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    • NCRS
    • 30 outubro 2014

     # 1

    Bom Dia,

    Em Maio do ano corrente os meus pais arrendaram a casa onde habitavam e foram viver para outra cidade, contudo, nao se adaptaram de todo ao meio e neste momento ponderam voltar para a casa que se encontra arrendada...

    Na altura foi efetuado um contrato de arrendamento com período limitado (5 anos), ou seja, a caducar apenas em 2019... A minha dúvida é se, com a nova lei dos contratos de arrendamento, na qualidade de senhorio, e uma vez que a rescisão do contrato tem como motivo o fato de eles necessitarem da habitação para uso próprio, se poderá rescindir o contrato desde já (decorreram apenas 6 meses), com aviso prévio de 120 dias, ou se terão de aguardar os 20 meses (1/3 do prazo do contrato) para poder rescindir?!

    Agradeço desde já todos os esclarecimentos que me possam dar uma vez que sou leiga no assunto...

    Muito Obrigada,
  1.  # 2

    Não pode anular por esse motivo.
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    • 30 outubro 2014

     # 3

    Colocado por: NCRS

    Na altura foi efetuado um contrato de arrendamento com período limitado (5 anos), ou seja, a caducar apenas em 2019... A minha dúvida é se, com a nova lei dos contratos de arrendamento, na qualidade de senhorio, e uma vez que a rescisão do contrato tem como motivo o fato de eles necessitarem da habitação para uso próprio, se poderá rescindir o contrato desde já (decorreram apenas 6 meses), com aviso prévio de 120 dias, ou se terão de aguardar os 20 meses (1/3 do prazo do contrato) para poder rescindir?!




    Aplicável apenas por parte do arrendatário. Terá que cumprir o prazo certo estipulado, podendo, obviamente, opor-se à sua renovação.
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    • NCRS
    • 30 outubro 2014

     # 4

    Obrigada pela ajuda e disponibilidade!

    Matilde, não podem anular por esse motivo mas sabe se existe um outro motivo válido?

    Size, então na qualidade de senhorio não poderão, de forma alguma, rescindir o contrato? Terão mesmo de aguardar os 5 anos?

    Obrigada,
  2.  # 5

    Colocado por: NCRSmas sabe se existe um outro motivo válido?


    Existem vários...É so o arrendatário não cumprir algum dos seus deveres (deixar de pagar p. ex.)...

    Colocado por: NCRSnão poderão, de forma alguma, rescindir o contrato? Terão mesmo de aguardar os 5 anos?


    Se os arrendatários cumprirem... não...
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    • 30 outubro 2014

     # 6

    Colocado por: NCRS



    Size, então na qualidade de senhorio não poderão, de forma alguma, rescindir o contrato? Terão mesmo de aguardar os 5 anos?

    Obrigada,


    Se o arrendatário for cumpridor não haverá justificão legal para resolver/denunciar o contrato.

    Mas, haverá sempre a possibilidade de os seus pais negociarem com o arrendatário a rescisão do contrato, (acordo entre as partes) ... com recurso, se necessário, a uma indemnização.
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  3.  # 7

    Os seus pais que falem com eles, se for numa cidade em que haja muita oferta eles poderão não se importar de sair...
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    • NCRS
    • 30 outubro 2014

     # 8

    Erga Omnes e Size: muito obrigada pelo esclarecimento!

    Casa1980, há sempre essa possibilidade sim...provavelmente iremos tentar , obrigada pela dica!
 
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