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  1.  # 1

    Tenho a seguinte situação e gostava de ter a vossa opinião:

    Tenho um apartamento arrendado há desde Setembro de 2013 e com um contrato válido por 2 anos (isto é, termina no fim de Agosto de 2015). O inquilino tem sido mais ou menos certinho. Há uns meses que atrasa uns dias para além do prazo, mas de resto não tem dado problemas. Eu nunca lhe cobrei as multas pelos atrasos nem aumentei a renda quando o contrato fez um ano.

    Agora ele veio com um pedido para que eu lhe ponha mais um electrodoméstico que não estava incluído do contrato original.

    O valor deste electrodoméstico é de aproximadamente 1,5 rendas líquidas.

    Eu não estou com muita vontade de lá pôr o electrodoméstico pelas seguintes razões:
    a) A renda que estou a cobrar é entre 5 e 10% abaixo da média da zona para apartamentos comparáveis
    b) O contrato acaba em Agosto do próximo ano e não sei se ele continua ou não;
    c) Se começo a aceitar este tipo de pedidos, aos poucos começo a mobilar a casa e recebo renda de casa não mobilada

    Por outro lado também não quero dizer que não, porque mal ou bem o inquilino sempre paga e não tem dado chatices

    Assim sendo, estava a pensar fazer-lhe a seguinte proposta:
    Aceitava comprar e colocar lá o electrodoméstico desde que ele aceitasse um aumento de renda na ordem dos 6.5% e uma extensão ao contrato de mais dois anos.

    Agora as dúvidas:
    a) No caso de ele aceitar, isto é uma adenda ao contrato ou um contrato novo? é que o contrato tem estipulado os aumentos (de acordo com a lei) e a lista de equipamentos.
    b)É legar incluir uma adenda com um aumento extraordinário de renda e uma revisão da lista de equipamentos da casa? c) Terá que se invocar algum artigo específico do NRAU para efectuar esta adenda( no caso de ser possível)?
    b) No caso de ser um novo contrato, terá que ser mais uma vez registado nas Finanças e pago o respectivo imposto de selo, correcto?

    As vossas sugestões e conselhos da melhor forma de abordar isto são muito bem vindas.
  2.  # 2

    Diga ao caramelo que não coloca maquineta nenhuma, se quiser que a coloque ele, quando se for embora pode leva-la.

    Mai Nada!
    Concordam com este comentário: jorgand
  3.  # 3

    o senhorio não é obrigado a alugar a casa mobilada.

    eu moro numa casa alugada e tudo o que é electrodomésticos são meus. A cozinha estava apenas com as bancadas e mais nada.

    claro que alugar uma casa mobilidade é mais vantajoso para o inquilino, tem que levar apenas a roupa mas tem que haver bom senso das duas partes.

    Por exemplo eu se arrenda-se uma casa mobilada tinha que ficar expresso no contracto que a subsituição dos electrodomésticos, quando avariassem, era da responsabilidade do inquilino.

    Fala com ele e ele que compre o electrodoméstico e quando sair da casa que o leve.
  4.  # 4

    Obrigado pelos vossos comentários e na realidade como disse no meu post inicial, não estou com muita vontade de comprar o electrodoméstico que ele pediu, mas também não quero dizer-lhe que não logo na cara. Queria dar-lhe duas opções e ele então que escolhesse. Se quer que eu ponha lá o electrodoméstico, então revemos o valor da renda, se não quiser rever o valor, então continua como está.
    A minha dúvida é na forma legar como fazer isso, por adenda ao contrato existente ou por elaboração de novo contrato...

    Eu não quero correr o risco de:
    a) propôr uma solução ilegal, ele detectar e julgar que eu o quero enganar;
    b) propôr uma solução ilegal, ele aceitar e passado uns tempos ter o fisco à perna ou se o arrendamento der para o torto, ficar numa situação desfavorável
  5.  # 5

    Mais ideias?
    •  
      jccp
    • 15 novembro 2014 editado

     # 6

    está a arranjar uma confusão dos diabos sem necessidade,se não quer lá meter lá o eletrodoméstico diga que de momento não tem disponibilidade financeira para isso e pronto

    se lhe aumenta a renda não é preciso novo contrato é só passar os recibos com o aumento,é claro que vai pagar mais irs e o eletrodomestico no fim pertence ao inquilino porque foi ele que o pagou

    depois é só baixar a renda outra vez,se o inquilino não confiar que depois de pago o eletrodomestico lhe baixa a renda outra vez mande-o dar uma volta ao bilhar grande
  6.  # 7

    jccp:
    Obrigado pelo seu comentário, mas acho que não concordo com algumas coisas que disse:
    a) se no contrato já estão estipulados os aumentos, como é que sem nenhuma coisa escrita se justifica o aumento da renda? No futuro ele podia voltar a pagar a renda antiga alegando que aquilo tinha sido um aumento temporário
    b) o electrodoméstico nunca seria do inquilino, mas sim meu, o aumento da renda seria para que esta reflectisse o facto de ele ter mais um electrodoméstico à disposição. Ele não pode querer ter uma renda de casa não mobilada e usufruir dela mobilada.

    Eu não quero dizer logo que não porque lhe quero dar a opção de escolher: ou continua como está ou aumento a renda e ponho lá o electrodoméstico, mas quero fazer isto tudo legalmente.
 
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