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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho juntado alguma informação recolhida deste fórum mas achei preferível registar-me e dar inicio a um tópico porque o seu fim é bastante específico.

    Pretendo juntamente com a minha esposa adquirir um terreno que terá como fim habitação e turismo rural.

    Contudo, o meu projecto está feito para habitação "verde" e independente. Todo o conceito da construção é estar "livre" e tornar o complexo habitável com energia solar e eólica assim como um furo/outras alternativas para a água.

    As casas (estúdios) são unidades móveis com base em contentores marítimos, assentes em sapatas de betão. Surgem assim dúvidas quanto ao enquadramento fiscal destas unidades e é neste ponto que surgem as minhas questões:

    1- até que ponto posso também tornar-me livre de impostos tendo em conta que não é construção permanente?
    2- devo forçosamente adquirir terrenos de natureza especifica (agrícolas, urbanos, rústicos) ou posso usar qualquer um para este fim?

    Para já são estas as questões que estou certo alguém me poder esclarecer. Outras surgirão certamente! :)

    obrigado, abraço ao fórum
  2.  # 2

    O mais fácil? Arranjares terreno num local perdido no monte e sem grandes acessos e aí fazeres o que quiseres de uma forma independente.

    Para além disso só abrindo as cordas à bolsa!...
  3.  # 3

    E um contentor metalico...de verde pouco tem. Mera opiniao pessoal, nada mais. Legalmente, a solucao dos contentores necessita de projecto, pelo que a solucao mais viavel sera a referida pelo valter.
    Concordam com este comentário: Italiano
  4.  # 4

    Branco.valter, entendo a proposta mas dado o investimento e exposição mediática não seria prudente porque o risco de fiscalização estaria presente. O objetivo deste post é justamente perceber os limites da legalidade e até onde posso 'esticar a corda'.

    Trekker666, garanto que é ecológico e tenho os cálculos feitos, estudo e factos bem determinados. De qualquer forma como poderão entender não vou usar este tópico para debater 'tons de verde' do projecto :)

    Voltando ao tópico, como referi quero fazer tudo dentro da legalidade porque está bastante capital em jogo e pretendemos ter um projecto em funcionamento a longo prazo sem aquela sensação constante de olhar por cima do ombro para aperceber finanças, inspectores e outros que tais .
  5.  # 5

    Não estique a corda porque pode partir.
    Faça o que tem de fazer e pague o que deve pagar!
    Concordam com este comentário: CLOROFILUS
    • P+V
    • 7 novembro 2014 editado

     # 6

    Colocado por: tysonPretendo juntamente com a minha esposa adquirir um terreno que terá como fim habitação e turismo rural.


    Colocado por: tysonaté que ponto posso também tornar-me livre de impostos tendo em conta que não é construção permanente


    oi?

    Vá, pode começar a ler a legislação que lhe interessa: http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/conhecimento/legislacao/licenciamentoeutilidadeturistica/turismonoespacorural/Pages/TurismonoEspa%C3%A7oRural.aspx
  6.  # 7

    LuisPereira: tenho a certeza que não fui claro na minha exposição porque a sua resposta leva a crer que o que pretendo é "fugir" a impostos relativos à atividade do turismo. Na verdade não é nada disso. Uma questão são os impostos do negócio em si, outra são os impostos/taxas e outros que tais quanto à "construção". Uso aspas porque penso que toda a questão reside aí. Não sei onde enquadrar este tipo de alojamento.

    P+V: oi para si também. Obrigado pelo link, já tive no passado a oportunidade de consultar mas não obtive resposta, daí ter feito o registo aqui no fórum para tentar obter essa resposta sem passar a outras instâncias. Mais do que questões técnicas sobre o enquadramento do negócio em si, pretendia saber o que refiro no ponto 1 sobretudo.

    Ou seja... vamos chamar aos contentores, para facilitar aqui a comunicação, de bungalows. Em termos de negócio, calculo que possa enquadrá-lo como um parque de campismo (não excede os 5000 metros quadrados). A questão é se a colocação de sapatas de cimento onde irei a apoiar os bungalows tornam a estrutura considerada fixa. Sendo uma estrutura fixa estaria sujeita aos tais impostos que, ESSES SIM, pretendo contornar. Entre outros, o IMI por exemplo. Segundo pude apurar, estaria sujeito a IMI se fosse imóvel e não estivesse assente em laje de betão.

    Por outro lado, em alguns estados dos EUA por exemplo, este tipo de bungalows/pequenas casas deve estar munida de rodas e ser rebocável. Daí optarem eles por construir em cima de chassis de um atrelado.

    Resumindo, a minha questão mantém-se, 4 sapatas de betão onde assenta o contentor tornam-o imóvel?

    Obrigado pelas vossas respostas!

    abraço ao fórum
  7.  # 8

    Esqueci-me de um detalhe muito importante... Todos os contentores terão o seu sistema individual de esgotos com um sistema do estilo fossa séptica e aporte de água canalizada e electricidade. Também tenho dúvidas se estas "infra estruturas" tornam a construção considerada como imóvel.

    cumprimentos! :)
  8.  # 9

    Colocado por: TysonResumindo, a minha questão mantém-se, 4 sapatas de betão onde assenta o contentor tornam-o imóvel?




    Colocado por: TysonTambém tenho dúvidas se estas "infra estruturas" tornam a construção considerada como imóvel.


    Sim.



    Colocado por: TysonTrekker666, garanto que é ecológico e tenho os cálculos feitos, estudo e factos bem determinados. De qualquer forma como poderão entender não vou usar este tópico para debater 'tons de verde' do projecto :)

    Como lhe disse, era meramente uma opinião pessoal.
  9.  # 10

    Onde obteve essa informação quanto às sapatas? Como a posso confirmar?

    obrigado
  10.  # 11

    Não consigo perceber a dúvida relativamente à mobilidade ou não de umas sapatas em betão enfiadas no solo com um contentor em cima, ser considerado móvel. Max nada como perguntar na câmara municipal da zona o entendimento da mesma relativamente a isso. Se reparar bem, em muitos parques de campismo eles têm is bungalows assentes numa estrutura com rodas de modo a ser considerado amovivel.
    • P+V
    • 7 novembro 2014 editado

     # 12

    Colocado por: TysonOnde obteve essa informação quanto às sapatas? Como a posso confirmar?


    Capitulo 1º, art. 1 do RGUE....
  11.  # 13

    Colocado por: treker666Não consigo perceber a dúvida relativamente à mobilidade ou não de umas sapatas em betão enfiadas no solo com um contentor em cima, ser considerado móvel. Max nada como perguntar na câmara municipal da zona o entendimento da mesma relativamente a isso. Se reparar bem, em muitos parques de campismo eles têm is bungalows assentes numa estrutura com rodas de modo a ser considerado amovivel.


    Não percebe mas eu explico-lhe. Acho plausível existirem eventualmente diferenças entre 4 sapatas "enfiadas" no solo como referiu e uma lage completa. A segunda parte da minha dúvida é a que se refere o facto de ser "móvel" porque o contentor apesar de assente nas sapatas é amovível, as sapatas não. Mas se apenas as sapatas ficam no terreno após remoção do contentor, é algo considerado "construção". Acho dúvidas pertinentes, se não acha fico contente por si por estar esclarecido.

    Obrigado de qualquer forma.
  12.  # 14

    Colocado por: P+V

    Capitulo 1º, art. 1 do RGUE....


    vou ler, obrigado
  13.  # 15

    Colocado por: P+V

    Capitulo 1º, art. 1 do RGUE....


    Refere-se ao seguinte?

    CAPÍTULO I
    Generalidades
    Artigo 1.º

    "A execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a
    reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e
    obras existentes, e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da
    topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção
    fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a
    plano de urbanização e expansão subordinar-se-ão às disposições do presente
    regulamento.

    § único O presente regulamento aplicar-se-á, ainda, nas zonas e localidades a
    que seja tornado extensivo por deliberação municipal e, em todos os casos, as
    edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva."

    Se é este e se entendi bem (está pessimamente escrito), só indica que é o decreto de lei aplicável à construção civil/edificação/alteração da topografia, não é claro.

    Encontrei entretanto esta:

    http://www.l3garquitectos.pt/uploads/2/3/6/9/2369524/decreto-lei_n26-2010_30_de_maro_-_alterao_lei_60.pdf

    ...que refere "carácter de permanência". Ora se forem módulos/contentores, podem ser levantados e movimentados/transportados.

    Nesta página também encontrei informação que reforça o referido:

    http://alentejoecoresort.blogspot.pt/2013/05/normal.html

    Mas a dúvida permanece se o objeto que é referido com "carácter de permanência" pode ser entendido como o edificio em si (o próprio módulo, descartando assim as sapatas).
  14.  # 16

    É algum assim que pretende?
      Caravan_Park_Beer_South_Devon_-_geograph.org.uk_-_42771.jpg
  15.  # 17

    Caro Luís, similar em conceito sim porém com alguns contornos. Obrigado
  16.  # 18

    Este por exemplo nao tem sapatas em cimento...
    Faça uma boa compactação do terreno e coloque daqueles tijilos furados para a relva nascer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tyson
  17.  # 19

    Colocado por: TysonAcho dúvidas pertinentes, se não acha fico contente por si por estar esclarecido.


    Ficou chateado mas nao havia razao para tal. Percebo as suas duvidas pois deparei-me com as mesmas, precisamente ao querer iniciar um projecto igual ao ultimo link que colocou, apenas menor investimento, mas esbarrei com a legalidade da questao.

    Enquanto a legislacao nao mudar, ou se faz de forma ilegal ou nao se faz. A nao ser que evetualmente haja algum diploma que permita as camaras aceitar que nao se siga com o previsto nos regulamentos de construcao mas nao acredito pois isso iria criar grandes problemas.

    Neste campo e em outros, infelizmente, nao conseguimos acompanhar alguns passos dados la fora.

    Das duas uma: ou cria um hotel ou parque de campismo, com todas as condicionantes que isso acarreta infelizmente. Ser "green" nao e facil com a legislacao actual.
    Concordam com este comentário: Veiga
  18.  # 20

    Colocado por: treker666

    Ficou chateado mas nao havia razao para tal. Percebo as suas duvidas pois deparei-me com as mesmas, precisamente ao querer iniciar um projecto igual ao ultimo link que colocou, apenas menor investimento, mas esbarrei com a legalidade da questao.

    Enquanto a legislacao nao mudar, ou se faz de forma ilegal ou nao se faz. A nao ser que evetualmente haja algum diploma que permita as camaras aceitar que nao se siga com o previsto nos regulamentos de construcao mas nao acredito pois isso iria criar grandes problemas.

    Neste campo e em outros, infelizmente, nao conseguimos acompanhar alguns passos dados la fora.

    Das duas uma: ou cria um hotel ou parque de campismo, com todas as condicionantes que isso acarreta infelizmente. Ser "green" nao e facil com a legislacao actual.


    Caríssimo, não fico chateado, isto cada um sabe de si e da forma como responde.

    Em todo o caso esta sua última intervenção vai de encontro ao que pretendo e ao que descobri recentemente. Neste momento tenho como solução assentar os contentores em cima de uma base de sulipas reaproveitadas da via férrea e também uma espécie de encaixe feito de sulipas igualmente.

    Penso que desta forma não irei contra a legislação.
 
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