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  1.  # 101

    Colocado por: anatrindadeDo outro lado, tenho a tal vizinha que tem várias flores e pequenas árvores, e tem o logradouro muito bem composto, sempre limpinho e bem varrido. Mas o tal arbusto cresceu de tal modo que invadiu pura e simplesmente o meu espaço. E eu entendo que não sou criada dela. Afinal de contas, se ela arranja tão bem o jardim no território dela, porque diabos não vem aparar o arbusto dela que está na minha propriedade?


    Parece-me que a anatrindade não percebeu que o caso da minha mãe não é assim tão diferente - o azevinho está a invadir pura e simplesmente o espaço do vizinho! A diferença é que ela tomou a iniciativa de perguntar se o arbusto/árvore (já tem uns 2,5m) incomodava. Mas que daria dó ver uma planta tão linda mutilada...isso dava, perdia completamente a beleza. Felizmente o vizinho considerou que era preferível correr o risco de se arranhar (se passar mt próximo) a perder a vista de um magnífico exemplar. E a anatrindade, o que faria?
  2.  # 102

    Esta thread está mt interessante.
    Faz-me recordar a única coisa que retive em "Direito e Arquitectura" e foi pela violência do nome.
    ESTILICÍDIO.
  3.  # 103

    (...) O azevinho lá está, muito viçoso, embeleza os dois lados (a divisória é em rede) (...)

    Essa planta é lindíssima (hoje, em vias de extinção??), é um privilégio ter plantas de azevinho no nosso jardim. Difícil é conseguir que se adapte a determinadas regiões. E, sim, o ideal é evitar muros de betão como fortalezas. Nada melhor do que uma rede "bonita" a fazer a demarcação dos terrenos, de preferência enfeitada com plantas naturais, trazidas dos bosques.
  4.  # 104

    Este tópico parece as pilhas DURACEL...

    E dura..
    e dura..
    e dura...

    :)
    Concordam com este comentário: anatrindade, Rodri12
  5.  # 105

    Tyrandinha, não seja chatinha.
  6.  # 106

    (...) Bolas... Será que estou a pedir muito?

    Claro que não! O normal seria a vizinha podar o arbusto periodicamente, para que não houvesse necessidade de outros vizinhos lho pedirem, por falta de procedimento da parte dela. A ser verdade o que nos comenta, a criatura não está muito pelos ajustes e, ainda por cima, finge-se de cordata, na vossa presença, para depois ignorar o vosso pedido. Parece não querer observar relações de boa vizinhança. Bom... se se passasse comigo, escrever-lhe-ia a bendita carta registada, com AR (sem grandes conversas), a invocar o decreto-lei número tal dando-lhe o prazo legal para aparar a planta. Caso não obtivesse resposta, dentro do prazo indicado, tomaria a iniciativa de o fazer por minha conta, sem considerar que estava a substituir-me aos donos. E nem sequer lhe devolveria as aparas da poda!...Se calhar seria o bastante para que no futuro não se repetisse; talvez fosse um incentivo para que o(s) proprietário(s) se sentisse na obrigação de o fazer, para evitar males maiores: o "assassinato" da planta porque a poda não ficaria do agrado deles!
    •  
      Tyrande
    • 6 novembro 2014 editado

     # 107

    Colocado por: DelfimTyrandinha, não seja chatinha.


    Delfinzinho, vá chatear o vizinho...

    Vê, também sei fazer rimas!

    :)
  7.  # 108

    Colocado por: maria rodrigues
    Claro que não! O normal seria a vizinha podar o arbusto periodicamente, para que não houvesse necessidade de outros vizinhos lho pedirem, por falta de procedimento da parte dela. A ser verdade o que nos comenta, a criatura não está muito pelos ajustes e, ainda por cima, finge-se de cordata, na vossa presença, para depois ignorar o vosso pedido. Parece não querer observar relações de boa vizinhança. Bom... se se passasse comigo, escrever-lhe-ia a bendita carta registada, com AR (sem grandes conversas), a invocar o decreto-leinúmero taldando-lhe o prazo legal para aparar a planta. Caso não obtivesse resposta, dentro do prazo indicado, tomaria a iniciativa de o fazer por minha conta, sem considerar que estava a substituir-me aos donos. E nem sequer lhe devolveria as aparas da poda!...Se calhar seria o bastante para que no futuro não se repetisse; talvez fosse um incentivo para que o(s) proprietário(s) se sentisse na obrigação de o fazer, para evitar males maiores: o "assassinato" da planta porque a poda não ficaria do agrado deles!


    Torno a transcrever parte do acórdão:

    II – Se o proprietário do prédio invadido, podendo cortar – facilmente e sem grandes custos – as raízes, ramos e troncos que se introduzem no seu prédio, omite tal actuação, não poderá exigir ao dono das árvores qualquer indemnização dos danos que aquele facto lhe venha a causar, porquanto podia e devia ter actuado com vista a evitar a sua verificação.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    • mog
    • 6 novembro 2014

     # 109

    Colocado por: danobrega

    Torno a transcrever parte do acórdão:




    Não sendo jurista, parece-me que o que o acórdão diz é que caso a anatrindade pretenda uma indemnização não terá direito a ela porque "podia e devia" ter-se precavido, cortando ela própria os ramos.

    Ora, a menos que algo me tenha escapado, a anatrindade não pretende pedir qualquer indemnização; quer somente que a vizinha corte os ramos. Não leio nada nesse excerto do acórdão que diga que não há forma de "obrigar" a vizinha a proceder ao corte.

    Em suma, e salvo melhor entendimento (repito, não sou jurista, apenas "treinador de bancada"), a anatrindade poderá em último caso intentar uma acção com vista a obrigar a vizinha a cortar, não podendo contudo "sonhar" com uma indemnização por danos entretanto ocorridos.

    Penso eu de que...

    Eu, pessoalmente, e já que a vizinha não corta, preferiria cortá-los eu próprio. Sempre dava menos trabalho (e chatices) do que andar a envolver autoridades e advogados. Mas cada um sabe de si.
    Concordam com este comentário: anatrindade
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anatrindade
  8.  # 110

    Colocado por: moganatrindade poderá em último caso intentar uma acção com vista a obrigar a vizinha a cortar, não podendo contudo "sonhar" com uma indemnização por danos entretanto ocorridos.

    Ganha a acção e a vizinha continua na mesma....não corta os arbustos. Segue nova acção?
  9.  # 111

    Realmente nao entendo a mentalidade de hoje em que cada um tem o seu canto e é invadido por um egoismo e egocentrismo desmesurado.

    Onde vivo é normal cada um tratar do seu cantinho e tanto eu como os meus vizinhos oq ue fazemos é cortar o que vem dos terrenos do lado, quer seja arbustos, trepadeiras, videiras, fruta (esta sabe bem apanhar).

    É assim desde que tenho a minha casa, é assim em casa dos meus pais, é assim nos terrenos que temos, é assim há centenas de anos.

    eu corto o que vem cresce para o meu lado e os meus vizinhos cortam o que vai para o lado deles... uma convivencia pacifica e nao tendo assim de andar a pedir a todos os vizinhos para ir ao terreno deles para cortar o que quer que seja...

    A vegetação, os arbustos, as videiras, as árvores crescem e cada um vai fazendo o que tem de fazer, cortar o que lhes icomoda!
    Concordam com este comentário: marco1, Paramonte, treker666, alin
    • mog
    • 6 novembro 2014

     # 112

    Colocado por: Picareta
    Ganha a acção e a vizinha continua na mesma....não corta os arbustos. Segue nova acção?


    Não sei como funcionam as coisas. Mas se o Tribunal me disser "corte aquilo" e se eu não cortar, alguma saída deve haver, não?
    Concordam com este comentário: CLOROFILUS
  10.  # 113

    Onde vivo á cerca de 5 anos existe dois castanheiros no terreno do vizinho com mais de 100 anos.
    Estes castanheiros são de dimensões incriveis e parte das suas copas gigantescas estão sobre o meu terrebo e nem imaginam as folhas que invadem o meu espaço... são tractores e tractores de folhas que tenho de apanhar.

    O que acham que devo fazer? Mandar o vizinho cortar os castanheiros seculares?
    Concordam com este comentário: alin
    • alin
    • 6 novembro 2014

     # 114

    Colocado por: LuisPereiraRealmente nao entendo a mentalidade de hoje em que cada um tem o seu canto e é invadido por um egoismo e egocentrismo desmesurado.

    Onde vivo é normal cada um tratar do seu cantinho e tanto eu como os meus vizinhos oq ue fazemos é cortar o que vem dos terrenos do lado, quer seja arbustos, trepadeiras, videiras, fruta (esta sabe bem apanhar).

    É assim desde que tenho a minha casa, é assim em casa dos meus pais, é assim nos terrenos que temos, é assim há centenas de anos.

    eu corto o que vem cresce para o meu lado e os meus vizinhos cortam o que vai para o lado deles... uma convivencia pacifica e nao tendo assim de andar a pedir a todos os vizinhos para ir ao terreno deles para cortar o que quer que seja...

    A vegetação, os arbustos, as videiras, as árvores crescem e cada um vai fazendo o que tem de fazer, cortar o que lhes icomoda!
    Concordam com este comentário:marco1,alin


    Concordo totalmente!
    Eu tenho 4 vizinhos e as plantas deles tambem invadem o meu terreno e as minhas os deles. Pacificamente todos tratamos das plantas sem ninguem se chatear com ninguém!
    É a regra da boa vizinhança...
    Cartas registadas por causa dum arbusto...?! Acções em tribunal?!!!!... Tenham dó!
    Concordam com este comentário: anatrindade
  11.  # 115

    Colocado por: mogNão sei como funcionam as coisas. Mas se o Tribunal me disser "corte aquilo" e se eu não cortar, alguma saída deve haver, não?


    O Tribunal não disse a ninguém para cortar seja o que for. Disse que a proprietária do terreno invadido tem o dever de tratar da manutenção do seu lado, sempre que esta seja fácil de fazer. Nesse caso parece-me evidente que se o proprietário do terreno invasor não quer tratar do assunto, só resta ser a ana a fazê-lo.

    A única coisa que a Ana pode alegar no Tribunal é que tratar do problema não se faz "facilmente e sem grandes custos", e ai cabe ao Juiz decidir se é ou não assim.

    Repare-se que no acórdão se usou a palavra -> dever <- para o lado do dono do prédio invadido, nunca para o lado do dono do prédio invasor.

    Se não fosse assim era espectacular. Eu queria uma sebe natural a dividir a minha propriedade e a do vizinho. Bastava que o vizinho tivesse uma que eu cortava a minha e obrigava-o a manter a dele do meu lado. Pronto, tinha o que queria com zero custos para mim, e os outros ainda tinham a obrigação de fazer a manutenção por mim.
  12.  # 116

    Colocado por: mog

    Não sei como funcionam as coisas. Mas se o Tribunal me disser "corte aquilo" e se eu não cortar, alguma saída deve haver, não?


    Quem acha que se cansa primeiro? O dono do arbusto ou quem tera de intentar a acção? É que primaveras há todos os anos...

    Daí ter desde o inicio pedido uma foto para se perceber a dimensão do "problema". Mas a anatrindade quer apenas ouvir o que lhe interessa...não quer ajuda!
  13.  # 117

    Sobre o tentar "obrigar o vizinho a cortar", diz ainda no acordão:

    A este propósito e embora não se refira ao direito de indemnização, mas sim ao direito de o proprietário exigir que o corte seja feito pelo dono da árvore, refere Henrique Mesquita[6] que, apesar de ser normalmente entendido que este direito não existe, esse entendimento nem sempre proporciona a solução mais razoável, como acontece nos casos em que o proprietário vizinho não tem a possibilidade de proceder ao corte (como poderá acontecer quando as árvores estão plantadas junto de muros ou prédios urbanos). Assim, refere o citado autor, “em situações com esta configuração parece-nos razoável entender que ao proprietário lesado assiste o direito de impor ao dono das árvores a prática dos actos necessários a evitar os referidos danos. Com vista à justificação legal deste entendimento poderá dizer-se que o art. 1366º se aplica apenas quando ao proprietário do prédio vizinho seja fácil proceder ao corte das raízes, valendo, para as outras hipóteses, os princípios gerais sobre violação da propriedade alheia; ou que aquele preceito tem apenas por objectivo legitimar a acção directa do proprietário lesado, mas sem excluir que ao dono das árvores se possam exigir os actos necessários a remover ou impedir agressões ao direito de propriedade dos vizinhos, que é um direito exclusivo (cfr. o art. 1305.º); ou ainda que a infiltração de raízes em prédio alheio, por isso que é susceptível de originar, nas hipóteses que vimos analisando, prejuízos substanciais para o proprietário vizinho, se traduz numa emissão a que poderá aplicar-se por analogia o disposto no art. 1346º, senão mesmo o preceituado no artigo seguinte”.


    Mais uma vez, a única coisa que a Ana pode fazer é ir tentar provar em Tribunal que na sua situação particular "não tem a possibilidade de proceder ao corte". Boa sorte.
  14.  # 118

    Colocado por: DelfimRaios! A sentença foi desfavorável à Ana! E agora ? Como arranjar outro pretexto para entrar em guerra ?
    Concordam com este comentário:treker666,nelsontiago


    LOL! Mas eu não quero cobrar nada à senhora!!!
    E o tal artigo apenas diz, e cito "não poderá exigir ao dono das árvores qualquer indemnização dos danos que aquele facto lhe venha a causar".
    E agora amigos?
  15.  # 119

    Cada dia que passa o arbusto cresce mais, mais flores, mais folhas, mais polem!
  16.  # 120

    Colocado por: danobregaSobre o tentar "obrigar o vizinho a cortar", diz ainda no acordão:



    Mais uma vez, a única coisa que a Ana pode fazer é ir tentar provar em Tribunal que na sua situação particular "não tem a possibilidade de proceder ao corte". Boa sorte.


    Não é preciso tanto. Isso é apenas em último recurso e não é minha intenção ir para tribunal por causa de um arbusto.
    Antes disso posso pedir a intervenção do Delegado de Saúde da minha área com o relatório médico dos exames da especialidade de alergologia da miúda. Depois cabe ao Delegado de Saúde acionar a entidade competente que neste caso é a Câmara Municipal que fará o favor de notificar a proprietária e de dar seguimento ao assunto. Esta Informação foi-me dada pela GNR-SEPNA mas carece ser aprofundada em detalhe.
 
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