Colocado por: PicaretaDeve consultar um advogado, essa servidão deveria estar registada na conservatória e não está, pelo que alguém deverá assumir essa responsabilidade.
Colocado por: Rui A. B.Não é obrigatório picareta. Eu tenho dois casos desses em dois terrenos e nada está registado na conservatória.
Colocado por: José1982 Deveria haver uma lei que obrigasse a quem não tem acesso direto a via publica ou vendia ou comprava pelo justo valor ou então uma taxa por cada vez que passassem por um terreno que não fosse deles, só para minimizar o incomodo e o prejuizo de trepar as culturas já semeadas.
Colocado por: nunogouveia
Olhe que eu acho que essa lei existe, consulte um Forum jurídico. Há de os haver por aí...
(...) e é dispensa e não dispença (...)
Colocado por: Erga OmnesO Registo das servidões só serve para lhes dar publicidade...não é pelo facto de não estarem registadas que não têm que ser respeitadas...
Colocado por: José1982propus as seguintes soluções que não aceitaram:
Comprar-lhes os terrenos
Comprarem-me a casa
Os que tinham mais que um terreno no local e que tivessem um dos terrenos com acesso direto a via publica que fizessem a passagem do encravado pelo outro sendo eles do mesmo dono.
Não tive sucesso
ARTIGO 1551.º
(Possibilidade de afastamento da servidão)
1. Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor.
2. Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
Colocado por: José1982Quando ao artigo 1551 segundo o proprietário não pode ser usado porque a outra parte poz uma processo por usos e costumes (uso capião) que se sobrepõe a qualquer outra lei a não ser que por algum motivo tenha acesso direto a via publica.