Colocado por: Pedro BarradasPenso que será legitima...
Colocado por: becasQuestões morais à parte, tem toda a legitimidade para o pedir, julgo eu. Há várias hipóteses: ou a anacris lhe compra a parte dele, ou lhe paga metade do que seria o valor de renda, ou sai da casa e a vendem (ou arrendam a um terceiro).
Artigo 1403.º
(Noção)
1. Existe propriedade em comum, ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultâneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa.
2. Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem-se, todavia, quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo.
(...)
Artigo 1406.º
(Uso da coisa comum)
1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.
Colocado por: anacris14novDesde já agradeço as vossas opiniões. Só queria ter a certeza de lado está a lei, se é que existe um lado. A situação é um pouco mais complexa. Ou seja, não mencionei mas apesar da casa ser minha de meu irmão mais velho (50%/50%) o nosso pai vive no imóvel comigo, nunca lhe cobrei nenhuma espécie de renda, simplesmente dividimos as despesas (agua, luz, gás..). Pergunto: apesar de não concordar com a tal renda imposta por meu irmão(se fosse ao contrario era incapaz de cobrar alguma coisa), mas caso decida pagar ao meu irmão, como fica a situação do meu pai? Nunca lhe cobrei nada, mas também não me parece justo eu estar a pagar o correspondente a 50% de renda e o meu pai não pagar nada!? Que acham disto?
Colocado por: anacris14novDesde já agradeço as vossas opiniões. Só queria ter a certeza de lado está a lei, se é que existe um lado. A situação é um pouco mais complexa. Ou seja, não mencionei mas apesar da casa ser minha de meu irmão mais velho (50%/50%) o nosso pai vive no imóvel comigo, nunca lhe cobrei nenhuma espécie de renda, simplesmente dividimos as despesas (agua, luz, gás..). Pergunto: apesar de não concordar com a tal renda imposta por meu irmão(se fosse ao contrario era incapaz de cobrar alguma coisa), mas caso decida pagar ao meu irmão, como fica a situação do meu pai? Nunca lhe cobrei nada, mas também não me parece justo eu estar a pagar o correspondente a 50% de renda e o meu pai não pagar nada!? Que acham disto?
Colocado por: anacris14novO que eu queria saber é se a Lei me abriga a pagar a tal renda correspondente a 50% do imóvel?
Colocado por: FD
Já respondi, não leu?
Volto a responder: com base na informação que transmite, não.Concordam com este comentário:anacris14nov
Colocado por: FD
Já respondi, não leu?
Volto a responder: com base na informação que transmite, não.Concordam com este comentário:anacris14nov
Colocado por: becasPor acaso o irmão pode fazer mais qualquer coisinha...pode decidir que não quer continuar a ser comproprietário da casa...
Colocado por: FDSe o seu irmão não ficar satisfeito, pode comprar a sua parte, vender-lhe a parte dele ou exigir a venda da casa.