Colocado por: cabecaO contrato foi assinado a 21 de Setembro de 2012, ou seja, numa altura em que a nova lei do arrendamento urbano já tinha sido publicada em Diário da República.
Colocado por: cabecaNo entanto, o senhorio colocou no contrato que este foi "Elaborado nos termos da Lei 6/2006 de 27/02/2006".
Colocado por: cabecaCom a nova lei, só teria de avisar a rescisão do contrato com 60 dias de antecedência, mas com a Lei 6/2006 de 27/02/2006, o prazo era de 120 dias.
Colocado por: cabecaA minha questão é se é possível fazer um contrato "elaborado nos termos" de uma Lei que já foi substituída por outra no momento de formalização do contrato.
Colocado por: cabecaO advogado que consultei disse que era apenas 30 dias de pré-aviso
Colocado por: cabecaJá a solicitadora que representa o senhorio, respondeu-me que segundo o artº 1098º do Código Civil, tenho de avisar com uma antecedência de 90 dias.
O Regime é o da Lei n.º 6/2006.
Colocado por: cabecaDevo enviar uma carta registada a indicar a denúncia do contrato?~