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    • mcfv
    • 21 outubro 2014

     # 1

    Boa tarde
    gostaria que alguém me elucidasse sobre uma questão que se liga à legislação de protecção de incêndios em edificios habitacionais, caso me saibam responder.
    Resido num prédio relativamente novo que tem no hall de entrada do mesmo (portanto, no interior) uma porta corta fogo como mecanismo automático (penso que é a assim que se chama) que dá acesso às garagens (alternativa aos elevadores).
    Segundo o construtor esta terá de estar sempre "aberta" (ou seja, não pode ser fechada à chave), porque serve para dar acesso aos bombeiros em caso de incêndio nas garagens e ao mesmo tempo para evacuar eventuais pessoas que lá se encontrem.
    Segundo li na legislação (que não é de fácil leitura, diga-se já!!!) a indicação do construtor confirma-se.
    No entanto, não deixa de ser uma porta de fácil acesso a intrusos, o que nos levou a repensar a situação depois de um assalto às garagens...
    Pergunto:
    - a porta em causa tem de estar sempre acessível?
    - podem os condóminos decidir em reunião fechá-la? Que consequências esta decisão acarreta?

    Adianto já que eu sou das pessoas que não concorda em "fechá-la" porque penso ser uma decisão que vai contra os procedimentos legislados e que em caso de azar só nos traria problemas com a seguradora (responsabilidade de danos), o que me leva à questão seguinte:
    - caso haja um incêndio e se verifique que a porta estava fechada à chave que consequências com a seguradora?

    Espero ter-me feito entender :)
    Obg
    Maria

    pa: por último, embora fuja ao tema mas não muito, porque é aqui que reside o nosso principal problema, que alternativas existem de modo a minorar a entrada de intrusos pela porta em causa?
  1.  # 2

    Colocado por: mcfvBoa tarde
    gostaria que alguém me elucidasse sobre uma questão que se liga à legislação de protecção de incêndios em edificios habitacionais, caso me saibam responder.
    Resido num prédio relativamente novo que tem no hall de entrada do mesmo (portanto, no interior) uma porta corta fogo como mecanismo automático (penso que é a assim que se chama) que dá acesso às garagens (alternativa aos elevadores).
    Segundo o construtor esta terá de estar sempre "aberta" (ou seja, não pode ser fechada à chave), porque serve para dar acesso aos bombeiros em caso de incêndio nas garagens e ao mesmo tempo para evacuar eventuais pessoas que lá se encontrem.
    Segundo li na legislação (que não é de fácil leitura, diga-se já!!!) a indicação do construtor confirma-se.
    No entanto, não deixa de ser uma porta de fácil acesso a intrusos, o que nos levou a repensar a situação depois de um assalto às garagens...
    Pergunto:
    - a porta em causa tem de estar sempre acessível?
    - podem os condóminos decidir em reunião fechá-la? Que consequências esta decisão acarreta?

    Adianto já que eu sou das pessoas que não concorda em "fechá-la" porque penso ser uma decisão que vai contra os procedimentos legislados e que em caso de azar só nos traria problemas com a seguradora (responsabilidade de danos), o que me leva à questão seguinte:
    - caso haja um incêndio e se verifique que a porta estava fechada à chave que consequências com a seguradora?

    Espero ter-me feito entender :)
    Obg
    Maria

    pa: por último, embora fuja ao tema mas não muito, porque é aqui que reside o nosso principal problema, que alternativas existem de modo a minorar a entrada de intrusos pela porta em causa?


    Nos apartamentos onde morei houve exatamente o mesmo "problema" o que nos foi dito pela empresa de condominio é que não poderemos cortar o acesso livre através dessa porta sobre pena de incorrermos num processo crime e caso houvesse um incêndio e alguém se magoasse ou até morresse devido a isso todos os inquilinos do nosso bloco teriam que responder perante a justiça. Já para não falar dos seguros que não assumiriam nada.

    O que nos aconselharam foi, porta de entrada comum do bloco sempre fechada (mas nunca trancada à chave) e sempre muito cuidado quando se entra pela garagem com o carro ficando sempre à espera de ver o portão fechar para ver se nenhum intruso entrava à socapa. De resto pouco mais podem fazer do que trancar a porta de casa.
    • mcfv
    • 21 outubro 2014

     # 3

    Pois, é exactamente isso que eu tenho dito e pelo qual me tenho batido junto dos vizinhos. As pessoas esquecem-se que há regras legisladas e que não podem fazer o que querem... claro, pensando sempre que nunca nada acontecerá!!! Típico do português...
    Mas suscitou-me aqui uma dúvida...deduzo que quando o Rodri12 diz porta de entrada comum do bloco se está a referir à porta de entrada ao prédio. Correcto? Se assim for porque nunca pode estar trancada à chave??? Não é que alguma vez isso me tenha passado pela cabeça, mas há alguma legislação/norma que impeça esse procedimento???
    obg
  2.  # 4

    Colocado por: mcfvPois, é exactamente isso que eu tenho dito e pelo qual me tenho batido junto dos vizinhos. As pessoas esquecem-se que há regras legisladas e que não podem fazer o que querem... claro, pensando sempre que nunca nada acontecerá!!! Típico do português...
    Mas suscitou-me aqui uma dúvida...deduzo que quando o Rodri12 diz porta de entrada comum do bloco se está a referir à porta de entrada ao prédio. Correcto? Se assim for porque nunca pode estar trancada à chave??? Não é que alguma vez isso me tenha passado pela cabeça, mas há alguma legislação/norma que impeça esse procedimento???
    obg


    Sim refiro-me a essa porta, não sei se há legislação ou não quanto a isso, mas a empresa de condomínios com quem trabalhávamos não o permitia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcfv
  3.  # 5

    Essa porta faz parte do caminho de evacuação em caso de incêndio, logo nunca poderá estar fechada à chave. e só um irresponsável é que ponderaria uma coisa dessas.
  4.  # 6

    Colocado por: PicaretaEssa porta faz parte do caminho de evacuação em caso de incêndio, logo nunca poderá estar fechada à chave. e só um irresponsável é que ponderaria uma coisa dessas.


    Pois havia blocos que o fizeram à revelia, lá onde eu morava :/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcfv
    • mcfv
    • 21 outubro 2014

     # 7

    Essa porta foi o meu ponto de partida (houve quem se lembrasse de a fechar às chaves e qd alguém tocasse à campainha cada um dos visados descia e vinha abrir a porta... eu disse logo que sofria de reumático!!!). Aliás, uma vizinha minha queria transformar o prédio num bunker, a bem dizer!!!

    Quase sugeri ela comprar um doberman, treiná-lo e colocá-lo à porta do prédio!!!
    Claro que por aqui ela não vai ter sorte... e vai vir com a conversa da video-vigilância ou outros quaisquer sistemas de alarme!!!
    Já agora, sabem dizer-me se a colocação de sistemas de vigilância não podem ser consideradas uma "obra inovadora" (atendendo à definição que está na legislação sobre condomínios em oposição a obras de manutenção)?

    obg pela ajuda
  5.  # 8

    Em apartamentos têm que estar todos de acordo ou então quem não estiver pode vir a alegar invasão de privacidade.
    • mcfv
    • 21 outubro 2014

     # 9

    eu tenho conhecimento da questão da invasão da privacidade e claro que é dificil esse consenso... é outra coisa q a vizinhança se esquece!
    ainda assim, é necessária a votação de todos (sem ecxecpção) ou apenas a parcialidade que o codigo Civil prevê para situações de "obras" de inovação (agora não me lembro qual é)?
  6.  # 10

    penso que a porta pelo lado do hall só abre com chave mas do outro lado quem vem das garagens e a seguir o caminho de evacuação essa porta tem uma barra que faz abrir a porta sem chave.

    quer isto dizer que essas portas de emergência só são livres de abertura no sentido do caminho de evacuação. penso eu que seja assim.
  7.  # 11

    Colocado por: marco1penso que a porta pelo lado do hall só abre com chave mas do outro lado quem vem das garagens e a seguir o caminho de evacuação essa porta tem uma barra que faz abrir a porta sem chave.

    quer isto dizer que essas portas de emergência só são livres de abertura no sentido do caminho de evacuação. penso eu que seja assim.


    Não, no apartamento onde eu vivia era da seguinte forma:

    Porta de entrada r/c com chave, porta de acesso a garagem comum (cave), era normal, sem chave ou possibilidade de abrir só por dentro, até porque quem entra pela garagem tem que ter acesso ao bloco do apartamento por essa porta
  8.  # 12

    rodri

    pelo que sei essas portas devem ser portas de segurança contra riscos de incendio e devem ter pelo lado quem vem das garagens, uma barra antipânico que abre a porta, ou seja isto porque está no caminho de evacuação. No fundo estamos a dizer a mesma coisa mais barra menos barra.
    • mcfv
    • 21 outubro 2014

     # 13

    marco 1

    é essa porta q falo. Mas a que existe no predio se estiver fechada à chave a barra já não acciona a sua abertura. Daí a minha pergunta inicial
  9.  # 14

    Colocado por: marco1rodri

    pelo que sei essas portas devem ser portas de segurança contra riscos de incendio e devem ter pelo lado quem vem das garagens, uma barra antipânico que abre a porta, ou seja isto porque está no caminho de evacuação. No fundo estamos a dizer a mesma coisa mais barra menos barra.


    sim, são as portas "corta fogo" mas no edifício onde morava esta não tinha qualquer fechadura, pelo que não precisa dessa barra interior, basta empurrar a porta e ela abre, pela parte da garagem basta agarrar a maçaneta e e puxar ;)
  10.  # 15

    mcfv

    penso que não é assim que elas funcionam mas informe-se melhor.
 
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