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  1.  # 1

    Depois
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  2.  # 2

    É considerado alteração de fachada.
  3.  # 3

    Obrigada Gineta.

    Então como podem os outros estar ilegais e virem-me (o condominio) pedir a mim documentação acerca da legalização da mesma?!
    O que posso fazer agora?
    Fazer projecto e entregar na camara, esperar que seja aceite e pagar a multa?
    Estupidamente achei que como era no interior da varanda não era considerado fachada exterior e que como existiam outras no predio não haveria problema...
    Quanto me irá custar esta "brincadeira"?
  4.  # 4

    Não sei quanto lhe ficará, só mesmo consultando a câmara e o melhor é ser mesmo com projeto já. Tem de falar com algum técnico. Onde é o apartamento?
  5.  # 5

    Eu já tinha ideia de mais tarde, um arquitecto fazer o projecto com as alterações e submeter à camara, para se um dia mais tarde quiser vender estar tudo direitinho.

    Até porque as alterações não foram assim tão significativas... resume-se a uma porta de um quarto está meio metro mais ao lado, a disposição dos sanitarios está diferente e esta alteração da porta janela/porta.

    Então eu submeto o projecto à camara, e a camara antes de autorizar vai ver se a alteração da janela/porta foi aprovada em reunião de condominio?

    Ou a camara autoriza e depois os restantes condonimos podem ou não autorizar?
    No caso de eles se recusarem a autorizar o que é que acontece? Como é que as coisas se processam apartir daí?
  6.  # 6

    Com a oposição do condomínio tem que repor a situação original, assim como os condominos que alteraram.
  7.  # 7

    Ainda que não concorde com a alteração unilateral num prédio, experimente falar com os restantes proprietários que efectuaram a mesma alteração. "Pergunte-lhes" se estão a passar pela mesma situação, questione se inicialmente solicitaram autorização do condomínio e alegue o desconhecimento da ilegalidade que cometeu, pensando que como já havia alterações feitas, tal tivesse sido aceite em reunião de condóminos. Acredito que ao mencionar que um processo avançado pelo condomínio contra si iria afectar de igual modo os restantes proprietários que efectuaram tais alterações, arranjará algum apoio por parte destes.
  8.  # 8

    Sim antes de mais o melhor é falar com quem mais fez alterações para ver a situação deles. Depois o que tem a fazer é mesmo legalizar a porta que criou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pirite
  9.  # 9

    O que me está a fazer confusão é que a na carta que recebi da advogada do condominio ela solicita que eu lhe envie a autorização da camara à alteração de fachada que efectuei.

    Ela não diz que eu não a podia fazer nem diz para eu repor a situação original...


    treker66 concordo consigo, não se pode andar a fazer as alterações que bem entendemos na fachada de uma prédio, o que aconteceu é mesmo isso que refere, dado que 1/3 do prédio tem as janelas para a varanda desta forma pensei (já percebi que mal) que não tivesse problemas em fazer essa mesma alteração.

    Será que este genero de alterações já foram aprovadas em condominio e o facto de ela me solicitar estes documentos é um procedimento normal apenas para ficar documentado?
  10.  # 10

    Mesmo que tenham sido aceites em condomínios, tem de ser aceites pela câmara. Ao haver alteração da fachada tem de submeterão projeto a câmara para ficar legal. Fale com um técnico para o projeto, e o melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pirite
  11.  # 11

    Se fosse um procedimento normal, não tinha sido chamado advogado
  12.  # 12

    Gineta, quando diz tecnico refere-se a um advogado?

    Posso pedir ao condominio acesso/copia das actas das reuniões de condominio? Mesmo as anteriores à minha aquisição do apartamento?
    Concordam com este comentário: jorgealves
  13.  # 13

    Se conseguir provar que somente a si lhe estam a exigir a reposição do original pode alegar litigância por má fé, no entanto isso não a liberta da obrigatoriedade de repor o original.
  14.  # 14

    convem também juntar-se neste processo os outros inquilinos que também modificaram as janelas. ou seja a iniciar um processo que sejam todos por forma a minimizar alguns custos com o mesmo. Em todo o caso informe-se melhor com a advogada do condomínio para saber realmente do que se trata.
    Concordam com este comentário: Gineta
  15.  # 15

    Refiro-me a um arquiteto para lhe fazer o projeto de legalização. Em relação as atas não sei, mas penso que pode tentar pelo menos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pirite
  16.  # 16

    Bem estou a ver que me coloquei a jeito... fui "anjinha" e tenho aqui uma bela embrulhada...

    enfim...


    Obrigada a todos pelos comentários.
  17.  # 17

    Colocado por: PiritePosso pedir ao condominio acesso/copia das actas das reuniões de condominio? Mesmo as anteriores à minha aquisição do apartamento?


    Pode e deve. Este e o contacto com os restantes proprietários nas mesmas condições deverão ser os primeiros passos. Dependendo do que obtiver dessas actas, então estudará o que deverá fazer a seguir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pirite
  18.  # 18

    Trata-se de um prédio usado apenas para férias, não mora lá ninguem.
    Não conheço nem tenho o contacto de ninguem!

    Vou ter de usar o gestor de condominio para tentar obter os contactos dos demais...
    Esta tarefa não vai ser facil...

    Quanto às actas, posso faze-lo via email?
    Faço já isso!
  19.  # 19

    Colocado por: Pirite
    Quanto às actas, posso faze-lo via email?
    Faço já isso!


    Não perde nada em tentar! Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pirite
  20.  # 20

    não percebo é porque não tenta falara pessoalmente com a advogada. era meio caminho andado.
 
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