Bom dia Estive a ler alguns posts mas não encontrei resposta para o problema… Estou prestes a fazer a escritura de uma casa nova inserida num condomínio de 8 casas. Esta ainda não foi efectuada por falta de documentação do construtor. Entretanto ontem fui a uma reunião com os outros proprietários para nos sintonizarmos, por assim dizer…
O construtor tem ainda uma casa para vender e mais uma da qual ainda não efectuou a escritura, e pretende passar o condomínio o mais depressa possível (para tal mandou um mail, o que também não me parece muito legal…) MAS ainda faltam obras de melhoramento no condomínio e existe uma dívida de água de condomínio de cerca de 6000 euros. A questão é: como podemos levá-lo a pagar? A água já tinha sido cortada e foi reposta por um inquilino, mas neste caso a soma é avultadíssima (torneiras da casa modelo esquecidas durnate dias, entre outros…)
Porque ele pode dizer que sim, que pagará e de facto não o fazer, a água é cortada e quem acarreta com as suas despesas seremos nós todos… Agradeço desde já qualquer resposta que me ajude a ver mais claro… Obrigada
«passar o condomínio» é uma expressão que me faz confusão. A partir do momento que o construtor fez UMA escritura de venda de uma fracção, o Condomínio passa a ter DOIS condóminos: o construtor e esse primeiro comprador. Quando fizer a SEGUNDA escritura, o Condomínio passa a ter TRES condóminos. E assim sucessivamente.
Nada impede o construtor de ir tratando do formalização do Condomínio (pelo menos é o que eu sempre fiz) antes de fazer qualquer escritura: - acta de assembleia geral em que o construtor (ou empresa construtora), como único proprietário nomeia um administrador com as funções de tratar da inscrição nas finanças (n.º contribuinte), e fazer os contratos de abastecimento; - pedir numero de contribuinte fiscal; - fazer novos contratos de água e electricidade em nome do condomínio; - pôr os contratos de manutenção (elevadores) em nome do condomínio.
Enquanto o construtor fôr o proprietário de todas as fracções, é ele o responsável pelas dívidas do condomínio. A partir do momento em que se fazem algumas escrituras e há mais proprietários, passam a ser co-responsáveis pelas dívidas (na proporção das suas permilagens) do condomínio. Por isso, é no interesse dos novos proprietários (se ainda por cima forem a maioria) CONVOCAREM quanto antes uma Assembleia Geral para elegerem uma Administração, retirando ao construtor esse papel.
O que não é claro, é o seguinte: a água foi cortada a quem? A todo o prédio? Mas as fracções ainda não têm contador próprio? A dívida do condomínio é de 6.000,00? Quer isso dizer que o contador de serviços gerais já está em nome do condomínio? Portanto, quando você assinar a escritura, você passa a ser o feliz co-proprietário DESSA DÍVIDA!
Não sei como obrigar o construtor a liquidar essa dívida. Talvez, por um lado, a nova Administração de Condomínio pode ameaçá-lo de penhora da casa (que ainda não foi vendida) para liquidar as dívidas que ele assumiu em nome do condomínio. Por outro lado, você pode recusar-se a fazer a escritura enquanto os trabalhos não estiverem todos concluídos (no seu apartamento e nas zonas comuns), e só quando tiver a garantia que o prédio não tem dívidas.
Muito obrigada pelo comentário e pelo seu tempo! Para tentar ser mais clara
Trata-se de moradias, não de um prédio. O condomínio ainda está a cargo do construtor porque até agora havia apenas 4 casas vendidas ( num total de 8) sendo falta vender uma e estas 3 forma vendidas em data recente (uma das quais a minha e destas 3 faltam apenas 2 escrituras).
A água foi cortada apenas nos espaços verdes do condomínio, já que as fracções têm já contadores próprios. A dívida de 6000 euros ainda está afecta ao construtor que está muito apressado em que haja constiyuição de condomínio pela nossa parte.
Claro que queremos constituir condomínio, o que não queremos é herdar as dívidas do construtor, nomeadamente relativamente à agua...
Assim é mais claro. Ser um prédio ou um conjunto de moradias em condomínio privado, vai dar +/- ao mesmo.
Quanto às dívidas, convém esclarecer se o construtor já fez uma primeira acta de Assembleia de Condomínio e fez o contrato do contador da água em nome do Condomínio. Isto é, convém saber em nome de que entidade estão os contadores de água dos serviços gerais. É que se já estão em nome do "Condomínio", então todos os co-proprietários são responsáveis (consoante as suas permilagens) pela dívida (se esses contadores estão em nome da empresa do construtor não vejo porque se tem de preocupar).
Lembre-se que não é por não ter havido uma Assembleia Geral com eleição de (nova) Administração que os (novos) proprietários deixam de ser responsáveis pelas dívidas do Condomínio- pelo menos perante o credor (fornecedor de água).
LUÍS e kURI, O construtor em causa vai em breve realizar a 1ª Assembleia de Condominio, ou seja, a divida em causa da água relativa ao ano de 2008 está APENAS em nome dele. A 1ª escritura de uma moradia no condominio foi em meados de Dezembro. Ao ser nomeada uma Administração, com a divida anterior da água de cerca de 6000 Eur de gastos em espaços comuns e em casas individuais sem contador que também estavam ligadas a este contador, a Administração herdaria uma "hipoteca", uma vez que o construtor acordou com as Águas de Cascais pagar essa divida em 12 prestações, já que a água havia sido cortada em Setembro do ano passado por incumprimento de pagamento (e a 1ª prestação foi paga por um condómino que ainda não fez a escritura, que depois descontará da divida aquando da escritura!). É que se o construtor voltar a não pagar alguma prestação...cortam a água do condominio, mesmo com o contador já em nome da Adminstração.
Esse condómino que fez o primeiro pagamento (com as devidas salvaguardas), ao colaborar com o construtor e não deixar os vizinhos em maus lençóis, lançou a primeira pedra no sentido de um bom entendimento com o construtor e de boa vizinhança com os outros condóminos.
Ora, deixe cá ver: 1.ª escritura em Dezembro, Água cortada em Setembro, Contador que serve zonas comuns e casas individuais...
Quer portanto isso dizer que havia casas ocupadas antes de fazerem a escritura? Aposto que essas pessoas só vão pagar o IMT, como é habitual, na véspera do dia da escritura... será que sabem qual é a multa (Fiscal) por ocupar as casas antes de liquidar o IMT? E ainda não tinham contador porquê? Ainda não tinham o projecto (ou a instalação) aprovado? Portanto, ainda não tinham licença de utilização? Essas pessoas sabem que estão sujeitas a multa (Câmara)?
Os Condóminos que ocuparam as casas antes de tempo combinaram pagar o consumo de água e outras despesas de condomínio ao construtor? Aposto que não. Admitamos que não é justo nem correcto. Em boa verdade, os que ocuparam as casas antes das escrituras deviam ser co-responsáveis pelos consumos desde o dia em que as ocuparam e começaram a disfrutar das zonas comuns... Já sei qual é o argumento para não pagarem nada: não tinham contadores! :-) Pois não. Mas têm permilagens, portanto é fácil de saber quanto toca a cada um. O argumento que há uns que consomem mais que outros, é como o do prédio em que há mais pessoas em determinado apartamento e consomem mais energia do elevador: Não colhe! As pessoas (e os portugueses, nisto, são peritos) gostam é de argumentar para não pagar o que consomem.
Se formos legalmente rigorosos, só os co-proprietários (com escritura feita) são co-responsáveis pelos consumos desde a data da escritura. Isto é, só os que já fizeram a escritura (mesmo que não habitem as casas) desde Dezembro devem pagar as respectivas despesas do Condomínio. Mas como, aparentemente, alguns condóminos já deram uma série de pontapés na legalidade, acho que seria correcto apurar os consumos (água, electricidade, manutenção, etc.) que houve, mês a mês, desde que as casas começaram a ser habitadas (e não apenas escrituradas), e distribuir essas despesas pelos ocupantes/proprietários dessas casas consoante as respectivas permilagens, ficando o restante a cargo do construtor (que também é condómino).