu que seja assim.
Colocado por: marco1rodri
pelo que sei essas portas devem ser portas de segurança contra riscos de incendio e devem ter pelo lado quem vem das garagens, uma barra antipânico que abre a porta, ou seja isto porque está no caminho de evacuação. No fundo estamos a dizer a mesma coisa mais barra menos barra.