Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Colocado por: PicaretaDeve consultar um advogado, essa servidão deveria estar registada na conservatória e não está, pelo que alguém deverá assumir essa responsabilidade.


    Não é obrigatório picareta. Eu tenho dois casos desses em dois terrenos e nada está registado na conservatória.

    Tenho uma mina num terreno meu e sou obrigado a ceder passagem à pessoa que tem a servidão daquela água. Nada está registado mas segundo os conselhos do advogado não há volta a dar...
  2.  # 42

    Colocado por: Rui A. B.Não é obrigatório picareta. Eu tenho dois casos desses em dois terrenos e nada está registado na conservatória.

    Pois, mas não vendeu os terrenos. O registo na conservatória é para proteger os compradores. Sabem o que estão a comprar.
  3.  # 43

    Colocado por: José1982 Deveria haver uma lei que obrigasse a quem não tem acesso direto a via publica ou vendia ou comprava pelo justo valor ou então uma taxa por cada vez que passassem por um terreno que não fosse deles, só para minimizar o incomodo e o prejuizo de trepar as culturas já semeadas.


    Olhe que eu acho que essa lei existe, consulte um Forum jurídico. Há de os haver por aí...
  4.  # 44

    Colocado por: nunogouveia
    Olhe que eu acho que essa lei existe, consulte um Forum jurídico. Há de os haver por aí...


    ARTIGO 1551.º
    (Possibilidade de afastamento da servidão)

    1 - Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor.
    2 - Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.


    in CC
  5.  # 45

    (...) e é dispensa e não dispença (...)

    De correcção em correcção aproveito para corrigir: não é dispensa mas despensa!
    Bom caro José, não tem a vida nada facilitada: quanto a mim, e para se livrar desta grande embrulhada, só lhe resta o recurso a um muito bom advogado (nós podemos dar-nos a esse luxo, felizmente há uma relação de confiança e até de amizade com o nosso advogado), que o ajude a livrar-se do problema! No nosso entender a melhor solução é anular essa compra, com base na desonestidade de quem lhe omitiu o ónus da servidão, ou seja: o negócio entre as partes não foi transparente. Ou se adapta, ou devolve a casa e o terreno, com direito a ressarcimento, por parte de quem lhe vendeu "gato por lebre".
  6.  # 46

    Que coisa caricata... Não dá para meter aqui a sentença?

    O Registo das servidões só serve para lhes dar publicidade...não é pelo facto de não estarem registadas que não têm que ser respeitadas...

    Não dá para fazer um pequeno caminho, ainda que no seu terreno, para não passarem pelo seu pátio?
    Concordam com este comentário: Rui A. B.
  7.  # 47

    Colocado por: Erga OmnesO Registo das servidões só serve para lhes dar publicidade...não é pelo facto de não estarem registadas que não têm que ser respeitadas...

    Eu sei disso, eu quando disse que o ónus deveria estar registado, era para efeitos de venda do imóvel. Se estivesse registada o comprador não poderia alegar desconhecimento desse ónus.
  8.  # 48

    Colocado por: José1982propus as seguintes soluções que não aceitaram:
    Comprar-lhes os terrenos
    Comprarem-me a casa
    Os que tinham mais que um terreno no local e que tivessem um dos terrenos com acesso direto a via publica que fizessem a passagem do encravado pelo outro sendo eles do mesmo dono.
    Não tive sucesso


    Que eu saiba pode comprar os terrenos bloqueados "à força". Tem é de ir para tribunal.
  9.  # 49

    Vou tentar por a sentença aqui se não conseguir algum membro me de um email e a passe para o forum.
    Quando ao artigo 1551 segundo o proprietário não pode ser usado porque a outra parte poz uma processo por usos e costumes (uso capião) que se sobrepõe a qualquer outra lei a não ser que por algum motivo tenha acesso direto a via publica. Por os cães despresos não posso porque não posso impedir a passagem de ninguem naqueles 2 meses, posso sim durante o resto do ano. Quanto a devolver a casa ao dono por ele não me ter informado seria a minha palavra contra a dele e em caso de duvida o tribunal não condena ninguém.
    Já que não existe aqui uma boa solução, alguem aqui conhece bons advogados de preferência baratos. Gostava de um advogado serio que me informasse de tudo, das coisas boas se ganhar, das menos boas se perder, quais seriam as verdadeiras hipoteses de ganhar, ou um que aceitasse fazer o seguinte: se ganhar pago-lhe o dobro que ele cobraria em situações normais se perder não pago nada, acham que aceitariam?
    Como escolher um bom advogado?
    Quanto por aqui a sentença, posso-a por aqui com os nomes das pessoas, juizes e advogados é que só a sei por conforme veio do tribunal não consigo cortar nada.
  10.  # 50

    Mudar o caminho de lugar não posso porque a minha casa ocupa todo o espaço onde seria possivel fazer o caminho.
  11.  # 51

    Coloque uma imagem para se perceber melhor a disposição no local...será um bom inicio. Por muito que descreva o cenário...cada cabeça vai idealizar de forma diferente.
  12.  # 52

    ARTIGO 1551.º
    (Possibilidade de afastamento da servidão)
    1. Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor.
    2. Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  13.  # 53

    Colocado por: José1982Quando ao artigo 1551 segundo o proprietário não pode ser usado porque a outra parte poz uma processo por usos e costumes (uso capião) que se sobrepõe a qualquer outra lei a não ser que por algum motivo tenha acesso direto a via publica.

    Então a legislação refere mesmo a questão do espaço ser murado...

    Já lá vão 3 paginas de tópico e ainda não colocou mais nenhuma informação, apesar de várias soluções apresentadas...tente colocar mais informação ou então de nada valerá continuar a comentar...
  14.  # 54

    Pode colocar aqui nome da rua e freguesia?
    Assim a malta localizava o terreno no Google Maps e colocava aqui fotografia aérea do terreno
  15.  # 55

    Se fazem isso por mim, obrigado amigos. È que me disseram que no google não dá para ver a maior parte dos terrenos privados só os que ficam juntos a caminhos e/ou casas, mas pelos vistos estava enganado.
    Embora fiquem os terrenos juntos ao local como são muitos não deve se ver todos
  16.  # 56

    Coloque aqui a sua morada que em princípio o Google Maps/Bing Maps/outros devem ter imagem de satélite e coloco aqui.

    De qualquer das formas a melhor forma será ir socializando com a malta, como aqui já foi dito, e ir tentanto perceber o porquêm de serem tão impertinentes. Lá haverão histórias antigas mal resolvidas e calhou ainda ao Sr. José andar a pagar as favas. Mas tudo tem solução e, no seu lugar, tentaria continuar sem nunca por os pés num tribunal
 
0.0229 seg. NEW