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    • mcfv
    • 24 outubro 2014

     # 1

    Bom dia

    Alguém me sabe dizer se a colocação de um sistema de alarme (sonoro; não envolve video vigilância) num prédio requer a unanimidade de todos os condónimos?

    Obg
    Maria
    • pom
    • 24 outubro 2014

     # 2

    Considerando ser uma inovação, serão necessários 2/3.
  1.  # 3

    Colocado por: mcfvAlguém me sabe dizer se a colocação de um sistema de alarme (sonoro; não envolve video vigilância)

    Alarme de intrusão?
    Como é que funciona?
    • mcfv
    • 24 outubro 2014

     # 4

    É uma boa pergunta Picareta! terei de perguntar à minha vizinha (foi ela q veio falar disto).
    apenas me interessei saber aqui como seria o sistema de votação da assembleia quando for para decidir o assunto de colocar um alarme.
    Mas já agora pode esclarecer-me que tipo de alarmes há? sem ser os de video-vigilância porque esses nem sequer vão ser discutidos
    ficava então com a lição toda estudada :)

    obg
  2.  # 5

    Colocado por: mcfvMas já agora pode esclarecer-me que tipo de alarmes há?

    Os de intrusão costumam ter o detector de movimento....ninguém vai dormir nesse prédio :))
    Concordam com este comentário: mcfv
  3.  # 6

    O que eu tenho diz o seguinte:

    «DESCRIÇÃO:

    Sistema de alarme por intrusão, seguindo as normas legais em vigor.
    Comporta uma barreira de infravermelhos junto ao portão de fole, 1 detector de dupla tecnologia a
    proteger a porta de acesso ao elevador e dois a proteger os restantes veículos.
    A sirene exterior será montada por cima da porta de fole com sinalização luminosa. Uma sirene interior
    completa a sinalização sonora.
    O teclado digital será montado junto ao elevador no hall de acesso à garagem.


    MODO DE FUNCIONAMENTO:

    O alarme estará ativo desde a introdução do código de administrador e funcionará de forma automática.
    Logo que a central detecte a abertura automática da porta através dos comandos digitais já fornecidos,
    o alarme passará automáticamente para modo de espera (desligado) durante o tempo pré estabelecido,
    as luzes da garagem ligarão, findo esse tempo as luzes apagam e o condónimo terá 1 minuto para
    saír da garagem pois o alarme rearma ao fim desse tempo.
    Se o condómino presisar de permanecer mais tempo no interior da garagem basta clicar no botão 2 do
    telecomando e assim incrementar mais temporização de espera.
    Se o acesso se fizer a partir do elevador, o condómino poderá desativar o alarme através de um teclado
    digital ou pelo telecomando da porta automática e um sinalizador luminoso lhe dará a informação do
    estado do alarme.
    O alarme poderá ser desarmado através do código de administrador (ex. em caso de obras)
    O código de administrador é diferente do código de utilizador.
    O código de administrador liga e desliga o alarme, o código de utilizador e o telecomando desliga o
    alarme temporáriamente.»
  4.  # 7

    Algo me diz que ess e"projeto" vai dar muita discussão no condomínio...só de pensar nos apartamentos mais próximos da sirene, ou no condómino que foi por o lixo e não se lembra do código, ou de uma visita que se esqueceu de algo no carro e volta "num instante" lá abaixo... TINÓNI...
  5.  # 8

    Se a instalação for na fracçao autonoma não precisa autorização, convém ser um instalador que saiba o que faz para diminuir ao máximo os falsos alarmes. Se for no condomininio todo, é inovação e tem de ir assembleia geral e serão necessários serão necessários 2/3 de votos a favor de todos os condóminos.
    • mcfv
    • 27 outubro 2014

     # 9

    Obrigada pelas respostas
    como a reunião se vai realizar daqui a umas semanas gostaria de ser elucidada como fazer a contagem de votos.
    somos 8 andares, logo 2/3 corresponderá a 5 votos favoráveis, correcto? ou seja, p avançar com sitação pelo menos 5 pessoas terão de a aprovar. É isso?
    Ou contabiliza-se a permilagem de cada um? E aí como ficam os 2/3?
    adianto que o pagamento das quotas é feito tendo em conta a permilagem de cada um (diferente visto haver de T2 a T4).
    obg
  6.  # 10

    Colocado por: mcfvOu contabiliza-se a permilagem de cada um?

    É isto.

    Colocado por: mcfvE aí como ficam os 2/3?

    Somam todas as permilagens presentes na reunião e dividem por 3.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcfv
    • mcfv
    • 27 outubro 2014

     # 11

    Tão significa que de 1000 (permilagem), dividindo por 3 teremos 333.3; basta alcançar no somatório este valor para que a decisão avance???
  7.  # 12

    Colocado por: mcfvTão significa que de 1000 (permilagem), dividindo por 3 teremos 333.3; basta alcançar no somatório este valor para que a decisão avance???

    Nao. Siginifica que 2 x 333,3 terao de aceitar.
    • pom
    • 27 outubro 2014

     # 13

    Colocado por: mcfvTão significa que de 1000 (permilagem), dividindo por 3 teremos 333.3; basta alcançar no somatório este valor para que a decisão avance???


    Assim, nem a maioria simples atingia.
  8.  # 14

    Vai ser um daqueles alarmes que depois de instalado é usado uma semana e desligado para sempre.
    Concordam com este comentário: treker666, nunogouveia, pedromdf
  9.  # 15

    Façam como no meu prédio. Coloquem umas camaras do chinês com uns toculantes na porta a dizer que têm alarme...
  10.  # 16

    O meu funciona bem.
    O único problema são os condóminos que se esquecem de desactivar o alarme quando entram por dentro e não ouvem (não sei como) o pré aviso de disparo.
    Vou ter que colocar uma fechadura eléctrica na porta que dá acesso do elevador para a garagem, só destrancando desactivando o alarme.
  11.  # 17

    Colocado por: sousalVou ter que colocar uma fechadura eléctrica na porta que dá acesso do elevador para a garagem, só destrancando desactivando o alarme.

    Cuidado ao colocar fechaduras em portas interiores dos prédios, normalmente são saídas de emergência que não podem ter fechaduras de qualquer espécie.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  12.  # 18

    Colocado por: Carvai
    Cuidado ao colocar fechaduras em portas interiores dos prédios, normalmente são saídas de emergência que não podem ter fechaduras de qualquer espécie.

    Pois, mas colocou-se uma fechadura normal com chave para aumentar a segurança deixando de ser de emergência.
    • mcfv
    • 27 outubro 2014

     # 19

    mas se a porta de emergência foi fechada à chave vão ter problemas... se houver um incêndio a seguradora põe-se logo ao fresco e os danos a reparar serão responsabilidade de todos.
  13.  # 20

    E se morrer alguém pode haver processos crime.
    Prontes, não se preocupe, nunca acontece nada, só nos prédios dos outros.
    Concordam com este comentário: treker666, nunogouveia
 
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