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  1.  # 1

    Colocado por: Jorge S Cerqueira
    Agradeço ter exposto esses casos.
    Tenho apenas uma pergunta: quando intimou o inquilino a pagar as rendas em atraso, acrescentou ao valor das rendas vencidas o adicional de 50% que a lei prevê ou pediu apenas o valor das rendas?


    Se vai pela via judicial, se vai contratar advogado, faz todo o sentido (na minha opinião, claro) INCLUIR a penalização de 50% ao total das rendas a receber. Se é pra ser "à séria", com custos para si com o advogado, eu não abdicava!

    Mas deixe ver como o Erga procedeu no(s) caso(s) que aqui descreveu. Ele pode dizer como fez e já fica a saber se é de incluir ou não os 50%.
  2.  # 2

    Colocado por: Ramiro Costa

    Se vai pela via judicial, se vai contratar advogado, faz todo o sentido (na minha opinião, claro) INCLUIR a penalização de 50% ao total das rendas a receber. Se é pra ser "à séria", com custos para si com o advogado, eu não abdicava!

    Mas deixe ver como o Erga procedeu no(s) caso(s) que aqui descreveu. Ele pode dizer como fez e já fica a saber se é de incluir ou não os 50%.

    Faz sentido o que o senhor diz. Se vou gastar dinheiro com advogado, acho que devo fazer tudo segundo a Lei. Ora, se a lei diz que, havendo atrasos no pagamento da renda, o senhorio tem direito a mais 50% do valor da renda... eles são-me devidos!

    Se o inquilino tivesse alguma consideração por mim e pelos seus deveres - por exemplo, se me telefonasse/escrevesse a dar uma desculpa, a apresentar uma justificação, eu sei lá... - eu era capaz de atender e sem sensível a essa sua postura. No entanto, como o indivíduo não me deu qualquer justificação, não me deu cavaco, acho que, da minha parte, não deve haver contemplações. Ainda para mais, sendo obrigado a recorrer a um advogado.

    Mas terça-feira vou falar com um advogado (vai ser a minha "primeira vez") e verei o que ele diz.
  3.  # 3

    Caro Ramiro:
    Entendo que não tem razão. Os 50% adicionais são penalização para o não pagamento da renda
    no prazo legal. Deixam de ser válidos no caso de denuncia do contrato. Ou seja: para continuar
    como arrendatário, terá de pagar as rendas vencidas com os 50% de penalização. Para efeitos
    de cobrança da dívida, só conta o montante das rendas.
    Devíamos todos, erguer uma estátua ao Dr. Erga ou, em alternativa mais viável, convidá-lo para
    presidir ao próximo almoço do fórum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Erga Omnes
  4.  # 4

    Colocado por: parranaCaro Ramiro:
    Entendo que não tem razão. Os 50% adicionais são penalização para o não pagamento da renda
    no prazo legal. Deixam de ser válidos no caso de denuncia do contrato. Ou seja: para continuar
    como arrendatário, terá de pagar as rendas vencidas com os 50% de penalização. Para efeitos
    de cobrança da dívida, só conta o montante das rendas.
    Devíamos todos, erguer uma estátua ao Dr. Erga ou, em alternativa mais viável, convidá-lo para
    presidir ao próximo almoço do fórum.

    Desculpe mas não percebi...
    As démarches que o advogado vai efetuar é para que o inquilino desse tal café/pastelaria PAGUE as rendas em atraso. Só se o inquilino não pagar é que, em última instância, o advogado prosseguirá para a denúncia do contrato. Ora, estando nós a falar de um comercial, que envolve muito imobilizado investido (máquinas, mobiliário, balcões, cozinha equipada, etc), só mesmo um "desesperado" deixa para trás o negócio. Portanto, o mais natural, é que, com a intervenção do advogado, o inquilino do café veja que a "balda" acabou e que agora tem mesmo de pagar as rendas. A menos que o espaço já esteja fechado e tudo de valor limpo...

    Portanto, a meu ver, nesta fase, em que ainda existe a possibilidade de tudo ser regularizado, o advogado deve "exigir" os tais 50% de acréscimo. É o que, a meu ver, faz sentido. Se não, todos os inquilinos deixavam-se atrasar 4 ou 5 meses e depois, quando fossem contactados pelo advogado do proprietário, pagavam as rendas em dívida sem qualquer acréscimo. Era uma festa!...

    Mas isto sou eu a falar, que não percebo nada de direito. No entanto, como o este amigo Cerqueira diz que vai levar o caso a um advogado, este saberá como proceder.
    Concordam com este comentário: Picareta, Delfim
  5.  # 5

    Colocado por: Ramiro Costa
    Desculpe mas não percebi...
    As démarches que o advogado vai efetuar é para que o inquilino desse tal café/pastelaria PAGUE as rendas em atraso. Só se o inquilino não pagar é que, em última instância, o advogado prosseguirá para a denúncia do contrato. Ora, estando nós a falar de um comercial, que envolve muito imobilizado investido (máquinas, mobiliário, balcões, cozinha equipada, etc), só mesmo um "desesperado" deixa para trás o negócio. Portanto, o mais natural, é que, com a intervenção do advogado, o inquilino do café veja que a "balda" acabou e que agora tem mesmo de pagar as rendas. A menos que o espaço já esteja fechado e tudo de valor limpo...

    Portanto, a meu ver, nesta fase, em que ainda existe a possibilidade de tudo ser regularizado, o advogado deve "exigir" os tais 50% de acréscimo. É o que, a meu ver, faz sentido. Se não, todos os inquilinos deixavam-se atrasar 4 ou 5 meses e depois, quando fossem contactados pelo advogado do proprietário, pagavam as rendas em dívida sem qualquer acréscimo. Era uma festa!...

    Mas isto sou eu a falar, que não percebo nada de direito. No entanto, como o este amigo Cerqueira diz que vai levar o caso a um advogado, este saberá como proceder.
    Concordam com este comentário:Delfim

    Não, o estabelecimento NÃO está fechado! Está a funcionar normalmente e encontra-se bem equipado. Tem um espaço amplo com mesas para snack-bar/restaurante para refeições ligeiras e tem movimento.
    Por altura do Euro 2004, o inquilino de então - lembro bem disso porque tive que assinar as autorizações e tenho cópias - fez obras consideráveis de ampliação e deu uma nova alma ao espaço. Só que, com o adensar da "crise", há uns 2 ou 3 anos, resolveu trespassar. É este novo inquilino que está em incumprimento. Comigo, há cerca de ano e meio que paga "às pinguinhas", quando é apertado. Mas agora nem isso... Falei com o anterior dono do café, que está a receber às prestações a "passagem", e este disse-me que também não recebe há meses. Enfim...
    Resumindo, o que eu pretendo é receber as 4 rendas em atraso e que esta situação não se repita mais. Era o que me faltava, de 6 em 6 meses, estar a correr para o advogado...
  6.  # 6

    Colocado por: parranaOs 50% adicionais são penalização para o não pagamento da renda
    no prazo legal. Deixam de ser válidos no caso de denuncia do contrato.

    Pois, mas primeiro dá-se um prazo para o pagamento das rendas em atraso com o acréscimo dos 50%, e só depois desse prazo é que se vai para a denúncia do contrato.
  7.  # 7

    Colocado por: Picareta
    Pois, mas primeiro dá-se um prazo para o pagamento das rendas em atraso com o acréscimo dos 50%, e só depois desse prazo é que se vai para a denúncia do contrato.

    No meu entendimento - sou leigo em Direito - faz sentido nesta primeira fase exigir o acréscimo de 50% já que ele não pagou 4 rendas a tempo e horas. Se eu relevo isso, tenho receio que todos os meses se repita este regabofe!
    Assim o inquilino vê o que dói não pagar as rendas dentro do prazo. Mas terça-feira o advogado há-de dizer-me qualquer coisa.

    Se o inquilino não pagar, então sim... que se vá embora! (Até dispenso as rendas... ele que me entregue as chaves!... Mas tenho a certeza que isso não vai acontecer, porque o estabelecimento está bem equipado, fizeram obras recentemente (obrigados pela ASAE) para obterem alvará para restaurante, portanto só um tôlo largava a mão daquele espaço de "mão beijada"... O inquilino está "afogado" em dívidas mas é por má gestão - ele raramente põe lá os pés, aquilo está entregue aos empregados - já que o estabelecimento em si tem equipamento e clientela, portanto, tem viabilidade. Só precisa de alguém que saiba "trabalhá-lo". Foi o que me disse na semana passada a cozinheira. E acrescentou: "tivesse eu dinheiro... e ficava eu com isto!" Portanto, estão a ver o cenário...)
  8.  # 8

    Colocado por: Jorge S CerqueiraTenho apenas uma pergunta: quando intimou o inquilino a pagar as rendas em atraso, acrescentou ao valor das rendas vencidas o adicional de 50% que a lei prevê ou pediu apenas o valor das rendas?


    Tem que escolher... Ou quer a resolução do contrato (que o inquilino dê de frosques) ou quer que ele continue e, aí sim, pede a indemnização...

    A indemnização a que se tem direito (e eu peço a sempre) é, depois de resolvido o contrato, por cada mês de atraso que o inquilino continuar no locado...Depois da resolução, se ele não sair, tem direito a 2 rendas por mês.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge S Cerqueira
  9.  # 9

    No seu lugar avança com uma notificação judicial avulsa a dar-lhe 10 dias para pagar as rendas + a indemnização, sob pena do contrato ficar resolvido (é um meio barato e que lhe permite ficar com título executivo para cobrar as rendas em dívida de forma célere e com poucos custos).

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge S Cerqueira
  10.  # 10

    Colocado por: Erga OmnesNo seu lugar avança com uma notificação judicial avulsa a dar-lhe 10 dias para pagar as rendas + a indemnização, sob pena do contrato ficar resolvido (é um meio barato e que lhe permite ficar com título executivo para cobrar as rendas em dívida de forma célere e com poucos custos).

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jorge S Cerqueira


    Agradeço a sua resposta.
    Eu vou amanhã ao advogado levar-lhe os elementos todos respeitantes ao meu caso. No entanto, pelo que eu pude transmitir-lhe pelo telefone, ele (advogado) pareceu-me muito desenvolto e rotinado nestes procedimentos. Disse-me que, primeiro, ia enviar ao inquilino uma carta a exigir o pagamento das 4 rendas em atraso (creio que com os tais 50% de penalização) e dar-lhe uma prazo curto (1 semana) para ele cumprir essa responsabilidade.
    Caso o inqulino nada faça - não tente contactar o advogado para chegar a uma solução - então sim, avançará para o despejo (não sei se é assim que se diz nestes casos).
    No momento. também a mim me pareceu esta ser a melhor solução para todas as partes (isto é, dar a hipótese do inquilino pagar, antes de acançar logo com medidas drásticas).
    Mas, é como digo, só amanhã, quando for falar presencialmente com o advogado, saberei "preto no branco" o que ele vai fazer.
  11.  # 11

    Venho informar o que se passou na minha conversa com o advogado. Ele foi muito cordial e deu a entender que é uma pessoa informada. Levei-lhe toda a documentação do arrendamento deste café (curiosamente, trata-se de um arrendamento já de 1979, que foi sendo sucessivamente "trespassado") e transmiti o que sabia da situação. Este inquilino, quando entrou em 2013, fez um "aditamento" ao contrato de arrendamento - mais por questões do trespasse, já que a renda ficou a mesma - e nesse aditamento foram incluídos, por minha exigência, novos fiadores
    A ação que o doutor se dispos a tomar foi enviar cartas para este novo inquilino (entrou em 2013) e aos fiadores, comunicando as 4 rendas em atraso e dando o prazo de 2 semanas para que fossem pagas. No caso do inquilino não tomar qualquer ação, o advogado disse que avançava imeditamente para a "rescisão" do contrato de arrendamento (o termo que ele usou não foi este, mas o efeito é o mesmo). O que ele prevê é que, com estas cartas, o inquilino (e o fiador) venha "às boas", pedindo um qualquer tipo de negociação dos dinheiros em atraso. Portanto, o que me resta agora, é esperar 2 semanas pelo contacto do inquilino ou que... a minha conta seja creditada pelo valor das rendas em atraso + os 50% devidos.
    Sinceramente, desejo que tudo se resolva a contento de todos - admito que também quem trabalha naquele espaço, precise do seu ganha-pão - mas quando se assumem compromissos, devem ser cumpridos. Isto de ficar a dever 4 meses de rendas e não dar cavaco... não é de gente honesta.
    A ver vamos se pagam.
    Concordam com este comentário: Casa1980
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666
  12.  # 12

    Peço desculpa, mas regresso a este assunto do estabelecimento que tenho arrendado e que não paga rendas há 5 meses!

    Depois da minha ida ao advogado e das cartas que este enviou ao inquilino e ao fiador, soube este último fim de semana que... a pastelaria fechou!

    As cartas não tiveram sucesso (nem pagamento das rendas nem resposta a propor um qualquer "acordo") e agora isto! Falei com um vizinho e ele disse-me que o estabelecimento já fechou há 15 dias e que o dono estava atolado de dívidas! Até parece que nem a luz pagou!...

    Isto foi uma surpresa para mim - pensava que as dificuldades eram momentâneas e que tudo se resolveria - e agora obriga-me a agir! Já telefonei ao advogado para ele avançar com a resolução do contrato, mas ele disse-me que, se o inquilino tem grandes dívidas, pode haver problemas com a "libertação" do arrendamento, já que este pode ser considerado um activo. Não percebo bem esses meandros, mas fiquei preocupado...

    Os amigos sabem dizer-me se numa situação como esta - arrendamento comercial e inquilino em situação de insolvência, com dívidas generalizadas - o senhorio pode ficar com o seu espaço "congelado", sem lhe poder dar destino, a aguardar uma qualquer decisão judicial? Isto pode acontecer?

    Ficar sem os 5 meses de renda (ou 6 ou 7... enquanto isto durar, é só somar...) é uma coisa, agora não poder dispor da loja que é minha, é outra!

    Sabem como a Justiça procede nestes casos?

    Desde já o meu obrigado.
  13.  # 13

    nao me parece fazer muito sentido...nem tao pouco ter que aguardar o quer que seja para resolver o contracto!

    Mas do ponto de vista juridico pode ser que exista algo....nao sei!

    tem que aguardar a vinda do Erga....
  14.  # 14

    se o inquilino tem grandes dívidas, pode haver problemas com a "libertação" do arrendamento, já que este pode ser considerado um activo

    Isso não tem muita lógica, porque afinal, o dono da casa também é um dos credores a quem ele tem dívidas por pagar.
    Mude de advogado.
  15.  # 15

    Jorge, se tivesse seguido o meu conselho do post 29 já tinha uma parte do problema resolvido...mandar cartas é tempo (e dinheiro) perdido...

    A insolvência é (pode ser) um problema para você receber as rendas...não é um problema para resolver o contrato e recuperar o locado...Tem é que resolver o contrato via notificação avulsa efectuada por um Agente de Execução...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge S Cerqueira
  16.  # 16

    Colocado por: parranaDevíamos todos, erguer uma estátua ao Dr. Erga ou, em alternativa mais viável, convidá-lo para
    presidir ao próximo almoço do fórum.


    Lol, não tinha lido este comentário... quero ver se participo no próximo jantar...espero que por "presidir" não queira dizer "pagar a conta"... :)
  17.  # 17

    Colocado por: Erga OmnesJorge, se tivesse seguido o meu conselho do post 29 já tinha uma parte do problema resolvido...mandar cartas é tempo (e dinheiro) perdido...

    A insolvência é (pode ser) um problema para você receber as rendas...não é um problema para resolver o contrato e recuperar o locado...Tem é que resolver o contrato via notificação avulsa efectuada por um Agente de Execução...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jorge S Cerqueira


    Muito obrigado, Dr. Erga. Já dei instruções ao meu advogado para ele avançar com o assunto. Recolhi mais informações sobre a situação do inquilino e confirmei que está "com a forca na garganta", cheio de dívidas a fornecedores. Portanto, vou ter mesmo que me mexer, porque não estou com gente séria.
    Obrigado.
 
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