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  1.  # 1

    A verdadeira razão do tópico é me darem ideias dicas pra resolver o problema .

    É assim tenho uma casa para arrendar , ela ja esteve arrendada mas por problemas de infiltração tanto da pintura do prédio como por problemas dos tubos de escoamento das águas da chuva que são embebidos nas paredes , os inclinos saíram me da casa por duas vezes , posso responsabilizar o condomínio por isso , posso exigir o dinheiro das rendas , os pagamentos que fiz a imobiliária para arrendarem me a casa !?
  2.  # 2

    Ja comunicou ao condominio esses problemas? Se sim, como o fez?
  3.  # 3

    sim comuniquei nas reuniões e falei varias vezes com a admistradora
    Para resolver o problema bastava acionar o seguro
    Eu fiz "birra" e deixar de pagar as cotas
    Agora querem uma indemnização por cotas em atraso , dai gostava de saber se tambem posso responsabilizar o condomínio pela minha situação !?
  4.  # 4

    Colocado por: rui1978sim comuniquei nas reuniões

    Ficou escrito em acta?

    Colocado por: rui1978Eu fiz "birra" e deixar de pagar as cotas

    Uma birra que lhe vai sair cara.

    Colocado por: rui1978Agora querem uma indemnização por cotas em atraso , dai gostava de saber se tambem posso responsabilizar o condomínio pela minha situação !?

    Indeminizacao com base em...? Houve algum prejuizo efectivo? Ha algo descrito em regulamento de condominio?

    Tente pagar quanto antes o que deve. Se nao houver descricao de pagamento extra em caso de incumprimento, pague apenas o condominio em falta. Depois comunique por carta registada com aviso de recepcao tudo o que necessita em termos de obras e de um prazo para cumprirem com as mesmas. So apos esse prazo podera avancar com obras a sua conta e ser ressarcido a posteriori ou mesmo pedir uma eventual indeminizacao.

    Mas acima de tudo...nunca...mas mesmo nunca...deixe de pagar o condominio.
  5.  # 5

    Bem nesse caso se não comunicou a administração por escrito e nem ficou nada escrito em acta, penso que não pode responsabilizar pois para isso precisa de provas de que comunicou ao condomínio.

    Eu percebo o seu caso porque também já passei por isso no que diz respeito a infiltrações. Mas olhe que os seguros não cobrem esse tipo de infiltrações, porque essas infiltrações são por falta de conservação do prédio.

    A indemnização por cotas em atraso, penso que só lhe podem cobrar juros e além disso foi lhe pedido o valor em divida por escrito ou ficou em acta? se foi tudo 31 de boca deixe-os falar, continue com a sua e faça uma carta á administração a comunicar a situação e a dar um prazo para realização das obras, caso não sejam efetuadas no prazo estipulado, diga que entrega o caso a um advogado, não se deixe intimidar... e se for mesmo necessário contacte um advogado.
  6.  # 6

    ja passei por esse caso..meti isso com a minha advogada..foi remedio santo
    Enviou uma carta registada ha Administradora, advertindo que; tinha um prazo de 30 dias para avançarem com as obras de Conservaçao
    Findo esse prazo iria efetuar queixa na Camara Muniçipal
    Passados 2 meses estavam as obras feitas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1978
  7.  # 7

    Colocado por: rui1978Eu fiz "birra" e deixar de pagar as cotas


    E eles agora vão dizer que não fizeram as obras porque não tinham dinheiro...
  8.  # 8

    Sim esta no regulamento do predio cotas em atrastem de se pagar juros
    Sim ficou escrito em acta a mais de um ano sobre os problemas , o seguro do predio parece que vai cobrir tanto o meu prejuiso e vai arranjar os algeroses .
    Agora eu é que fico com um grande prejuiso , duas comiçoes a imobiliaria 3 porque vou ter de alugar de novo e ainda cerca de ano sem ter a casa alugada
  9.  # 9

    Mas existe algum decreto de lei que diga , que o comdominio é obrigado a conservar e arranjar os problemas comuns ??
  10.  # 10

    Sim fassa uma pesquisa no portal do condominio, que encontra la tudo sobre o Condominio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1978
  11.  # 11

    nao encontro portal do condomínio , gestao de condomínios , portal de habitaçao....

    alguem qual o decreto de lei que diz que o comdomio é obrigado a conservar as partes comuns do predio??
  12.  # 12

    Pesquise, gestaodocondominio.pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1978
  13.  # 13

    Vou dar uma vista de olhos nesse site , a ver se esta lá algo que me ajude .
    De uma maneira racional , penso que posso responsabilizar ou vir a responsabilizar o condomínio , agora quero algo escrito , vou ver se encontro na net que os advogados sao caros .
  14.  # 14

    Certo ai encontra tudo o que necessita, nao me recordo do Artigo sobre esse assunto, mas sei que pode responsabilizar a Administraçao,
    Assunto que foi debatido com a minha advogada, por isso a Aministraçao do Condominio micheu-se logo para efetuar as obras de Conservaçao, e garanto-lhe que foi rapido
    • size
    • 1 novembro 2014

     # 15

    Veja o Dec. Lei 555/99

    Pois, pode responsabilizar o condominio, o qual é constituido por TODOS os condóminos, rui1978 incluido, que não paga as quotas....
  15.  # 16

    Nao estava a pagar como forma de protesto , por ter tido uma inflitraçao que me levantou o chao dos 3 quartos me pôs os quartos completamente inabitaveis , cheios de humidade , em duas paredes quando chove ate escorre agua ,

    E parece que resoltou , mas tinha tido mais sucesso se fosse logo pela via judicial , nao quiz estar a arranjar uma grande gerra , agora parece que se querem virar pra min . è o que faz ser mos bons de mais .

    mas como sempre ouvi dizer há mais mares que marinheiros ....
    vou ver o dec. lei 555/99
    • size
    • 1 novembro 2014

     # 17

    Será fácil vir a ser condenado a ter que pagar as penalidades pelas quotas não pagas atempadamente.

    Mais dificil, será agora, ter que mover uma acção para que o condomínio seja condenado a pagar-lhe uma indemnização...

    Fale com um advogado.


    1388/09.3T2AVR.C1
    Nº Convencional: JTRC
    Relator: FRANCISCO CAETANO
    Descritores: CONDOMÍNIO
    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Data do Acordão: 14-02-2012
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: CBV AVEIRO
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Legislação Nacional: ART.ºS 493.º Nº1, 1436.º AL.D) E 1421.º Nº 1 AL. A) DO C. CIVIL

    Sumário:

    I – Na impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar as provas que entende justificarem convicção diversa, mas expor as razões que o levam a considerar tais provas com maior idoneidade e relevância relativamente a outros que foram também produzidas;

    II – A obrigação, “propter rem”, do condomínio, de vigiar o imóvel decorrente do n.º 1 do art.º 493.º do CC, é uma obrigação de resultado;

    III – Provada a infiltração de águas pluviais através da fachada exterior de um prédio, que é parte comum do edifício, ao condomínio e sua administração cabe a responsabilidade civil pelos danos provocados em fracção predial, a título de lucros cessantes de não poder ser dada de arrendamento, fim a que se destinava.

    **********************

    Codigo Civil

    Artigo 493.º - (Danos causados por coisas, animais ou actividades)


    1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
  16.  # 18

    já me deram uma bos ajuda aqui no forum

    Agora no meu conselho nao existe julgado de paz , existe alguma entidade parecida , assim tipo camararia que se possa apresentar queixa!!?? , e que aja um parecer de um juiz ou de uma entidade que realmende dite um parecer ....

    Uma entidade onde os custos sejam mais reduzidos....
 
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