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  1.  # 1

    Estimados participantes,

    Gostaria de começar por dar os meus parabéns ao Fórum da Casa, a leitura deste fórum tem-me ajudado a tirar muitas dúvidas na área dos contratos de arrendamento.

    Estou numa situação em que gostaria de pedir o vosso conselho. Vivo na Holanda e é-me mais complicado lidar com a situação pela qual tenho estado a passar com o meu corrente inquilino e praticamente tudo tem sido tratado por email. Aluguei-lhe o apartamento a 15-10-2013, tendo sido celebrado um contrato de arrendamento, com uma fiadora, registrado nas Finanças e têm sido passados os recibos. Da minha parte, todas as responsabilidades têm sido cumpridas.

    Desde o início do contrato, apenas uma vez a renda foi paga atempadamente, tendo sido, inclusivamente, autorizado que o mês de depósito fosse utilizado para o pagamento da renda do mês de Fevereiro.

    Nunca apliquei a penalidade por mora no pagamento da renda, mas a partir de Agosto informei que iria começar a proceder de acordo com o previsto na lei.

    O inquilino respondeu pontualmente a alguns e-mails (nunca o telefone) e a fiadora sempre falou comigo ao telefone desde que a contactei a informar sobre os atrasos. No entanto, a senhora não se considera responsável…tentou intermediar, falou com inquilino, eu ofereci-lhe a possibilidade de efetuar o pagamento das rendas em atraso mais duas por falta de pré-aviso a 4 de Setembro de 2014 (em vez das quatro previstas na lei).

    A fiadora não aceitou o proposto e efetuou o pagamento, o inquilino não aparece, mandou-me um e-mail a dizer que ia sair dia 30 de Setembro e deixar as chaves no correio… pelo que a 21 de Outubro de 2014 enviei duas cartas registadas com aviso de recepção a ambos.

    Uma carta a informar que iria aplicar a penalidade de 50% do valor total da renda às rendas atrasadas (Agosto e Setembro), e uma segunda carta a pedir a denúncia de contrato para poder voltar a alugar o apartamento e a informar que iria cobrar os quatro meses de renda por o inquilino sair sem dar os devidos 120 dias de aviso.

    Preparei um formulário para a apresentação de uma ação nos Julgados da Paz para apresentar no caso de não ter resposta às cartas enviadas.

    Até ao momento não tenho as chaves da minha casa e ambos, inquilino e fiadora, não me atendem o telefone ou respondem aos meus e-mails, pelo que referi nas cartas que estava terminada qualquer negociação de resolução amigável para esta situação, e iria aplicar o previsto a lei.

    As minhas dúvidas são:

    - São as comunicações via e-mail legais para comprovar as tentativas de resolução da situação e das propostas por mim efetuadas?

    - Pode a fiadora pedir a denúncia do contrato, para acelerar o processo (a fiadora referiu que o queria fazer)?

    - Tenho direito a pedir o pagamento das rendas daqui para a frente até me serem entregues a carta de denúncia da carta e as chaves do apartamento?

    - Entretanto venceu a renda do mês de Outubro, devo enviar já a carta com o aviso da penalidade dos 50%?

    Peço desculpa pelo longo "testamento" mas penso estar a dar toda a informação que vi ser pedida nas discussões que consultei sobre este assunto.

    Desde já o meu obrigado e melhores cumprimentos,

    Alexandra
  2.  # 2

    Pois tem ai um caso bicudo, ja tive tambem este caso, e vivo em Franca, se nao tem advogado, vai ser um grande problema para reaver a chave
    Contacte o mais breve possivel um advogado, se for em Setubal posso-lhe comunicar a minha advogada especialista nestes assunto, foi ela que recebeu a chave entrou em contacto com a inquilina e foi ver o estado da casa

    PS; quando ja nao atendem ao telefone nem a e-mails prepare-se par ter grandes complicaçoes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandra Rosa
  3.  # 3

    Colocado por: Alexandra Rosa- São as comunicações via e-mail legais para comprovar as tentativas de resolução da situação e das propostas por mim efetuadas?


    Legais são... não são é suficientes...

    Colocado por: Alexandra Rosa- Pode a fiadora pedir a denúncia do contrato, para acelerar o processo (a fiadora referiu que o queria fazer)?


    Não.

    Colocado por: Alexandra Rosa- Tenho direito a pedir o pagamento das rendas daqui para a frente até me serem entregues a carta de denúncia da carta e as chaves do apartamento?


    Sim, acrescida de uma penalização igual ao valor da renda.

    Colocado por: Alexandra Rosa- Entretanto venceu a renda do mês de Outubro, devo enviar já a carta com o aviso da penalidade dos 50%?


    Não. Deve enviar enviar uma notificação judicial avulsa a resolver o contrato por falta de pagamento das rendas.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandra Rosa
  4.  # 4

    Obrigado de Jesus Mendes e Orga Omnes!! Óptimas dicas, tenho um advogado no Porto só estou a tentar evitar chegar a esse ponto.

    Foi-me enviada uma carta pela fiadora, a minha irmã irá levantá-la hoje aos correios em Portugal pois veio registada. Parece-me o princípio de tentativa de resolução do caso por parte da fiadora. Vamos ver, dependendo do conteúdo da carta, pedirei ao advogado que envie a Notificação Judicial Avulsa para quebra de contrato para poder voltar a arrendar a casa, e os pagamentos que me devem é que podem demorar...
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  5.  # 5

    Estimados,

    Mais novidades, o inquilino devolveu as chaves e assinou a carta de rescisão de contrato, agora o mais difícil...o pagamento!!
 
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