Colocado por: Jorge S Cerqueira
Agradeço ter exposto esses casos.
Tenho apenas uma pergunta: quando intimou o inquilino a pagar as rendas em atraso, acrescentou ao valor das rendas vencidas o adicional de 50% que a lei prevê ou pediu apenas o valor das rendas?
Colocado por: Ramiro Costa
Se vai pela via judicial, se vai contratar advogado, faz todo o sentido (na minha opinião, claro) INCLUIR a penalização de 50% ao total das rendas a receber. Se é pra ser "à séria", com custos para si com o advogado, eu não abdicava!
Mas deixe ver como o Erga procedeu no(s) caso(s) que aqui descreveu. Ele pode dizer como fez e já fica a saber se é de incluir ou não os 50%.
Colocado por: parranaCaro Ramiro:
Entendo que não tem razão. Os 50% adicionais são penalização para o não pagamento da renda
no prazo legal. Deixam de ser válidos no caso de denuncia do contrato. Ou seja: para continuar
como arrendatário, terá de pagar as rendas vencidas com os 50% de penalização. Para efeitos
de cobrança da dívida, só conta o montante das rendas.
Devíamos todos, erguer uma estátua ao Dr. Erga ou, em alternativa mais viável, convidá-lo para
presidir ao próximo almoço do fórum.
Colocado por: Ramiro Costa
Desculpe mas não percebi...
As démarches que o advogado vai efetuar é para que o inquilino desse tal café/pastelaria PAGUE as rendas em atraso. Só se o inquilino não pagar é que, em última instância, o advogado prosseguirá para a denúncia do contrato. Ora, estando nós a falar de um comercial, que envolve muito imobilizado investido (máquinas, mobiliário, balcões, cozinha equipada, etc), só mesmo um "desesperado" deixa para trás o negócio. Portanto, o mais natural, é que, com a intervenção do advogado, o inquilino do café veja que a "balda" acabou e que agora tem mesmo de pagar as rendas. A menos que o espaço já esteja fechado e tudo de valor limpo...
Portanto, a meu ver, nesta fase, em que ainda existe a possibilidade de tudo ser regularizado, o advogado deve "exigir" os tais 50% de acréscimo. É o que, a meu ver, faz sentido. Se não, todos os inquilinos deixavam-se atrasar 4 ou 5 meses e depois, quando fossem contactados pelo advogado do proprietário, pagavam as rendas em dívida sem qualquer acréscimo. Era uma festa!...
Mas isto sou eu a falar, que não percebo nada de direito. No entanto, como o este amigo Cerqueira diz que vai levar o caso a um advogado, este saberá como proceder.Concordam com este comentário:Delfim
Colocado por: parranaOs 50% adicionais são penalização para o não pagamento da renda
no prazo legal. Deixam de ser válidos no caso de denuncia do contrato.
Colocado por: Picareta
Pois, mas primeiro dá-se um prazo para o pagamento das rendas em atraso com o acréscimo dos 50%, e só depois desse prazo é que se vai para a denúncia do contrato.
Colocado por: Jorge S CerqueiraTenho apenas uma pergunta: quando intimou o inquilino a pagar as rendas em atraso, acrescentou ao valor das rendas vencidas o adicional de 50% que a lei prevê ou pediu apenas o valor das rendas?
Colocado por: Erga OmnesNo seu lugar avança com uma notificação judicial avulsa a dar-lhe 10 dias para pagar as rendas + a indemnização, sob pena do contrato ficar resolvido (é um meio barato e que lhe permite ficar com título executivo para cobrar as rendas em dívida de forma célere e com poucos custos).
CumpsEstas pessoas agradeceram este comentário:Jorge S Cerqueira
se o inquilino tem grandes dívidas, pode haver problemas com a "libertação" do arrendamento, já que este pode ser considerado um activo
Colocado por: parranaDevíamos todos, erguer uma estátua ao Dr. Erga ou, em alternativa mais viável, convidá-lo para
presidir ao próximo almoço do fórum.
Colocado por: Erga OmnesJorge, se tivesse seguido o meu conselho do post 29 já tinha uma parte do problema resolvido...mandar cartas é tempo (e dinheiro) perdido...
A insolvência é (pode ser) um problema para você receber as rendas...não é um problema para resolver o contrato e recuperar o locado...Tem é que resolver o contrato via notificação avulsa efectuada por um Agente de Execução...Estas pessoas agradeceram este comentário:Jorge S Cerqueira