Você acha que é só o DDT que esta metido no roubo desmedido do BES? os parasitas que nos têm governado e afins estão la todos. haverá excepções mas são poucas.
È por isso que aqui não esta ninguém preso. Estou convencido disso
Colocado por: luisvvClaro que poderia estar alguém em prisão preventiva, para satisfazer a sede de sangue da turba, mas como pelos vistos não estavam reunidos os requisitos para a aplicação dessa medida cautelar, lá vamos ter que esperar por um julgamento..
os parasitas que nos têm governado e afins estão la todos
Exactamente...claro que podia estar alguem preso preventivamente mas não estavam reunidos os requisitos para isso...claro.
À excepção do termo de identidade e residência, todas as medidas de coacção requerem, para a sua aplicação, uma das seguintes circunstâncias: fuga ou perigo de fuga, perigo de perturbação do processo (nomeadamente destruição ou deturpação de provas), perigo de continuação da actividade criminosa ou perturbação da ordem pública. Além disso, não pode haver motivos para pensar que o arguido seja criminalmente irresponsável.
Toda a medida de coacção deve ser necessária, adequada e proporcional aos fins a que se destina. Logo, as medidas que restringem mais intensamente a liberdade, como a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação, só se aplicam quando medidas não privativas da liberdade forem insuficientes ou inadequadas.
Colocado por: luisvvA prisão preventiva não é um castigo ou uma forma de condenar e punir sem julgamento.
Brilhante. Sugiro que faça uma petição para acabar com a lei da prisão preventiva em Portugal.. mas só para alguns; há quem não a mereça. Outros já a merecem.
A lei não permite aplicar prisão preventiva a alguém por ser simplesmente suspeito de ter praticado um crime. Tempo da justiça não é tempo dos media, lembram juristas
A pergunta, lançada no fim-de-semana passado por Marques Mendes na SIC e reproduzida vezes sem conta nas caixas de comentários dos jornais, não deve sair da cabeça dos portugueses: por que razão os ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES) e de empresas do Grupo Espírito Santo (GES) ainda não foram presos, perante tantas suspeitas de irregularidades? A resposta será óbvia para os juristas, mas não para o comum dos leitores. E se fosse possível resumi-la numa só frase seria esta: a lei não permite que se aplique prisão preventiva a alguém simplesmente porque é suspeito de ter praticado um crime.
No sábado, durante o espaço de comentário na SIC, Marques Mendes lamentou a lentidão da justiça no caso BES: “Esta semana passaram três meses sobre a situação que levou a esta catástrofe no BES. Em qualquer país normal do mundo civilizado já estava alguém preso nesta altura.”
Estava? Os juristas são unânimes: o tempo dos media não é o tempo da justiça. “Não sei o que é um país normal. Sei o que é e deve ser um Estado de direito democrático e nesse Estado de direito democrático não se prendem pessoas para satisfazer a vontade da população ou de comentadores de televisão”, diz ao i Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). O procurador defende ainda que a investigação do caso BES não é comparável com “investigar uma bofetada no trânsito”. Além disso, acrescenta, “o tempo da justiça é aquele em que se recolhe a prova e só se houver necessidade se aplica a mais grave das medidas de coacção”.
Sem haver uma acusação, o único passaporte possível para a cadeia é a prisão preventiva. Para que seja aplicada uma medida de coacção, é necessário que haja constituição de arguido. Neste caso, à excepção do Processo Monte Branco, no qual Ricardo Salgado foi, a 24 de Julho, detido, interrogado e constituído arguido por suspeitas de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais – saindo em liberdade a troco de uma caução de 3 milhões de euros –, não há notícia de que o ex-líder do BES ou outros responsáveis máximos do banco se tenham tornado arguidos neste ou noutros processos relacionados com a gestão do banco ou das holdings do grupo. Como o colapso do GES aconteceu há três meses, a maior parte dos inquéritos em curso no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) ainda estão numa fase preliminar, de recolha de prova. Além disso, nenhum dos suspeitos terá sido apanhado em flagrante delito.
Um advogado que prefere não ser identificado afirma: “Como podem ir para prisão preventiva se ainda não foram ouvidos?” E acrescenta: “Estas coisas têm o seu tempo e os seus pressupostos e os seus requisitos.”
Nem todos os crimes permitem a um juiz impor a um arguido a prisão preventiva: de fora ficam logo os crimes puníveis com pena de prisão inferior a cinco anos. Mesmo estando em causa eventuais delitos puníveis com penas superiores, a mais grave medida de coacção também só pode ser aplicada perante pelo menos um de três requisitos: fuga ou perigo de fuga, perigo de continuação da actividade criminosa ou de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e perigo de perturbação do inquérito ou para a conservação da prova.
A resposta à pergunta não pode esquecer outro princípio: qualquer pessoa é presumida inocente até ao trânsito em julgado. A justiça, diz o procurador Rui Cardoso, “faz-se no tempo da justiça, faz-se com segurança e respeitando o tempo dos arguidos”. “A opinião pública deve exigir justiça. Prisões só se houver justificação para isso”, acrescenta o magistrado. Outro advogado que prefere não ser identificado concorda que comentários como o de Marques Mendes só ocorrem porque “os cidadãos vêem a prisão como um castigo”.
Apesar de a maior parte dos antigos administradores do banco e das empresas do grupo já não exercerem funções, o Ministério Público tem sempre de ponderar a hipótese de continuarem em contacto com quem lá trabalha. “O MP estará confortável com a situação”, não tendo motivos para suspeitar de perigo de fuga ou de destruição de provas, lembra o advogado. Outra explicação, sugere, poderá ser estratégica: pode ser mais útil para os investigadores deixar os suspeitos em liberdade, sondando o que fazem e o que dizem.
A equipa mista constituída por procuradores do DCIAP, inspectores da PJ e elementos da Autoridade Tributária está a investigar o caso BES em várias frentes: sob suspeita estão manipulações das contas de algumas holdings do grupo e o complexo esquema de transacções financeiras entre o BES, o GES e a sociedade suíça Eurofin Securities. No âmbito do universo BES há ainda que juntar a queixa-crime apresentada pelo Banco de Portugal, que, como o i revelou esta semana, apontava para indícios de infidelidade, burla e falsificação de documento. Fora deste universo, continua a decorrer o processo dos submarinos. Como o i revelou, o DCIAP tem novos dados sobre o rasto do dinheiro pago pelos alemães pelos serviços prestados pela Escom: os cinco principais representantes da família Espírito Santo, com assento no Conselho Superior do GES, receberam 5 milhões de euros da comissão de cerca de 30 milhões paga pelo consórcio alemão àquela empresa no âmbito do negócio dos submarinos.
Gestão danosa, que Marques Mendes sugeriu que estaria em cima da mesa neste caso, não está a ser investigada. Por uma razão que se prende apenas com a lei: a administração danosa aplica-se apenas a entidades públicas.
Colocado por: luisvv
Não preciso. A prisão preventiva existe para determinado fim e não para satisfazer o jpvng.
Colocado por: pl28A única solução para isto é correr com estes politicos corruptos,aldrabrões e mafiosos que teêm destruido o país de há 30 anos para cá .Estes tipos deviam ser julgados por gestão danosa,associações criminosas.Portugal está entregue a politicos que fizeram os cursos superiores com passagens admnistrativas lambendo as botas aos profs que lhes deram as cadeiras para não serem saneados e terem as costas quentes.Isto é o caso da faculdade de direito de Lisboa em que apareceram varios cromos na vida politíca como Durão barroso,santana lopes,marques mendes e outros que tais...Cavaco silva é um santinho nunca sabe de nada!Depois disto nacionalizar sectores estratégicos da economia e estrangeiros daqui para fora!Pôr admnistradores com competência e leis penais severas para haver respeito pelos contribuintes e pelo Estado português!
Você já nem sabe o que defende. Agora diz que a prisão preventiva existe para me satisfazer? quando não tem argumentos para os disparates que profere aqui, é isto que diz.
Concerteza que o Salgado não merece prisão preventiva. Assim ate tempo para organizar a vidita não é.
Mais ou menos uns milhares de milhões de euros é coisa pouca. carrega-se nos mesmos de sempre que eles pagam.
Sabe-se la quem levou o dinheiro não é? se tivesse roubado pouco já estava preso pelo texto do post acima...assim é complicado é. Pois é.
Colocado por: luisvvSim, para satisfazer o jpvng e tantos outros, que acham que "já devia estar alguém preso", como se não fosse preciso um julgamento..
Colocado por: jpvngbem mais governos de esquerda??a partir de 75 quantos mais? 5? 6? 4? um???
Colocado por: jpvngTu o que? vai dar banho ao cão pa.
Colocado por: branco.valterhttp://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=26&did=168095
Colocado por: two-rok
Esquerda:
I Governo: Mário Soares (23 de julho de 1976 a 30 de janeiro de 1978) 18 meses
II Governo: Mário Soares (30 de janeiro de 1978 a 29 de agosto de 1978) 7 meses
IX Governo: Mário Soares (9 de junho de 1983 a 6 de novembro de 1985) 29 meses
XIII Governo: Guterres (28 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 1999) 48 meses
XIV Governo: Guterres (25 de outubro de 1999 a 6 de abril de 2002) 29 meses
XVII Governo: Sócrates (12 de março de 2005 a 26 de outubro de 2009) 56 meses
XVIII Governo: Sócrates (26 de outubro de 2009 a 21 de junho de 2011) 20 meses
Soma: 207 meses (17,25 anos).
Direita:
IV Governo: Carlos Alberto da Mota Pinto (22 de novembro de 1978 a 1 de agosto de 1979) 8 meses
VI Governo: Sá Carneiro (3 de janeiro de 1980 a a 9 de janeiro de 1981) 12 meses (Último mês governado por Freitas do Amaral)
VII Governo: Pinto Balsemão (9 de janeiro de 1981 a 4 de setembro de 1981) 8 meses
VIII Governo: Pinto Balsemão (4 de setembro de 1981 a 9 de junho de 1983) 21 meses
X Governo: Cavaco Silva (6 de novembro de 1985 a 17 de agosto de 1987) 22 meses
XI Governo: Cavaco Silva (17 de agosto de 1987 a 31 de outubro de 1991) 50 meses
XII Governo: Cavaco Silva (31 de outubro de 1991 a 28 de outubro de 1995) 48 meses
XV Governo: Durão Barroso (6 de abril de 2002 a 17 de julho de 2004) 28 meses
XVI Governo: Santana Lopes (17 de julho de 2004 a 12 de março de 2005) 7 meses
XIX Governo: Passos Coelho (21 de junho de 2011 ao presente) 40 meses (até agora)
Soma: 244 meses (20,33 anos)
Excluí o III Governo e o V Governo, por terem sido governos nomeados pelo PR, e muito honestamente por desconhecer se eram filiados em algum partido.
Como tal tem toda a razão e tivemos mais tempo a direita do que a esquerda, no entanto não invalida a minha pergunta ao(à) pl28.
E tratar os outros utilizadores com respeito, não? Ou dá-lhe muito trabalho?