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  1.  # 1

    Possuo 50% de um imóvel onde vivo, os restantes 50% pertencem a meu irmão que não vive lá porque optou por comprar apartamento com a esposa. Mas quer que lhe page renda correspondente à parte de 50% que não possuo. Que acham, desta situação?
  2.  # 2

    Penso que será legitima...
  3.  # 3

    O seu irmão quer que lhe pague renda ou que lhe vá pagando um valor mensal até pagar a quota parte dele?
  4.  # 4

    Questões morais à parte, tem toda a legitimidade para o pedir, julgo eu. Há várias hipóteses: ou a anacris lhe compra a parte dele, ou lhe paga metade do que seria o valor de renda, ou sai da casa e a vendem (ou arrendam a um terceiro).
    Concordam com este comentário: Casa1980
    •  
      FD
    • 18 novembro 2014 editado

     # 5

    Colocado por: Pedro BarradasPenso que será legitima...

    Não.

    Colocado por: becasQuestões morais à parte, tem toda a legitimidade para o pedir, julgo eu. Há várias hipóteses: ou a anacris lhe compra a parte dele, ou lhe paga metade do que seria o valor de renda, ou sai da casa e a vendem (ou arrendam a um terceiro).

    Não.

    Artigo 1403.º
    (Noção)
    1. Existe propriedade em comum, ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultâneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa.
    2. Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem-se, todavia, quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo.

    (...)

    Artigo 1406.º
    (Uso da coisa comum)
    1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
    2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1403&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

    Ou seja, a casa é dos dois, nenhum tem o direito de exigir do outro seja lá o que for.
    Podem usar os dois a casa, se o seu irmão decidiu sair, problema dele, não seu.
    Não é obrigado a pagar-lhe qualquer renda. Pode pagar se achar que deve mas, a lei não o obriga.

    Tendo cada um 50% da casa, todas as decisões relacionadas com a mesma têm que ser tomadas de comum acordo.
    Incluíndo a questão de uma possível renda.
    Se o seu irmão não ficar satisfeito, pode comprar a sua parte, vender-lhe a parte dele ou exigir a venda da casa.

    Agora, o resultado disto depende muito da sua relação com ele. Se se dão bem e não quer deteriorar a relação, proponha-lhe pagar algum dinheiro por mês.
    Se não quer arranjar chatices, resolvam a divisão: ou compra os 50% dele, ou vende os seus 50%, de forma a que exista só um proprietário. Se ninguém quiser comprar ou vender a parte do outro, só resta vender a casa.
    Se a sua relação não é grande coisa e "não está nem aí", diga simplesmente que não é assim que as coisas funcionam e que não paga.
    Concordam com este comentário: anacris14nov
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anacris14nov
  5.  # 6

    Se eu tivesse um irmão ou qualquer outro familiar próximo que estivesse a usar uma casa que fosse propriedade comum, eu não lhe cobrava nada. É preciso má vontade.
    Concordam com este comentário: anacris14nov
  6.  # 7

    Pegando no que o FD escreveu, penso que uma hipotese extra de ir pagando um valor, tipo renda após estipulado um valor de venda da parte do seu irmao.

    Ir pagando "renda" e ao chegar ao valor escritura como unico propietario, atenção para registarem o acordo por escrito com assinaturas reconhecidas para mais tarde nao ser a palavra de um contra o outro
  7.  # 8

    Desde já agradeço as vossas opiniões. Só queria ter a certeza de lado está a lei, se é que existe um lado. A situação é um pouco mais complexa. Ou seja, não mencionei mas apesar da casa ser minha de meu irmão mais velho (50%/50%) o nosso pai vive no imóvel comigo, nunca lhe cobrei nenhuma espécie de renda, simplesmente dividimos as despesas (agua, luz, gás..). Pergunto: apesar de não concordar com a tal renda imposta por meu irmão(se fosse ao contrario era incapaz de cobrar alguma coisa), mas caso decida pagar ao meu irmão, como fica a situação do meu pai? Nunca lhe cobrei nada, mas também não me parece justo eu estar a pagar o correspondente a 50% de renda e o meu pai não pagar nada!? Que acham disto?
  8.  # 9

    Já conversaram os três calmamente, para ver quais os compromissos possíveis? Suponho que a casa tenha sido uma herança, há outras questões associadas? Como compreenderá, uma coisa é a lei (que em última análise não a defende), outra as histórias reais que envolvem, neste caso, questões familiares que nunca são simples de resolver...
  9.  # 10

    Colocado por: anacris14novDesde já agradeço as vossas opiniões. Só queria ter a certeza de lado está a lei, se é que existe um lado. A situação é um pouco mais complexa. Ou seja, não mencionei mas apesar da casa ser minha de meu irmão mais velho (50%/50%) o nosso pai vive no imóvel comigo, nunca lhe cobrei nenhuma espécie de renda, simplesmente dividimos as despesas (agua, luz, gás..). Pergunto: apesar de não concordar com a tal renda imposta por meu irmão(se fosse ao contrario era incapaz de cobrar alguma coisa), mas caso decida pagar ao meu irmão, como fica a situação do meu pai? Nunca lhe cobrei nada, mas também não me parece justo eu estar a pagar o correspondente a 50% de renda e o meu pai não pagar nada!? Que acham disto?


    ou me esta a escapar algo ou nao estou a perceber.....
    a casa foi herança?
    qual o papel do vosso pai nessa herança? nao terá ele tambem uma percentagem da casa?

    o que eu acho? que ha familia que nem sequer merece ser tratada como tal..... e mais vale fazermos um sacrificio e termos uma coisa só nossa sem ter que a dividir com ninguem! egoista? talvez..... mas evita chatices!
    • mog
    • 19 novembro 2014

     # 11

    Colocado por: anacris14novDesde já agradeço as vossas opiniões. Só queria ter a certeza de lado está a lei, se é que existe um lado. A situação é um pouco mais complexa. Ou seja, não mencionei mas apesar da casa ser minha de meu irmão mais velho (50%/50%) o nosso pai vive no imóvel comigo, nunca lhe cobrei nenhuma espécie de renda, simplesmente dividimos as despesas (agua, luz, gás..). Pergunto: apesar de não concordar com a tal renda imposta por meu irmão(se fosse ao contrario era incapaz de cobrar alguma coisa), mas caso decida pagar ao meu irmão, como fica a situação do meu pai? Nunca lhe cobrei nada, mas também não me parece justo eu estar a pagar o correspondente a 50% de renda e o meu pai não pagar nada!? Que acham disto?


    Pelo que foi exposto acima, você só pagará ao seu irmão se quiser.
    É habitual (e perfeitamente compreensível) que quando pais e filhos partilham casa e mesa, todos contribuam. Razão pela qual o seu pai comparticipa nas despesas. Eu, se tivesse um pai a viver na minha casa poderia aceitar que me ajudasse nalgumas despesas (como é o seu caso). Não teria era coragem de dizer "olhe, pague-me uma renda por estar a viver comigo".
    Já perguntou ao seu pai o que ele acha da pretensão do seu irmão?
  10.  # 12

    Sim o imóvel foi herança da "mãe" emprestada da minha falecida mãe (minha avó emprestada, no caso tia-avó que não quis que o meu pai herdasse o imóvel, o mesmo não ser uma pessoa "responsável", não foi um marido nem pai exemplar, o meu pai sofre de transtorno bipolar o que faz dele uma pessoa pouco capaz de lidar com "responsabilidades")
  11.  # 13

    O meu pai não tem percentagem na casa, a casa é minha e do meu irmão 50/50...O que eu queria saber é se a Lei me abriga a pagar a tal renda correspondente a 50% do imóvel? Uma vez que eu mora lá e o meu irmão não mora por opção.
    •  
      FD
    • 19 novembro 2014

     # 14

    Colocado por: anacris14novO que eu queria saber é se a Lei me abriga a pagar a tal renda correspondente a 50% do imóvel?

    Já respondi, não leu?
    Volto a responder: com base na informação que transmite, não.
    Concordam com este comentário: anacris14nov
  12.  # 15

    Colocado por: FD
    Já respondi, não leu?
    Volto a responder: com base na informação que transmite, não.
    Concordam com este comentário:anacris14nov


    Sim, já li muito obrigada pela resposta.
  13.  # 16

    Colocado por: FD
    Já respondi, não leu?
    Volto a responder: com base na informação que transmite, não.
    Concordam com este comentário:anacris14nov


    Não me parece assim tão linear. E se o irmão se mudar para a casa com a respetiva família (nem que seja provisoriamente para "chatear")? E se exigir a venda do imóvel? Não tem esse direito? Duvido... Parece-me que uma consulta a um advogado esclarecia as coisas - ou a tal conversa que eu sugeri e sobre a qual a anacris nada disse.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anacris14nov
  14.  # 17

    becas a lei é clara, é como o FD, quanto muito pode mudar-se lá para casa mais nada.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anacris14nov
  15.  # 18

    Por acaso o irmão pode fazer mais qualquer coisinha...pode decidir que não quer continuar a ser comproprietário da casa...

    "Deve ser no entanto esclarecido que nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão. Isto quer dizer que, qualquer pessoa que seja comproprietária, de um terreno, por exemplo, pode resolver deixar de o ser. Como? Haverá então duas hipóteses: ou os proprietários se entendem amigavelmente ou interpõem uma acção em tribunal. Tal acção denomina-se mesmo Acção de Divisão de Coisa Comum. Em termos gerais, o comproprietário interpõe uma acção contra os restantes comproprietários, declarando que pretende por termo à comunhão. De seguida são fixadas as quotas de cada comproprietário. Se a coisa se poder dividir é simples: divide-se. Quando a coisa não se pode dividir (uma vivenda, por exemplo), é agendada uma conferência de interessados (espécie de reunião entre os comproprietários). A conferência terá em vista o acordo dos interessados na respectiva adjudicação a algum ou alguns deles, preenchendo-se em dinheiro as quotas dos restantes. Funciona como se um dos comproprietários comprasse as quotas dos restantes. Na falta de acordo sobre a adjudicação, é a coisa vendida, podendo os consortes concorrer à venda. Ou seja, se os comproprietários não se entenderem, a coisa é colocada à venda. Todavia, nesta fase, ainda os comproprietários podem optar por comprar."

    http://elisasantos.blogs.sapo.pt/3358.html

    Ou seja, realmente o irmão da anacris não pode pedir uma renda...mas pode exigir que cesse a compropriedade - ou um dos irmãos fica com a casa por inteiro, pagando ao outro os 50% do valor, ou ambos vendem a casa a um terceiro e dividem o dinheiro. Palpita-me que esta via não será de todo do interesse da anacris, pelo que insisto que, antes de mais, deveria tentar o diálogo com o irmão e chegarem a um acordo.
    •  
      FD
    • 20 novembro 2014

     # 19

    Colocado por: becasPor acaso o irmão pode fazer mais qualquer coisinha...pode decidir que não quer continuar a ser comproprietário da casa...

    Já tinha dito isso lá mais acima:

    Colocado por: FDSe o seu irmão não ficar satisfeito, pode comprar a sua parte, vender-lhe a parte dele ou exigir a venda da casa.
    Concordam com este comentário: becas, Vasco Antunes
 
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