Colocado por: CLOROFILUSA melhor forma de evitar que um arbusto do vizinho invada o nosso logradouro é plantar um igual do nosso lado, à mesma distância da estrema.
Exactamente. Mas ai a Ana ficaria com o ónus de tratar da "sua" planta, que na prática é exactamente o mesmo trabalho que tratar da "do vizinho".
Colocado por: maria rodriguesConfesso que não sei se alguma delas pode provocar alergias.
Colocado por: danobrega
Exactamente. Mas ai a Ana ficaria com o ónus de tratar da "sua" planta, que na prática é exactamente o mesmo trabalho que tratar da "do vizinho".
Colocado por: anatrindadeamigo danobrega
não tenho qualquer problema em ter trabalho com plantas, desde que sejam minhas.
tenho inclusivamente no meu logradouro uma área reservada para uma pequena horta e espero também poder vir a ter as minha próprias plantas, tal como sugere a forista maria rodrigues
Colocado por: alinNem todos os poléns provocam alergias... depende das pessoas e do seu sistema imunológico.
O arbusto em questão até pode não provocar alergia nenhuma... e a reação alégica ser de outra planta qualquer uma vez que os polens andam no ar e em concentrações diferentes dependendo da época do ano.
Colocado por: becas
Este comentário é muitíssimo pertinente. Pelo menos para validar (ou não) o argumento de que a implicância com o arbusto tem a ver com a saúde da filha.
Colocado por: LuisPereiraO bom senso não impera para esses lados.
Estou a ver o filme e tomei a liberdade de o intrepertar da seguinte forma:
A dona de um arbusto, que provávelmente já lá existe á décadas nao quer podar o mesmo por causa de uma nova vizinha que está a construir uma nova casa colada á sua.
Pensa a vizinha cheia de bom senso: "aquele arbusto está ali há anos ela se quer que o corte ela, ela é que veio para cá agora e já quer mandar no que é meu."
Em contrapartida pensa a Ana: "porra aquele arbusto é feio como tudo e ainda por cima o meu filho passa mal com aquilo, a dona do arbusto que o corte que a resposnsabilisade é dela"
Ana, eu no seu lugar teria ido bater á porta da sua vizinha e dito:
Olá vizinha! tudo bem com a senhora? Olhe eu sou a sua nova vizinha e aquele lindo arbusto que a senhoara tem ali e está a pender para a minha propriedade está a prejudicar a saúde do meu filhote.
Sei que tem este arbusto á muitos anos e comcerteza gosta dele, mas importa-se que eu pode o mesmo do meu lado.
Não quero que deixe de desfrutar do seu lindo arbusto nem ter trabalho na sua poda mas se nao se importar eu podo, pode ser?
Já agora Ana, o seu filho durante estes meses que já passou deste braço de ferro como tem estado, espero que nao tenha sofrido muito!
Colocado por: becasLembrei-me agora que a minha mãe tem um azevinho muito bonito que já invadiu a propriedade do vizinho (quando foi plantado não havia vizinho). A minha mãe perguntou-lhe se o azevinho incomodava e ele disse que não. O azevinho lá está, muito viçoso, embeleza os dois lados (a divisória é em rede). Desse lado da casa há um roseiral e suponho que seja preferível ver rosas a uma chapa. Mas lá está, com bom senso é facílimo resolver estas questões. Bastava o vizinho ser quezilento e lá se ia uma magnífica planta. Haja sorte.Concordam com este comentário:anatrindade
Colocado por: LuisPereira
Mas podar o arbusto de um dos lados nao vai eliminar o polém... a razão não deve ser essa!
Colocado por: anatrindade
não o tópico nem os vários posts com atenção, pois não?
Colocado por: LuisPereira
Li o suficiente para perceber que não há bom senso de nenhum dos lados.
Cada um é como é e eu se estivesse no seu lugar se tivesse um filho alérgico ao arbusto teria ido á vizinha dizer que iria cortar o que está do meu lado.
Nunca teria ido pedir para ela o fazer, mas isto sou eu!
I – O art. 1366º, nº 1, do C.C. limita-se a conceder ao proprietário do prédio a faculdade – e não a obrigação – de defender o seu direito, mediante recurso a “acção directa” e independentemente da verificação ou não de qualquer prejuízo, arrancando e cortando as raízes, troncos e ramos das árvores existentes em prédio vizinho e que se introduzam no seu prédio, desde que previamente o solicite ao dono das árvores e este o não faça dentro do prazo ali referido.
II – Se o proprietário do prédio invadido, podendo cortar – facilmente e sem grandes custos – as raízes, ramos e troncos que se introduzem no seu prédio, omite tal actuação, não poderá exigir ao dono das árvores qualquer indemnização dos danos que aquele facto lhe venha a causar, porquanto podia e devia ter actuado com vista a evitar a sua verificação.
[...]