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  1.  # 1

    Bom Dia!
    Acabei de comprar um apartamento num bairro histórico de Lisboa, mas apercebi-me de que não havia ninguém
    responsável pelo prédio.Não havia Iluminação nas escadas, não havia campainha...Pelos vistos o proprietário a quem adquiri o apartamento possui mais 2 dos apartamentos desse prédio e existe apenas mais um proprietário...1 dos proprietários não vive em Lisboa ( vive perto de Bragança) e o outro raramente está no prédio , já que tem outra casa"algures"...Consegui falar com um deles , que me disse que num prédio tão pequeno não é obrigatório ter condomínio.Alguém sabe se sempre é assim? Será que, por ser eu o único interessado em viver "realmente" no prédio, terei de ser e a arcar com todas as despesas de iluminação, campainhas e recuperação das escadas ?
    Obrigado,
    João Matias
  2.  # 2

    Eu passo a vida a avisar as pessoas que passam aqui pelo Forum para se informar devidamente sobre as casas que pretendem comprar, e não apenas junto da Conservatória do Registo Comercial, das Finanças e da Câmara, mas também junto dos vizinhos e do Administrador de Condomínio (não vá o apartamento ter dívidas ao condomínio, as quais passam para o novo proprietário).
    Salvo erro, todos os prédios em propriedade horizontal têm, obrigatóriamente, de ter um Administrador de Condomínio.
    Mas não há nada como dar uma espreitadela no Regime da Propriedade Horizontal nomeadamente o art. 1435-A
 
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