Boa tarde. Aluguei em Setembro um apartamento e sempre me foi dito pela imobiliária que o condomínio era ao cargo dos senhorios. Ao assinar o contrato não vi nenhuma referência ao assunto. Entretanto em conversa com os senhorios percebi que queriam que fosse eu a pagar, chegando uma das partes a dizer que estava descrito no contrato que era eu a pagar. Ora a única referência ao condomínio que vejo no contrato é "Não cumprir, integral e pontualmente, com as normas constantes no regulamento de condomínio, ou com qualquer das demais obrigações aplicáveis ao arrendatário, nomeadamente as previstas no art. 1038 e nas alienas de a) a e) do nº 2 art. 1083 do código civil.
As taxas de saneamento são emitidas em nome do proprietário. Penso ter lido algures que essas taxas passariam a ser reflectidas na factura da água mas, a ser verdade, tal ainda não se verifica.
Artigo 1078.º Encargos e despesas ... 3 — No arrendamento de fração autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio. ...
Pois, realmente quem paga no fundo sou eu. NO entanto como eles estavam a tentar empurrar para mim quis certificar-me que aquela alinea do contrato nada dizia sobre isso. Até porque pela conversa deles era capaz de jurar que se houver obras no prédio vão querer que eu pague!! Obrigado pelo as opiniões