Colocado por: NCRS
Na altura foi efetuado um contrato de arrendamento com período limitado (5 anos), ou seja, a caducar apenas em 2019... A minha dúvida é se, com a nova lei dos contratos de arrendamento, na qualidade de senhorio, e uma vez que a rescisão do contrato tem como motivo o fato de eles necessitarem da habitação para uso próprio, se poderá rescindir o contrato desde já (decorreram apenas 6 meses), com aviso prévio de 120 dias, ou se terão de aguardar os 20 meses (1/3 do prazo do contrato) para poder rescindir?!
Colocado por: NCRSmas sabe se existe um outro motivo válido?
Colocado por: NCRSnão poderão, de forma alguma, rescindir o contrato? Terão mesmo de aguardar os 5 anos?
Colocado por: NCRS
Size, então na qualidade de senhorio não poderão, de forma alguma, rescindir o contrato? Terão mesmo de aguardar os 5 anos?
Obrigada,